ACEITE DE TERMOS DE USO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE PARA O SITE

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias para oferecer melhor experiência. Em atenção à Lei Federal nº 13.709/2018, ao continuar navegando e ao utilizar algum serviço disponível no portal, você concorda com nossa Política de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais.

10/04/2019 00:04
Decreto Executivo nº 0042/2019

Decreto Executivo nº 0042/2019
SUPLEMENTA AS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO MONTANTE DE R$ 7.728.861,17.



O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
D E C R E T A:
                  
               Art. 1o - Fica suplementado, no orçamento do exercício de 2019, o valor de R$ 25.550,00 (vinte e cinco mil, quinhentos e cinquenta reais) para cobertura da dotação abaixo especificada, de acordo com o artigo 5o da Lei Municipal no 6294, de 17 de dezembro de 2018:
 
ÓRGÃO: 07 – Secretaria de Município de Educação
UNIDADE: 07.01 – Manutenção do Desenvolvimento do Ensino       
FUNC PROGR. PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$
12 365 0104 2.095 – Manutenção das Creches 3.3.50.41 – Contribuições 0020 25.550,00
 
 
Art. 2o - Os recursos necessários à abertura dos créditos de que trata o artigo 1º decorrem da redução das dotações abaixo relacionadas:
 
ÓRGÃO: 07 – Secretaria de Município de Educação
UNIDADE: 07.01 – Manutenção do Desenvolvimento do Ensino            
FUNC PROGR. PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$
12 365 0104 2.094 – Manut. da Educ. Inf.Pré-Escola 3.3.50.41 – Contribuições 0020 800,00
12 365 0104 2.094 – Manut. da Educ. Inf.Pré-Escola 3.3.90.39 – Out. Serv. de Terc. P.J. 0020 24.750,00
TOTAL 25.550,00
                
                 Art.3o - Fica suplementado, no orçamento do exercício de 2019, o valor de R$ 4.649.090,84 (quatro milhões, seiscentos e quarenta e nove mil, noventa reais e oitenta e quatro centavos) para cobertura das dotações abaixo especificadas, de acordo com o artigo 6o da Lei Municipal no 6294, de 17 de dezembro de 2018:
 
ÓRGÃO: 07 – Secretaria de Município de Educação
UNIDADE: 07.02– Fdo Des. Educ.Basica e Valoriz. Magist. FUNDEB
FUNC PROGR. PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$
12 122 0012 2.131 – Manut dos Serv. Adm. da SMED 3.1.90.11 – Venc. e Vant. Fixas PC 0031 1.700.000,00
12 122 0012 2.131 – Manut dos Serv. Adm. da SMED 3.1.90.13 – Obrigações Patronais 0031 250.000,00
12 122 0012 2.131 – Manut dos Serv. Adm. da SMED 3.1.90.16 – Outras Des. Var. PC 0031 250.000,00
12 361 0104 2.100 – Man. Sist. Mun. Ens. FUNDEB 60% 3.1.90.11 – Venc. e Vant. Fixas PC 0031 2.423.540,84
TOTAL 4.623.540,84
 
                 Art. 4o - Os recursos necessários à abertura dos créditos de que trata o artigo 3º decorrem da redução das dotações abaixo relacionadas:
 
ÓRGÃO: 07 – Secretaria de Município de Educação
UNIDADE: 07.02– Fdo Des. Educ.Basica e Valoriz. Magist. FUNDEB
FUNC PROGR. PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$
12 122 0012 2.131 – Manut dos Serv. Adm. da SMED 3.3.90.46 – Auxílio - Alimentação 0031 42.102,32
12 122 0012 2.131 – Manut. dos Serv. Adm. da SMED 3.3.90.49 – Auxílio - Transporte 0031 58.865,91
12 361 0104 2.100 – Man. do Sist. Mun. de Ens. FUNDEB 60% 3.1.91.13 – Obrigações Patronais 0031 2.000.000,00
12 361 0104 2.100 – Man. do Sist. Mun. de Ens. FUNDEB 60% 3.3.90.46 – Auxílio - Alimentação 0031 50.000,00
12 361 0104 2.100 – Man. do Sist. Mun. de Ens. FUNDEB 60% 3.3.90.49 – Auxílio - Transporte 0031 5.356.51
12 361 0104 2.101 – Man. do Sist. Mun. de Ens. FUNDEB 40% 3.1.90.11 – Venc. e Vant. Fixas PC 0031 2.000.000,00
12 361 0104 2.101 – Man. do Sist. Mun. de Ens. FUNDEB 40% 3.3.90.46 – Auxílio - Alimentação PC 0031 10.000,00
12 361 0104 2.101 – Man. do Sist. Mun. de Ens. FUNDEB 40% 3.3.90.49 – Auxílio - Transporte 0031 4.501,81
12 361 0104 2.102 – Man. da Educ. Inf. Creches FUNDEB 60% 3.3.90.46 – Auxílio - Alimentação 0031 10.000,00
12 361 0104 2.102 – Man. da Educ. Inf. Creches FUNDEB 60% 3.3.90.49 – Auxílio - Transporte 0031 1.261,08
12 361 0104 2.103 – Man. da Educ. Inf. Creches FUNDEB 40% 3.1.90.11 – Venc. e Vant. Fixas PC 0031 400.000,00
12 361 0104 2.103 – Man. da Educ. Inf. Creches FUNDEB 40% 3.3.90.46 – Auxílio - Alimentação 0031 10.000,00
12 361 0104 2.103 – Man. da Educ. Inf. Creches FUNDEB 40% 3.3.90.49 – Auxílio - Transporte 0031 4.326,06
12 365 0104 2.104 – Man. da Educ. Inf. Pré-Esc. FUNDEB 60% 3.3.90.46 – Auxílio - Alimentação 0031 10.000,00
12 365 0104 2.104 – Man. da Educ. Inf. Pré-Esc. FUNDEB 60% 3.3.90.49 – Auxílio - Transporte 0031 560,51
12 365 0104 2.105 – Man. da Educ. Inf. Pré-Esc. FUNDEB 40% 3.3.90.46 – Auxílio - Alimentação 0031 10.000,00
12 365 0104 2.105 – Man. da Educ. Inf. Pré-Esc. FUNDEB 40% 3.3.90.49 – Auxílio - Transporte 0031 6.566,64
TOTAL 4.623.540,84
 
