Decreto Executivo nº 0044/2019
DECRETA LUTO OFICIAL.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, e
CONSIDERANDO os notáveis e relevantes serviços prestados ao Município de Santa Maria;
CONSIDERANDO sua luta por causas sociais no Município de Santa Maria e região;
CONSIDERANDO sua contribuição decisiva para o desenvolvimento do setor supermercadistas gaúcho, ajudando a solidificar a Expoagas;
CONSIDERANDO sua atuação na Câmara de Comércio, Indústria e Serviços de Santa Maria - CACISM, entre os anos 1982 e 1987;
CONSIDERANDO sua atuação como Presidente da Associação Gaúcha de Supermercados - Agas e Vice-Presidente da Associação Brasileira de Supermercados - ABRAS;
CONSIDERANDO sua relevante participação junto à Comissão Organizadora da Romaria Estadual de Nossa Senhora Medianeira;
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público render justas homenagens àqueles que com seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação contribuíram para o bem-estar da coletividade;
D E C R E T A:
Art. 1
o Fica decretado Luto Oficial no Município de Santa Maria, por 1 (um) dia, em razão do falecimento de
João Trevisan.
Art. 2
o Este Decreto Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 7 dias do mês de abril de 2019.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal