PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 26 de abril de 2024

21/03/2019 00:03
Decreto Executivo nº 0035/2019

Decreto Executivo nº 0035/2019
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, ÁREAS DE TERRA LOCALIZADAS NO BAIRRO CAMOBI, NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, DESTINADAS À IMPLANTAÇÃO DA ELEVATÓRIA DE ESGOTO BRUTO EEB 1 E EEB FINAL, INTEGRANTES DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO.



O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei;
 
D E C R E T A :
 
Art.1o São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, com fundamento no inciso XV do art. 99 da Lei Orgânica do Município de Santa Maria e na alínea “h” do art. 5o do Decreto Lei Federal no 3365, de 21 de junho de 1941, 2 (dois) terrenos, conforme  as seguintes medidas e confrontações:
I - 1 (um) terreno com área superficial de 450,00 m², matriculado sob o nº 56.329, Livro nº 2 - Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria, situado na Avenida João Machado Soares (registrado como Avenida Carlos Gomes, na matrícula), esquina com a Rua Ernesto Lopes (registrada como projetada na matrícula) em Camobi, no Município de Santa Maria, na zona urbana desta cidade, para a instalação da EEB 1, com a seguinte descrição: 15,00 m de frente, ao Sul, para a Avenida Carlos Gomes; 15,00 m de largura nos fundos ao Norte, onde entesta com terras de Manoel Alcides Farias; por 30,00 m de extensão da frente ao fundo, a Leste, por uma Rua projeta; e, 30,00 m de extensão da frente ao fundo, ao Oeste, onde entesta com propriedade de Boris Francisco Lopes.
II - 1 (um) terreno, matriculado sob nº 27.807, Livro nº 2 - Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria, situado no Bairro Camobi, no Município de Santa Maria, definido através do seguinte levantamento topográfico onde os ângulos foram medidos no sentido horário. A origem do levantamento é o Ponto 0, localizada na interseção dos alinhamentos prediais Norte/Leste da Avenida Rodolfo Behr com a Rua Vereador Erly de Almeida Lima (antiga Rua 4), daí com azimute magnético de 185°01’25” e uma distância de 89,70 m, atinge-se o vértice V 1, da área em descrição.  A partir deste vértice, visando o P0, giro angular de 90°16’25”, mede-se 10,00 m ao longo da divisa Norte, para encontrar o vértice V1, deste ponto, Visando V1, giro angular de 270°05’15”, mede-se 33,00 m, ao longo da divisa Leste para encontrar o vértice V3, deste ponto, visando V2, giro angular de 275°40’05”, mede-se 10,00 m ao longo da divisa Sul, para encontrar o vértice V4, deste ponto, visando o V3, giro angular de 264°14’40”, mede-se 32,00 m ao longo da divisa Oeste,
encontrando-se o vértice V1, origem da presente descrição. A área descrita confronta-se ao Norte com prolongamento da Rua D, ao Oeste com prolongamento da Rua Vereado Erly de Almeida Lima (antiga Rua 4) e à Leste com  terreno matriculado sob nº 27.808, Livro nº 2 - Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria , para a instalação da EEB final.
 
Art. 2º As despesas decorrentes deste Decreto Executivo correrão por           conta da Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN, incorporando a referida área ao seu patrimônio.
 
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 13 dias do mês de março de 2019.

 

 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 

 
Criado em: 21/03/2019 - 09:02:18 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 21/03/2019 - 09:02:18 por: Lucélia Machado Rigon

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