                 Art.5o - Fica suplementado, no orçamento do exercício de 2019, o valor de R$ 760.541,32 (setecentos e sessenta mil, quinhentos e quarenta e um reais e trinta e dois centavos) para cobertura das dotações abaixo especificadas, de acordo com o artigo 6o da Lei Municipal no 6294, de 17 de dezembro de 2018:
ÓRGÃO: 06 – Secretaria de Município de Saúde
UNIDADE: 06.01 – Fundo Municipal de Saúde
FUNC PROGR. PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$
10 301 0101 2.113 – Manut. dos Serv. Básicos de Saúde 3.3.90.32 – Mat., Bem ou Serv. p/ Dist 0040 250.000,00
 
 
 
 
.000,00
 
ÓRGÃO: 07 – Secretaria de Município de Educação
UNIDADE: 07.01 – Manutenção do Desenvolvimento do Ensino            
FUNC PROGR. PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$
12 361 0104 2.084 – Manut. do Sist. Mun. de Ens. Fund. 3.3.90.32 – Mat., Bem ou Serv. p/ Dist Loc. 1008 68.000,00
12 366 0104 2.098 – Manutenção da EJA 3.1.90.11 – Venc. e Vant. Fixas PC 1523 424.745,80
TOTAL 492.745,80
 
ÓRGÃO: 08 – Secretaria de Município da Cultura, Esporte e Lazer
UNIDADE: 08.01 - SMCEL – Órgão Subordinado
FUNC PROGR. PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$
13 391 0104 2.043 – Manut dos Equipamentos Culturais 3.3.90.39 – Out. Serv. de Terc. P.J. 0001 3.500,00
 
ÓRGÃO: 09 – Secretaria de Município de Desenvolvimento Social
UNIDADE: 09.01 - SMDS – Órgão Subordinado
FUNC PROGR. PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$
08 122 0014 2.049 – Manut dos Serv. Adm. da SMDS 3.3.90.40 – Serv. de Tec. da info. 1304 4.000,00
 
ÓRGÃO: 14– Secretaria de Município de Mobilidade Urbana
UNIDADE: 14.01 – SMU – Orgao Subordinado
FUNC PROGR. PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$
04 125 0019 2.032 – Manut. da Equipe de Fiscalização 3.3.90.30 – Material de Consumo 1120 10.000,00
 
ÓRGÃO: 19– Encargos Gerais do Município
UNIDADE: 19.01 - Encargos Gerais do Município
FUNC PROGR. PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$
04 122 0006 2.111 – Pag. de Obrig. Ger. do Município 3.3.20.93 – Indenizações e Restituições 1519 295,52
 
Art. 6o - Os recursos necessários à abertura dos créditos de que trata o artigo 5o decorrem do Superávit Financeiro, proveniente das fontes de recurso:
 
FONTE DESCRIÇÃO VALOR R$
0001
 
Recurso Livre – Administração Direta Municipal 3.500,00
0040 ASPS – Ações de Serviços Públicos de Saúde 250.000,00
1008 FEE – Salário Educ. Cota Municipal 68.000,00
1120 Gov. Estado – Multa de Trânsito 10.000,00
1304 FNAS - IGDBF 4.000,00
1519 Cont. CEF 861960/2017 Aquis. Máq. (Caminhão T) 295,52
1523 FNDE – MP 815/2017 Aux. Financ. aos Municípios 424.745,80
TOTAL 760.541,32
                
                 Art. 7o - Fica suplementado, no orçamento do exercício de 2019, o valor de R$ 2.319.229,01 (dois milhões, trezentos e dezenove mil, duzentos e vinte e nove reais e um centavo) para cobertura das dotações abaixo especificadas, de acordo com o artigo 6o da Lei Municipal no 6294, de 17 de dezembro de 2018:
ÓRGÃO: 07 – Secretaria de Município de Educação
UNIDADE: 07.01 – Manutenção do Desenvolvimento do Ensino            
FUNC PROGR. PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$
12 366 0104 2.098 – Manutenção da EJA 3.1.90.11 – Venc. e Vant. Fixas PC 1523 4.652,88
 
ÓRGÃO: 13 – S.M. de Infraestrutura e Serv. Públicos
UNIDADE: 13.01 - SMIS – Órgão Subordinado
FUNC PROGR. PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$
15 451 0105 1.018 – Mel. e Rec. de Vias Urb. e Est. Rurais 4.4.90.51 – Obras e Instalações 1465 2.314.576,13
 
Art. 8o - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo 7o decorrem do Excesso de Arrecadação, proveniente das fontes de recurso:
 
FONTE DESCRIÇÃO VALOR R$
1465 Contr. 399.658-75 – Pró-Transporte – 2ª Etapa 2.314.576,13
1523 FNDE – MP 815/2017 Aux. Financ. aos Municípios 4.652,88
TOTAL 2.319.229,01
 
                  Art. 9o - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Casa Civil, aos vinte e nove dias do mês de março o de 2019.
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
 
 

 
Criado em: 10/04/2019 - 16:31:27 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 10/04/2019 - 16:31:27 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços