PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

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Santa Maria, quinta-feira, 25 de abril de 2024

10/04/2019 00:04
Decreto Executivo nº 0021/2019

Decreto Executivo nº 0021/2019
DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO, A TÍTULO PRECÁRIO E GRATUITO, DE ESPAÇO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
D E C R E T A:
 
Art. 1o Fica permitido o uso, a título precário e gratuito, de uma área pertencente ao Município de Santa Maria à Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN, Rua Caldas Júnior, no 120, 18o andar, Bairro Centro, em Porto Alegre/RS, para ser destinada à interligação do reservatório R 500 à adutora na RS 509 para a ampliação de abastecimento de água no Bairro Camobi.
Parágrafo único. A área pública a ser cedida é uma área total de 24,00 m², com 30,00 m de comprimento por 0,80 m de largura, localizada a Travessia Victor Hoffman e a Rua José Crivelaro na faixa de domínio da BR 392.
 
Art. 2o A utilização do espaço a ser cedido será autorizada através do Termo de Permissão de Uso firmado entre as partes.
 
Art. 3o No Termo de Permissão de Uso, a ser formalizado pela Secretaria de Município de Gestão e Modernização Administrativa, devem constar as responsabilidades das partes.
 
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 8 dias do mês de fevereiro de 2019.
 
 
 
 
 
 
 
Sérgio Roberto Cechin
Prefeito Municipal em exercício
TERMO DE PERMISSÃO DE USO
 
O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, com sede na cidade de Santa Maria/RS, na Rua Venâncio Aires, no 2.277, inscrito no CNPJ sob no 88.488.366/0001-00, doravante denominado PERMITENTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, em exercício, Sr. Sérgio Roberto Cechin, Carteira de Identidade no 1032565952-SSP/RS, CPF no 243.749.700-53, residente e domiciliado em Santa Maria/RS, confere o uso de uma área à COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN, com sede na cidade de Porto Alegre/RS, na Rua Caldas Júnior, no 120, 18º andar, inscrita no CNPJ sob o no 92.802.784/0001-90, doravante denominada PERMISSIONÁRIA, neste ato representada pelo seu Diretor Administrativo Sr. Alberto Carlos Paganella, Carteira de Identidade no 5015245755 - SSP/RS, CPF nº 436.023.980-72, e seu Diretor de Expansão Sr. Marcus Vinicius Caberlon, Carteira de Identidade no 4001499948 - SSP/RS, CPF nº 198.669.250-72, em conformidade com a legislação vigente e nos termos do Decreto Executivo nº 21, de 8 de fevereiro de 2019.
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
Fica permitido o uso, a título precário e gratuito, de uma área pertencente ao Município de Santa Maria à Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN, Rua Caldas Júnior, no 120, 18o andar, Bairro Centro, em Porto Alegre/RS, para ser destinada à interligação do reservatório R 500 à adutora na RS 509 para a ampliação de abastecimento de água no Bairro Camobi.
Parágrafo único. A área pública a ser cedida é uma área total de 24,00 m², com 30,00 m de comprimento por 0,80 m de largura, localizada a Travessia Victor Hoffman e a Rua José Crivelaro na faixa de domínio da BR 392.
 
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Prazo
O presente Termo de Permissão de Uso será pelo prazo de 20 (vinte) anos, a contar da data de assinatura desse Decreto Executivo, podendo ser prorrogável por igual período, desde que renovado o Contrato de Programa e mantido o descrito na Cláusula Primeira do presente Termo de Permissão de Uso, sendo tal publicado no Diário Oficial do Estado, com a respectiva súmula:
I - “O término da presente Permissão de Uso ocorrerá após a formalização da correspondente notificação judicial ou extrajudicial com tal objetivo.”
§ 1o Transcorrido tal prazo, se houver interesse entre os partícipes, o presente Termo de Permissão de Uso poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo.
§ 2o O presente Termo de Permissão de Uso poderá ser alterado por meio de Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes, desde que não haja mudança do objeto.
 
CLÁUSULA TERCEIRA - Das Responsabilidades
I - do PERMITENTE:
a) permitir o uso da área à PERMISSIONÁRIA; e
b) orientar, coordenar, supervisionar, fiscalizar e avaliar o Termo de Permissão de Uso, diretamente ou por meio de outro Órgão delegado.
II - da PERMISSIONÁRIA:
a) manter a faixa de domínio no estado em que recebeu, bem como, usá-la, exclusivamente, para os fins estabelecidos na Cláusula Primeira;
  1. responsabilizar integralmente pelas despesas de prospecção, projeto e construção  da travessia;
  1. responsabilizar pelo ressarcimento de danos direto e devidamente comprovados, causados à faixa de domínio da Rodovia Federal e às instalações complementares objetos da presente Permissão de Uso, bem como, aos usuários  e aos funcionários e propostos do PERMITENTE, quando causados pelos serviços de implantação, conservação recuperação ou modificação de seu sistema, ainda que, sem dolo ou culpa do agente, exceto os casos fortuitos ou de força maior previsto na legislação vigente em vigor;
  2. responsabilizar civilmente pelos danos diretos devidamente comprovados à terceiros, por dolo ou culpa do pessoal ou seu preposto quando causados pelos serviços de implantação, conservação, recuperação ou modificação de seu sistema de travessia.
§ 1º O PERMITENTE não se responsabilizará por danos causados à travessia e demais instalações físicas da PERMISSIONÁRIA. No entanto, utilizará supletivamente a sua estrutura organizacional, bem como, atuará junto ao órgão ou instituição competente, no sentido de obter o apoio da Polícia Rodoviária Federal, objetivando a integridade do sistema implantado.
§ 2º Na hipótese da PERMISSIONÁRIA terceirizar qualquer dos serviços referente á instalação, conservação e a manutenção do sistema implantado, deverá fazê-lo por empresas especializadas, com formalização obrigatória e prévia ao PERMITENTE.
§ 3º Ficam o PERMITENTE e a PERMISSIONÁRIA obrigados a cumprir as normas legais administrativas, inclusive técnicas, em vigor ou que venham a ser editadas, independentemente das acordadas neste Termo de Permissão de Uso, desde que informadas previamente pelo PERMITENTE quando se tratar de atos internos.
 
CLÁUSULA QUARTA - Das Vedações
I - é vedado à PERMISSIONÁRIA:
a) ceder, emprestar ou transferir, a qualquer título, o espaço objeto do presente Termo de Permissão de Uso;
b) praticar ou permitir a prática de qualquer tipo de atividade que não se identifique com as finalidades expressas neste Termo de Permissão de Uso;
  1. fazer qualquer alteração ou modificação na estrutura da faixa de domínio sem a prévia e expressa autorização do PERMITENTE, sob pena de ser obrigada restabelecer as condições anteriores por sua exclusiva responsabilidade.
 
CLÁUSULA QUINTA - Das Normas
A PERMISSIONÁRIA se compromete a restituir ao PERMITENTE, em estado normal de uso ao final desse Termo de Permissão de Uso, a área objeto dessa Permissão de Uso, desde que incorram as hipóteses de prorrogação prevista na Claúsula Segunda.
§ 1º A restituição de que trata esta Cláusula será formalizada mediante a assinatura de um Termo de Recebimento, após realizada a devida conferência pelo PERMITENTE
§ 2º Este Termo de Permissão de Uso extinguir-se-á, após a devida formalização, pelo descumprimento de quaisquer das Claúsulas desse Termo de Permissão de Uso, pela superveniência de norma legal ou de fato administrativo que o torne formal ou material inexequível, devendo a referida área ser restituída prontamente ao PERMITENTE, observando o disposto na Claúsula Primeira desse Termo de Permissão de Uso.
 
CLÁUSULA SEXTA - Da Fiscalização
O PERMITENTE poderá acompanhar, fiscalizar e auditar in loco o uso do espaço, avaliando seu estado de conservação, podendo sugerir e propor as providências consideradas necessárias para a otimização do bem referido.
Parágrafo único. A Superintendencia de Monitoramento e Fiscalização dos Serviços de Água e Esgoto,  ligada a Procuradoria Geral do Município, fará o acompanhamento e a fiscalização quanto ao cumprimento das normas expressas neste Termo e demais legislações pertinentes.
 
CLÁUSULA SÉTIMA - Dos Fatos Estranhos
Na ocorrência de qualquer fato estranho ao que fica ora estabelecido, deverá o PERMISSIONÁRIO comunicar imediatamente ao PERMITENTE, através da Procuradoria Geral do Município, para que sejam tomadas as providências cabíveis.
§ 1o O descumprimento de quaisquer das obrigações ou requisitos exigidos pelo PERMITENTE determinará a rescisão do presente Termo de Permissão de Uso.
§ 2o Casos omissos a esta Permissão de Uso serão resolvidos expressamente pelo PERMITENTE.
 
CLÁUSULA OITAVA - Da Prática de Infrações
A prática de qualquer infração às disposições deste instrumento implicará na Revogação do Decreto Executivo no 21, de 2019, e, em consequência, na imediata devolução do bem público.
 
CLÁUSULA NONA - Do Foro
Para dirimir eventuais dúvidas originadas do presente Termo de Permissão de Uso fica eleito o foro da Comarca de Santa Maria, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
 
Por estarem justas, as partes firmam o presente Termo de Permissão de Uso em duas vias, de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas adiante identificadas.
Santa Maria, 8 de fevereiro de 2019.
 
 
 
            
              Alberto Carlos Paganella                     Sérgio Roberto Cechin
               Diretor Administrartivo                Prefeito Municipal em exercício
               
 
 
 
Marcus Vinicius Caberlon
Diretor de Expansão
 
 
Testemunhas:
 
 
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Nome:  ­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­_______________________          Nome: _______________________
CPF:       _______________________          CPF:   ________________________
 
 
 
 
 
 

 
Criado em: 10/04/2019 - 16:26:40 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 10/04/2019 - 16:26:40 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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