Decreto Executivo nº 0042/2019
SUPLEMENTA AS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO MONTANTE DE R$ 7.728.861,17.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
D E C R E T A:
Art. 1
o - Fica suplementado, no orçamento do exercício de 2019, o valor de R$ 25.550,00 (vinte e cinco mil, quinhentos e cinquenta reais) para cobertura da dotação abaixo especificada, de acordo com o artigo 5
o da Lei Municipal n
o 6294, de 17 de dezembro de 2018:
ÓRGÃO: 07 – Secretaria de Município de Educação
UNIDADE: 07.01 – Manutenção do Desenvolvimento do Ensino
FUNC |
PROGR. |
PROJETO/ATIVIDADE |
DESPESA |
FR |
VALOR R$ |
12 365 |
0104 |
2.095 – Manutenção das Creches |
3.3.50.41 – Contribuições |
0020 |
25.550,00 |
Art. 2
o - Os recursos necessários à abertura dos créditos de que trata o artigo 1º decorrem da redução das dotações abaixo relacionadas:
ÓRGÃO: 07 – Secretaria de Município de Educação
UNIDADE: 07.01 – Manutenção do Desenvolvimento do Ensino
FUNC |
PROGR. |
PROJETO/ATIVIDADE |
DESPESA |
FR |
VALOR R$ |
12 365 |
0104 |
2.094 – Manut. da Educ. Inf.Pré-Escola |
3.3.50.41 – Contribuições |
0020 |
800,00 |
12 365 |
0104 |
2.094 – Manut. da Educ. Inf.Pré-Escola |
3.3.90.39 – Out. Serv. de Terc. P.J. |
0020 |
24.750,00 |
TOTAL |
25.550,00 |
Art.3
o - Fica suplementado, no orçamento do exercício de 2019, o valor de R$ 4.649.090,84 (quatro milhões, seiscentos e quarenta e nove mil, noventa reais e oitenta e quatro centavos) para cobertura das dotações abaixo especificadas, de acordo com o artigo 6
o da Lei Municipal n
o 6294, de 17 de dezembro de 2018:
ÓRGÃO: 07 – Secretaria de Município de Educação
UNIDADE: 07.02– Fdo Des. Educ.Basica e Valoriz. Magist. FUNDEB
FUNC |
PROGR. |
PROJETO/ATIVIDADE |
DESPESA |
FR |
VALOR R$ |
12 122 |
0012 |
2.131 – Manut dos Serv. Adm. da SMED |
3.1.90.11 – Venc. e Vant. Fixas PC |
0031 |
1.700.000,00 |
12 122 |
0012 |
2.131 – Manut dos Serv. Adm. da SMED |
3.1.90.13 – Obrigações Patronais |
0031 |
250.000,00 |
12 122 |
0012 |
2.131 – Manut dos Serv. Adm. da SMED |
3.1.90.16 – Outras Des. Var. PC |
0031 |
250.000,00 |
12 361 |
0104 |
2.100 – Man. Sist. Mun. Ens. FUNDEB 60% |
3.1.90.11 – Venc. e Vant. Fixas PC |
0031 |
2.423.540,84 |
TOTAL |
4.623.540,84 |
Art. 4
o - Os recursos necessários à abertura dos créditos de que trata o artigo 3º decorrem da redução das dotações abaixo relacionadas:
ÓRGÃO: 07 – Secretaria de Município de Educação
UNIDADE: 07.02– Fdo Des. Educ.Basica e Valoriz. Magist. FUNDEB
FUNC |
PROGR. |
PROJETO/ATIVIDADE |
DESPESA |
FR |
VALOR R$ |
12 122 |
0012 |
2.131 – Manut dos Serv. Adm. da SMED |
3.3.90.46 – Auxílio - Alimentação |
0031 |
42.102,32 |
12 122 |
0012 |
2.131 – Manut. dos Serv. Adm. da SMED |
3.3.90.49 – Auxílio - Transporte |
0031 |
58.865,91 |
12 361 |
0104 |
2.100 – Man. do Sist. Mun. de Ens. FUNDEB 60% |
3.1.91.13 – Obrigações Patronais |
0031 |
2.000.000,00 |
