PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 24 de abril de 2024

03/04/2019 00:04
Decreto Executivo nº 0034/2019

Decreto Executivo nº 0034/2019
DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO, A TÍTULO PRECÁRIO E GRATUITO, DE EQUIPAMENTOS.



O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
D E C R E T A:
                   
Art. 1o Fica permitido o uso, a título precário e gratuito, de equipamentos constantes no Termo de Permissão de Uso, em anexo, pertencente ao Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - CEREST - Região Centro, ao Município de Paraíso do Sul/RS.
Parágrafo único. Os equipamentos foram adquiridos pelo CEREST, com recursos financeiros para custeio da Política de Saúde do Trabalhador, em atendimento às necessidades do Sistema Único de Saúde - SUS, para avaliação audiológica e assistência fisioterapêutica, em um processo de descentralização e qualificação das redes municipais, evitando o deslocamento de pacientes no cuidado à saúde do trabalhador.
 
Art. 2o A Permissão de Uso de que trata este Decreto Executivo é feita a título precário e gratuito, mediante o cumprimento das condições estabelecidas no Termo de Permissão de Uso a ser firmado pelos permissionários.
 
Art. 3o No Termo de Permissão de Uso, a ser formalizado pela Secretaria de Município de Gestão e Modernização Administrativa, devem constar as responsabilidades das partes.
 
Art. 4o Este Decreto Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 13 dias do mês de março de 2019.
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
TERMO DE PERMISSÃO DE USO
 
O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, com sede na cidade de Santa Maria/RS, na Rua Venâncio Aires, no 2.277, inscrito no CNPJ sob no 88.488.366/0001-00, doravante denominado PERMITENTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Jorge Cladistone Pozzobom, Carteira de Identidade no 1038475511-SSP/RS, CPF no 484.930.070 -78, residente e domiciliado em Santa Maria/RS, doravante denominado MUNICÍPIO/SEDE e o MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO SUL, com sede na cidade de Paraíso do Sul, na Rua Max Ratzlaff, nº 150, inscrito no CNPJ sob nº 90.000.207/0001-84, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Artur Ludwig, Carteira de Identidade nº 1012411854-SSP/RS, CPF nº 133.527.090-68, residente e domiciliado em Paraíso do Sul/RS, resolvem celebrar o presente Termo de Permissão de Uso, em conformidade com a legislação vigente e nos termos do Decreto Executivo nº 34, de 13 de março de 2019.
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
O MUNICÍPIO/SEDE, na qualidade de proprietário, permite ao MUNICÍPIO o uso, a título precário e gratuito, dos equipamentos constantes na relação abaixo, pertencente ao Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - CEREST - Região Centro, adquiridos com recursos financeiros para custeio da Política de Saúde do Trabalhador, em atendimento às necessidades do Sistema Único de Saúde - SUS, para avaliação audiológica e assistência fisioterapêutica, em um processo de descentralização e qualificação das redes municipais, evitando o deslocamento de pacientes no cuidado à saúde do trabalhador.
I - infravermelho com pedestal para tronco e membros, com rodízio e lâmpada, sob número de patrimônio 184.708;
II - aparelho de multicorrente, neuromuscular modelo dualpex 071 marca Quark - série 18-006, sob número de patrimônio 184.523;
III - tens e fes, modelo dualpex 961 marca Quark- série 18-128, sob número de patrimônio 184.527;
IV - biombo triplo Epoxi com rodízio, Santa Clara, sob número de patrimônio 180.847;
V - biombo triplo Epoxi com rodízio, Santa Clara, sob número de patrimônio 180.848;
VI - aparelho de laserterapia modelo Laserplus L-42 IBRAMED nº série 362980002 (acessórios: 1 caneta laser C-660 - nº série 0372350016, 1 caneta laser C-904 nº série 0359540023 e 2 óculos laser Standart Arkus), sob número de patrimônio 180.856.
 VII - material de consumo:
  1. aparelho de fisioterapia respiratória portátil. Shaker Classic NCS (2 unidades);
  2. faixa elástica (2 unidades);
  3. bola lisa e bola cravo (2 unidades);
  4. jogo de bastões (1 unidade).
  5. caneleiras (4 pares);
  6. halteres (5 pares); e
  7. bola de exercícios 75 cm (1 unidade).
 
CLÁUSULA SEGUNDA - Da vigência, Denúncia e Rescisão
O presente Termo de Permissão de Uso será pelo prazo de 3 (três) anos, a contar da data de assinatura, podendo ser prorrogado.
§1o Os equipamentos são permitidos a título precário e gratuito, podendo o MUNICÍPIO/SEDE revogar, a qualquer tempo, o presente Termo de Permissão de Uso, mediante notificação ao MUNICÍPIO com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, independentemente do prazo estipulado, sem direito a indenização de qualquer espécie.
§ 2o Transcorrido tal prazo, se houver interesse entre os partícipes, o presente Termo de Permissão de Uso poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo.
§ 3o O presente Termo de Permissão de Uso poderá ser alterado por meio de Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes, desde que não haja mudança do objeto.
§ 4o Ocorrendo denúncia ou qualquer das hipóteses que impliquem rescisão deste Termo de Permissão de Uso, ficam os partícipes responsáveis pelas obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido, creditando-lhe, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.
 
CLÁUSULA TERCEIRA - Das Responsabilidades
I - do MUNICÍPIO/SEDE:
a) permitir ao MUNICÍPIO o uso dos equipamentos objeto deste Termo de Permissão de Uso;
b) orientar, coordenar, supervisionar, fiscalizar e avaliar o presente Termo de Permissão de Uso, diretamente ou por meio de outro Órgão delegado.
II - do MUNICÍPIO:
  1. manter os equipamentos e bens móveis em bom estado de conservação;
  2. assumir a responsabilidade pela guarda e devolução dos equipamentos;
  3. ressarcir o MUNICÍPIO/SEDE, no caso de perda, extravio ou    dano;
  4. assumir todas as despesas concernentes ao uso e conservação dos bens;
  5. assumir a responsabilidade pelos danos causados aos bens, devolvendo os mesmos no estado em que recebeu, não obstante a responsabilidade civil e criminal por eventuais danos causados a eles; e
  6. administrar e cuidar para que não ocorra qualquer alteração ou modificação nos equipamentos, sem a prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO/SEDE, sob pena de ser obrigado a repor os bens em seu estado original.
 
CLÁUSULA QUARTA - Das Vedações
I - é vedado ao MUNICÍPIO:
  1. ceder, a qualquer título, os bens objeto do presente Termo de Permissão de Uso, bem como, permitir que terceiros os utilizem;
  2. alocar ou permitir a utilização de qualquer equipamento ou bem móvel para fins diversos dos especificados no presente Termo de Permissão de Uso; e
  3. permitir o manejo dos equipamentos por pessoas não habilitadas.
 
 
CLÁUSULA QUINTA - Dos Fatos Estranhos
Na ocorrência de qualquer fato estranho ao que fica ora estabelecido, deverá o MUNICÍPIO comunicar imediatamente ao MUNICÍPIO/SEDE, através do responsável pelo Termo de Permissão de Uso para que sejam tomadas as providências cabíveis.
Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer das obrigações ou requisitos exigidos pelo MUNICÍPIO/SEDE determinará a rescisão do presente Termo de Permissão de Uso e na imediata devolução dos equipamentos.
 
CLÁUSULA SEXTA - Das Normas
O MUNICÍPIO fica diretamente vinculado às normas Municipais, em tudo que disser respeito ao uso dos bens objeto do presente Termo de Permissão de Uso.
 
CLÁUSULA SÉTIMA - Da Prática de Infrações
A prática de qualquer infração às disposições deste Termo de Permissão de Uso implicará na Revogação do Decreto Executivo no 34, de 2019, e, em consequência, na imediata devolução dos bens públicos.
 
CLÁUSULA OITAVA - Do Foro
Para dirimir eventuais dúvidas originadas do presente Termo de Permissão de Uso fica eleito o foro da Comarca de Santa Maria, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
 
Por estarem justas, as identificadas partes firmam o presente Termo de Permissão de Uso em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas adiante.
   Santa Maria, 13 de março de 2019.
 
 
 
 
                        Artur Arlindo Ludwig                       Jorge Cladistone Pozzobom
                    Prefeito de Paraíso do Sul                Prefeito Municipal
                     
 
Testemunhas:
 
 
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Nome: ­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­___________________________                 Nome: _________________________
CPF:     ___________________________                 CPF: ___________________________
 
 
 
 
Criado em: 03/04/2019 - 16:02:35 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 03/04/2019 - 16:02:35 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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