PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

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Santa Maria, quinta-feira, 25 de abril de 2024

18/03/2019 00:03
Decreto Executivo nº 0022/2019

Decreto Executivo nº 0022/2019
DISPÕE SOBRE CESSÃO DE USO, A TÍTULO PRECÁRIO E GRATUITO, DE ESPAÇO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
D E C R E T A:
 
Art. 1o Fica permitido o uso, a título precário e gratuito, de uma área pertencente ao Município de Santa Maria à Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN, Rua Caldas Júnior, no 120, 18o andar, Bairro Centro, em Porto Alegre/RS, para ser destinadas às Estações de Bombeamento de Esgoto - EEBs 02,03,04,05 e 06, integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Santa Maria.
Parágrafo único. As áreas públicas a ser cedida são áreas, localizadas no Bairro Camobi, Santa Maria/RS.
 
Art. 2o A utilização do espaço a ser cedido será autorizada através do Termo de Cessão de Uso firmado entre as partes.
 
Art. 3o No Termo de Cessão de Uso, a ser formalizado pela Secretaria de Município de Gestão e Modernização Administrativa, devem constar as responsabilidades das partes.
 
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 8 dias do mês de fevereiro de 2019.
 
 
 
 
 
 
 
Sérgio Roberto Cechin
Prefeito Municipal em exercício
TERMO DE CESSÃO DE USO
 
O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, com sede na cidade de Santa Maria/RS, na Rua Venâncio Aires, no 2.277, inscrito no CNPJ sob no 88.488.366/0001-00, doravante denominado CEDENTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, em exercício, Sr. Sérgio Roberto Cechin, Carteira de Identidade no 1032565952-SSP/RS, CPF no 243.749.700-53, residente e domiciliado em Santa Maria/RS, confere o uso de uma área à COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN, com sede na cidade de Porto Alegre/RS, na Rua Caldas Júnior, no 120, inscrita no CNPJ sob o no 92.802.784/0001-90, doravante denominada CESSIONÁRIA, neste ato representada pelo Diretor Administrativo Sr. Alberto Carlos Paganella, Carteira de Identidade no 5015245755 - SSP/RS, CPF nº 436.023.980-72, e seu Diretor de Expansão Sr. Marcus Vinicius Caberlon, Carteira de Identidade no 4001499948 - SSP/RS, CPF nº 198.669.250-72, em conformidade com a legislação vigente e nos termos do Decreto Executivo nº 22, de 8 de fevereiro de 2019.
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
Fica permitido o uso, a título precário e gratuito, de áreas públicas pertencentes ao Município de Santa Maria à Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN, com sede na Rua Caldas Júnior, no 120, 18o andar, Bairro Centro, em Porto Alegre/RS, destinadas às Estações de Bombeamento de Esgoto - EEBs 02,03,04,05 e 06 integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Santa Maria.
Parágrafo único. As áreas públicas a ser cedidas possuem as seguintes descrições:
I - EEB - 2:
Local: Rua Alfredo Tonetto, em Santa Maria
Área Objeto: 32,00 m²
Área total da matrícula 2.900,00 m²
Matrícula nº 79.643, do registro de imóveis de Santa Maria
Uma área de 32,00 m², localizada na Rua Alfredo Tonetto, em Camobi, Santa Maria, com a seguinte descrição: o ponto P1 (ponto de amarração) situa-se na interseção do alinhamento predial Oeste da Rua Alfredo Tonetto com o alinhamento predial Sul da Rua Osério Quadros Sobrinho; deste com azimute de 194°46’44”, a uma distância de 7,00 m, chega-se ao vértice V1, ponto inicial da área em descrição; deste visando P1, com giro angular de 270°00’00”, confrontando-se ao norte com área da matrícula nº 79.643, a uma distância de 4,00 m, chega-se ao vértice V2; Deste visando V1, com giro angular de 90°00’00”, confrontando-se a Oeste com área da matrícula nº 79.643, a uma distância de 8,00 m, chega-se ao vértice V3; deste visando V2, com giro angular de 90°00’00”, confrontando-se ao Sul com área da matrícula nº 79.643, a uma distância de 4,00 m chega-se ao vértice V4; deste visando V3, com giro angular de 90°00’00”, confrontando-se a Leste com a Rua Alfredo Tonetto, a uma distância de 8,00 m, chega-se ao vértice V1, ponto inicial da área descrita.
II - EEB - 3:
Local: Avenida Ou Pavão, em Santa Maria
Área objeto: 14,00 m²
No canteiro central da Avenida Oy Pavão
Uma área de 14,00 m², localizada no canteiro central da Avenida ou Pavão, em Camobi, Santa Maria, com a seguinte descrição: o ponto P1 (ponto de amarração) situa-se na intersecção do alinhamento predial Oeste da Avenida Oy Pavão com alinhamento predial Sul da Rua Domingos Graziolli; deste, com azimute de 40°18’47’, a uma distância de 17,02 m, chega-se ao vértice V1, ponto inicial da área em descrição; deste visando P1, com um giro angular de 234°28’09”, confrontando-se ao Sul com canteiro central da Avenida Oy Pavão, a uma distância de 2,00 m, chega-se ao vértice V2; deste, visando V1, com um giro angular de 90°00’00”, confrontando-se a Leste com a Avenida Oy Pavão, a uma distância de 7,00 m, chega-se ao vértice V3; deste visando V2, com giro angular de 90°00’00”, confrontando-se ao Norte com o canteiro central da Avenida Oy Pavão, a uma distância de 2,00 m, chega-se ao vértice V4; deste visando V3, com giro angular de 90°00’00’, confrontando-se a Oeste com a Avenida Oy Pavão, a uma distância de 7,00 m, chega-se ao vértice V1, ponto inicial da área descrita.
III - EEB - 4:
Local: Rua Julio Avila Dutra, em Santa Maria
Área Objeto: 24,00 m²
No leito da Rua Julio Avila Dutra
Uma área de 24,00 m², localizada no leito da Rua Julio Avila Dutra, em Camobi, Santa Maria, com a seguinte descrição o ponto P1 (ponto de amarração) situa-se na intersecção do alinhamento predial Oeste a Rua Julio Avila Dutra com alinhamento predial Norte da Rua Dario Pereira de Almeida; deste, com azimute de 13°50’29”, a uma distância de 46,27 m, chega-se ao vértice V1, ponto inicial da área em descrição; deste, visando P1, com giro angular de 263°11’17”, confrontando-se ao Sul com o leito da Rua Julio Avila Dutra, a uma distância de 3,00 m, chega-se ao vértice V2; deste visando V1, com giro angular de 90°00’00”, confrontando-se a Leste com o passeio da Rua Julio Avila Dutra, a uma distância de 8,00 m, chega-se ao vértice V3; deste visando V2, com giro angular de 90°00’00”, confrontando-se ao Norte com o leito da Rua Julio Avila Dutra, a uma distância de 3,00 m chegando-se ao vértice V4; deste, visando V3, com giro angular de 90°00’00”, confrontando-se a Oeste com o leito da Rua Julio Avila Dutra, a uma distância de 8,00 m, chega-se  ao vértice V1, ponto inicial da área descrita.
IV - EEB - 5:
Local: Av. João Machado Soares nº 1050, em Santa Maria
Área Objeto: 32,00 m²
No passeio da Av. João Machado Soares
Uma área de 32,00 m², localizada no passeio da Av. João Machado Soares, em Camobi, Santa Maria, com seguinte descrição: o vértice V1, ponto inicial da área em descrição, situa-se na intersecção do alinhamento do meio-fio Norte da Av. João Machado Soares com o alinhamento predial Leste da Rua Lobo da Costa; deste, seguindo pelo alinhamento do meio-fio Norte da Av. João Machado Soares, sentido Leste, confrontando-se ao Sul com a Av. João Machado Soares, a uma distância de 8,00 m, chegando-se ao vértice V2; deste visando V1, com giro angular de 90°00’00”, confrontando-se a Leste com passeio da Av. João Machado Soares, a uma distância de 4,00 m, chegando-se ao vértice V3; deste, visando V2 com giro angular de 90°00’00”, confrontando-se ao Norte com passeio da Av. João Machado Soares, a uma distância de 8,00 m, chega-se ao vértice V4; deste visando V3, com giro angular 90°00’00”, confrontando-se a Oeste com passeio da Av. João Machado Soares, a uma distância de 4,00 m, chega-se ao vértice V1, ponto inicial da área descrita.
V - EEB - 6:
Local: Rua 5, em Camobi, Santa Maria
Área objeto: 63,75 m²
Área total da matrícula: 6.093,87 m²
Matrícula nº 94.697, do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria
Uma área de 63,75 m², denominada Área Verde I, localizada na Rua 5, em Camobi, santa Maria,com a seguinte descrição: o ponto P1 (ponto de amarração) situa-se na intersecção do alinhamento predial Sul da Rua 5 com o alinhamento predial Oeste da Rua Profª Maria G. Rocha; deste, com azimute de 352°53’08”, a uma distância de 11,95 m, chega-se ao vértice do V1, ponto inicial da área em descrição; deste, visando P1, com giro angular de 196°37’30”, confrontando-se a Leste com imóvel da Rua 5, a uma distância de 7,50 m, chega-se ao vértice V2; deste, visando V1, com giro angular de 90°00’00”, confrontando-se ao Norte com área da matrícula nº 94.697, a uma distância de 8,50 m, chega-se ao vértice V3; deste, visando V2, com giro angular de 90°00’00”, confrontando-se a Oeste com área da matrícula nº 94.697, a uma distância de 7,50 m, chega-se ao vértice V4; deste, visando V3, com giro angular de 90°00’00”, confrontando-se ao Sul com a Rua 5, a uma distância de 8,50 m, chega-se ao vértice V1, ponto inicial da área descrita.
 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Prazo
O presente Termo de Cessão de Uso será pelo prazo de 20 (vinte) anos, a contar da data de assinatura desse Decreto Executivo, podendo ser prorrogável por igual período, desde que renovado o Contrato de Programa e mantido o descrito na Cláusula Primeira do presente Termo de Cessão de Uso, sendo tal publicado no Diário Oficial do Estado, com a respectiva súmula:
I - “O término da presente Cessão de Uso ocorrerá após a formalização da correspondente notificação judicial ou extrajudicial com tal objetivo.”
§ 1o Transcorrido tal prazo, se houver interesse entre os partícipes, o presente Termo de Permissão de Uso poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo.
§ 2o O presente Termo de Permissão de Uso poderá ser alterado por meio de Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes, desde que não haja mudança do objeto.
 
CLÁUSULA TERCEIRA - Das Responsabilidades
I - da CEDENTE:
a) permitir o uso da área ao CESSIONÁRIA; e
b) orientar, coordenar, supervisionar, fiscalizar e avaliar o Termo Cessão de Uso, diretamente ou por meio de outro Órgão delegado.
 II - da CESSIONÁRIA:
a) administrar e manter em perfeito estado de conservação os imóveis objeto da presente Cessão de Uso, bem como, utilizá-los exclusivamente para fins estabelecidos na Cláusula Segunda, observada a legislação vigente;
b) responsabilizar pela delimitação das áreas cedidas, assumindo todos os custos operacionais de tal procedimento, bem como, de todas as obras a serem realizadas, sem quaisquer ônus para o Cedente;
c) responsabilizar pela comunicação, ao CEDENTE, sobre eventuais ocorrências que impliquem em turbação ou esbulho na posse dos imóveis, bem como, subsequente adoção de medidas judiciais urgentes para defesa de suas posses, durante a vigência deste Termo;
d) responsabilizar civil e criminalmente pelos danos que atividade descrita na Cláusula Primeira vier causar a terceiros, sendo afastada qualquer responsabilidade do CEDENTE.
§ 1º A responsabilidade descrita na alínea d desse inciso perdurará enquanto estiver em vigor a presente Cessão de Uso.
§ 2º A CESSIONÁRIA somente poderá realizar edificações na área objeto da Cessão Uso desde que sejam vinculadas ao objeto da mesma, atendidas as normas da legislação vigente.
 
CLÁUSULA QUARTA - Das Vedações
I - é vedado à CESSIONÁRIA:
a) ceder, emprestar ou transferir, a qualquer título, o espaço objeto do presente Termo de Cessão de Uso;
b) praticar ou permitir a prática de qualquer tipo de atividade que não se identifique com as finalidades expressas neste Termo de Cessão de Uso;
  1. fazer qualquer alteração nos projetos paisagísticos, arquitetônicos e de engenharia nos imóveis, objetos da presente Cessão de Uso, sem a prévia e expressa autorização da CEDENTE, exceto as necessárias à execução das obras prevista nesse Termo de Cessão de Uso.
 
CLÁUSULA QUINTA - Das Normas
A CESSIONÁRIA se compromete a restituir ao CEDENTE, em estado normal de uso ao final desse Termo de Cessão de Uso, a área objeto dessa Cessão de Uso, desde que incorram as hipóteses de prorrogação.
§ 1º A restituição de que trata esta Cláusula será formalizada mediante a assinatura de um Termo de Recebimento, após realizada a devida conferência pelo CEDENTE.
§ 2º Este Termo de Cessão de Uso extinguir-se-á, após a devida formalização, pelo descumprimento de quaisquer das Claúsulas desse Termo de Cessão de Uso, pela superveniência de norma legal ou de fato administrativo que o torne formal ou material inexequível, devendo a referida área ser restituída prontamente ao CEDENTE.
 
CLÁUSULA SEXTA - Da Fiscalização
O CEDENTE poderá acompanhar, fiscalizar e auditar in loco o uso do espaço, avaliando seu estado de conservação, podendo sugerir e propor as providências consideradas necessárias para a otimização do bem referido.
Parágrafo único. A Superintendencia de Monitoramento e Fiscalização dos Serviços de Água e Esgoto,  ligada a Procuradoria Geral do Município, fará o acompanhamento e a fiscalização quanto ao cumprimento das normas expressas neste Termo e demais legislações pertinentes.
 
CLÁUSULA SÉTIMA - Dos Fatos Estranhos
Na ocorrência de qualquer fato estranho ao que fica ora estabelecido, deverá o CESSIONÁRIA comunicar imediatamente ao CEDENTE, através da Procuradoria Geral do Município, para que sejam tomadas as providências cabíveis.
§ 1o O descumprimento de quaisquer das obrigações ou requisitos exigidos pelo CEDENTE determinará a rescisão do presente Termo de Permissão de Uso.
§ 2o Casos omissos a esta Permissão de Uso serão resolvidos expressamente pelo CEDENTE.
 
CLÁUSULA OITAVA - Da Prática de Infrações
A prática de qualquer infração às disposições deste instrumento implicará na Revogação do Decreto Executivo no 22, de 2019, e, em consequência, na imediata devolução do bem público.
 
CLÁUSULA NONA - Do Foro
Para dirimir eventuais dúvidas originadas do presente Termo de Permissão de Uso fica eleito o foro da Comarca de Santa Maria, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
 
Por estarem justas, as partes firmam o presente Termo de Permissão de Uso em duas vias, de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas adiante identificadas.
Santa Maria, 8 de fevereiro de 2019.
            
                  Alberto Carlos Paganella                      Sérgio Roberto Cechin
                    Diretor Administrartivo                Prefeito Municipal em exercício
               
 
Marcus Vinicius Caberlon
Diretor de Expansão
                                                                         Testemunhas:
........................................................                                   ........................................................
Nome:  ­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­_______________________          Nome: _______________________
CPF:       _______________________          CPF:   ________________________

 
Criado em: 18/03/2019 - 11:01:03 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 18/03/2019 - 11:01:03 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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