12 361 |
0104 |
2.100 – Man. do Sist. Mun. de Ens. FUNDEB 60% |
3.3.90.46 – Auxílio - Alimentação |
0031 |
50.000,00 |
12 361 |
0104 |
2.100 – Man. do Sist. Mun. de Ens. FUNDEB 60% |
3.3.90.49 – Auxílio - Transporte |
0031 |
5.356.51 |
12 361 |
0104 |
2.101 – Man. do Sist. Mun. de Ens. FUNDEB 40% |
3.1.90.11 – Venc. e Vant. Fixas PC |
0031 |
2.000.000,00 |
12 361 |
0104 |
2.101 – Man. do Sist. Mun. de Ens. FUNDEB 40% |
3.3.90.46 – Auxílio - Alimentação PC |
0031 |
10.000,00 |
12 361 |
0104 |
2.101 – Man. do Sist. Mun. de Ens. FUNDEB 40% |
3.3.90.49 – Auxílio - Transporte |
0031 |
4.501,81 |
12 361 |
0104 |
2.102 – Man. da Educ. Inf. Creches FUNDEB 60% |
3.3.90.46 – Auxílio - Alimentação |
0031 |
10.000,00 |
12 361 |
0104 |
2.102 – Man. da Educ. Inf. Creches FUNDEB 60% |
3.3.90.49 – Auxílio - Transporte |
0031 |
1.261,08 |
12 361 |
0104 |
2.103 – Man. da Educ. Inf. Creches FUNDEB 40% |
3.1.90.11 – Venc. e Vant. Fixas PC |
0031 |
400.000,00 |
12 361 |
0104 |
2.103 – Man. da Educ. Inf. Creches FUNDEB 40% |
3.3.90.46 – Auxílio - Alimentação |
0031 |
10.000,00 |
12 361 |
0104 |
2.103 – Man. da Educ. Inf. Creches FUNDEB 40% |
3.3.90.49 – Auxílio - Transporte |
0031 |
4.326,06 |
12 365 |
0104 |
2.104 – Man. da Educ. Inf. Pré-Esc. FUNDEB 60% |
3.3.90.46 – Auxílio - Alimentação |
0031 |
10.000,00 |
12 365 |
0104 |
2.104 – Man. da Educ. Inf. Pré-Esc. FUNDEB 60% |
3.3.90.49 – Auxílio - Transporte |
0031 |
560,51 |
12 365 |
0104 |
2.105 – Man. da Educ. Inf. Pré-Esc. FUNDEB 40% |
3.3.90.46 – Auxílio - Alimentação |
0031 |
10.000,00 |
12 365 |
0104 |
2.105 – Man. da Educ. Inf. Pré-Esc. FUNDEB 40% |
3.3.90.49 – Auxílio - Transporte |
0031 |
6.566,64 |
TOTAL |
4.623.540,84 |
Art.5
o - Fica suplementado, no orçamento do exercício de 2019, o valor de R$ 760.541,32 (setecentos e sessenta mil, quinhentos e quarenta e um reais e trinta e dois centavos) para cobertura das dotações abaixo especificadas, de acordo com o artigo 6
o da Lei Municipal n
o 6294, de 17 de dezembro de 2018:
ÓRGÃO: 06 – Secretaria de Município de Saúde
UNIDADE: 06.01 – Fundo Municipal de Saúde
FUNC |
PROGR. |
PROJETO/ATIVIDADE |
DESPESA |
FR |
VALOR R$ |
10 301 |
0101 |
2.113 – Manut. dos Serv. Básicos de Saúde |
3.3.90.32 – Mat., Bem ou Serv. p/ Dist |
0040 |
250.000,00
.000,00 |
ÓRGÃO: 07 – Secretaria de Município de Educação
UNIDADE: 07.01 – Manutenção do Desenvolvimento do Ensino
FUNC |
PROGR. |
PROJETO/ATIVIDADE |
DESPESA |
FR |
VALOR R$ |
12 361 |
0104 |
2.084 – Manut. do Sist. Mun. de Ens. Fund. |
3.3.90.32 – Mat., Bem ou Serv. p/ Dist Loc. |
1008 |
68.000,00 |
12 366 |
0104 |
2.098 – Manutenção da EJA |
3.1.90.11 – Venc. e Vant. Fixas PC |
1523 |
424.745,80 |
TOTAL |
492.745,80 |
ÓRGÃO: 08 – Secretaria de Município da Cultura, Esporte e Lazer
UNIDADE: 08.01 - SMCEL – Órgão Subordinado
FUNC |
PROGR. |
PROJETO/ATIVIDADE |
DESPESA |
FR |
VALOR R$ |
13 391 |
0104 |
2.043 – Manut dos Equipamentos Culturais |
3.3.90.39 – Out. Serv. de Terc. P.J. |
0001 |
3.500,00 |
ÓRGÃO: 09 – Secretaria de Município de Desenvolvimento Social
UNIDADE: 09.01 - SMDS – Órgão Subordinado
FUNC |
PROGR. |
PROJETO/ATIVIDADE |
DESPESA |
FR |
VALOR R$ |
08 122 |
0014 |
2.049 – Manut dos Serv. Adm. da SMDS |
3.3.90.40 – Serv. de Tec. da info. |
1304 |
4.000,00 |
ÓRGÃO: 14– Secretaria de Município de Mobilidade Urbana
UNIDADE: 14.01 – SMU – Orgao Subordinado
FUNC |
PROGR. |
PROJETO/ATIVIDADE |
DESPESA |
FR |
VALOR R$ |
04 125 |
0019 |
2.032 – Manut. da Equipe de Fiscalização |
3.3.90.30 – Material de Consumo |
1120 |
10.000,00 |
ÓRGÃO: 19– Encargos Gerais do Município
UNIDADE: 19.01 - Encargos Gerais do Município
FUNC |
PROGR. |
PROJETO/ATIVIDADE |
DESPESA |
FR |
VALOR R$ |
04 122 |
0006 |
2.111 – Pag. de Obrig. Ger. do Município |
3.3.20.93 – Indenizações e Restituições |
1519 |
295,52 |
Art. 6
o - Os recursos necessários à abertura dos créditos de que trata o artigo 5
o decorrem do Superávit Financeiro, proveniente das fontes de recurso:
FONTE |
DESCRIÇÃO |
VALOR R$ |
0001
|
Recurso Livre – Administração Direta Municipal |
3.500,00 |
0040 |
ASPS – Ações de Serviços Públicos de Saúde |
250.000,00 |
1008 |
FEE – Salário Educ. Cota Municipal |
68.000,00 |
1120 |
Gov. Estado – Multa de Trânsito |
10.000,00 |
1304 |
FNAS - IGDBF |
4.000,00 |
1519 |
Cont. CEF 861960/2017 Aquis. Máq. (Caminhão T) |
295,52 |
1523 |
FNDE – MP 815/2017 Aux. Financ. aos Municípios |
424.745,80 |
TOTAL |
760.541,32 |
Art. 7
o - Fica suplementado, no orçamento do exercício de 2019, o valor de R$ 2.319.229,01 (dois milhões, trezentos e dezenove mil, duzentos e vinte e nove reais e um centavo) para cobertura das dotações abaixo especificadas, de acordo com o artigo 6
o da Lei Municipal n
o 6294, de 17 de dezembro de 2018:
ÓRGÃO: 07 – Secretaria de Município de Educação
UNIDADE: 07.01 – Manutenção do Desenvolvimento do Ensino
FUNC |
PROGR. |
PROJETO/ATIVIDADE |
DESPESA |
FR |
VALOR R$ |
12 366 |
0104 |
2.098 – Manutenção da EJA |
3.1.90.11 – Venc. e Vant. Fixas PC |
1523 |
4.652,88 |
ÓRGÃO: 13 – S.M. de Infraestrutura e Serv. Públicos
UNIDADE: 13.01 - SMIS – Órgão Subordinado
FUNC |
PROGR. |
PROJETO/ATIVIDADE |
DESPESA |
FR |
VALOR R$ |
15 451 |
0105 |
1.018 – Mel. e Rec. de Vias Urb. e Est. Rurais |
4.4.90.51 – Obras e Instalações |
1465 |
2.314.576,13 |
Art. 8
o - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo 7
o decorrem do Excesso de Arrecadação, proveniente das fontes de recurso:
FONTE |
DESCRIÇÃO |
VALOR R$ |
1465 |
Contr. 399.658-75 – Pró-Transporte – 2ª Etapa |
2.314.576,13 |
1523 |
FNDE – MP 815/2017 Aux. Financ. aos Municípios |
4.652,88 |
TOTAL |
2.319.229,01 |
Art. 9
o - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, aos vinte e nove dias do mês de março o de 2019.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal