Decreto Executivo nº 0031/2019
SUPLEMENTA A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO MONTANTE DE R$ 350.000,00
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica suplementado para o Fundo de Previdência o valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) do Orçamento de 2019, para cobertura das dotações abaixo especificadas, de acordo com a artigo 5º da Lei Municipal nº 6294, de 17 de dezembro de 2018:
ÓRGÃO: 16 IPASSP SM
UNIDADE: 16.02 – Fundo de Previdência
FUNC |
PROGR |
PROJETO/ATIVIDADE |
DESPESA |
FR |
VALOR R$ |
09 272 |
0003 |
0.008 – Pgto de Benef. Prev. a Inativos e Pensionistas da Câmara |
3.1.90.92 – Despesas de Exercícios Anteriores |
0400 |
50.000,00 |
09 272 |
0003 |
0.009 – Encargos c/ Benef. Prev. de Inativos e Pensionistas da Prefeitura |
3.1.90.92 – Despesas de Exercícios Anteriores |
0400 |
300.000,00 |
TOTAL |
350.000,00 |
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura dos créditos de que trata o artigo 1º decorrem da redução da dotação abaixo relacionada:
ÓRGÃO: 16 IPASSP SM
UNIDADE: 16.99 – Reserva do RPPS
FUNC |
PROGR |
PROJETO/ATIVIDADE |
DESPESA |
FR |
VALOR R$ |
99 997 |
9999 |
0.005- Reserva do RPPS |
9.9.99.99 – Reserva de Contingência e Reserva do RPPS |
0400 |
350.000,00 |
TOTAL |
350.000,00 |
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de fevereiro do ano de 2019.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal