PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

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Santa Maria, quinta-feira, 25 de abril de 2024

03/04/2019 00:04
Decreto Executivo nº 0038/2019

Decreto Executivo nº 0038/2019
CLASSIFICA AS ESCOLAS MUNICIPAIS DE DIFÍCIL ACESSO OU PROVIMENTO.



O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
CONSIDERANDO o disposto no art. 43 da Lei Municipal no 4696, de 22 de setembro de 2003;
 
D E C R E T A:
 
Art. 1o São classificadas de Difícil Acesso ou Provimento, conforme preceituam os arts. 42, 43 e 44 da Seção II - Da Gratificação pelo Exercício de Função em Local de Difícil Acesso ou Provimento do Título VIII - Das Gratificações da Lei Municipal no 4696, de 22 de setembro de 2003, as escolas que se enquadram nos critérios constantes no quadro abaixo, sendo os mesmos cumulativos, conforme a realidade de cada unidade de ensino:
 
DESCRIÇÃO DOS CRITÉRIOS PARA ENQUADRAMENTO DAS ESCOLAS DE
DIFÍCIL ACESSO OU PROVIMENTO
 
CRITÉRIOS DESCRIÇÃO PERCENTUAL
Distância A partir de 15km até 20km da praça central da cidade 10%
Mais de 20km 20%
Acesso Mais da metade do percurso pavimentado ou asfaltado, o restante não pavimentado 10%
Mais da metade do percurso não pavimentado 20%
Transporte Ônibus com horário reduzido (início e final do turno de trabalho) 10%
Ônibus com horário reduzido, incompatível com o funcionamento da Escola, e parada distante da mesma 20%
 
Art. 2o No exercício de 2019 são classificadas de Difícil Acesso ou Provimento as seguintes escolas:
I - GRUPO A - Escolas com Gratificação de 50%:
a) Distrito de Pains:
1. Escola Municipal de Ensino Fundamental Bernardino Fernandes.
b) Distrito de Santa Flora:
1. Escola Municipal de Ensino Fundamental Santa Flora - Colônia Vacacaí.
 
II - GRUPO B - Escolas com Gratificação de 40%:        
  1. Sede:
1. Escola Municipal de Ensino Fundamental Nossa Senhora da Conceição.
  1. Distrito de São Valentin:
1. Escola Municipal de Ensino Fundamental José Paim de Oliveira - Alto das Palmeiras.
  1. Distrito de Passo do Verde:
1. Escola Municipal de Ensino Fundamental Irineo Antolini.
 
III - GRUPO C - Escolas com Gratificação de 30%:
Distrito de Palmas:
1. Escola Municipal de Ensino Fundamental Major Tancredo Penna de Moraes - Palma - KM 192 / RST 287.
 
IV - GRUPO D - Escolas com Gratificação de 20%:
  1. Sede:
1. Escola Municipal Adelmo Simas Genro - Nova Santa Marta;
2. Escola Municipal de Ensino Fundamental Diácono João Luiz Pozzobon - Vila Maringá;
3. Escola Municipal de Educação Infantil Ady Schneider Beck - Vila Maringá;
4. Escola Municipal de Educação Infantil Sinos de Belém - Nova Santa Marta.
  1. Distrito de Pains:
1. Escola Municipal João da Maia Braga - Passo das Tropas;
2. Escola Municipal de Ensino Fundamental Pedro Kunz - Vila Ipiranga.
 
  1. Distrito de Santo Antão:
1. Escola Municipal de Ensino Fundamental Intendente Manoel Ribas - Caturrita.
  1. Distrito de Boca do Monte:
1. Escola Municipal de Ensino Fundamental João Hundertmark;
2. Escola Municipal de Educação Infantil Boca do Monte.
 
Art. 3o Este Decreto Executivo entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até a publicação de novo Decreto Executivo que Classifica as Escolas Municipais de Difícil Acesso ou Provimento.
 
Art. 4º Revoga o Decreto Executivo nº 24, de 12 de março de 2018.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 22 dias do mês de março do ano de 2019.
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 

 
Criado em: 03/04/2019 - 16:06:04 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 03/04/2019 - 16:06:04 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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