Decreto Executivo nº 0052/2019
ALTERA O DECRETO EXECUTIVO Nº 35, DE 26 DE MARÇO DE 2014, QUE REGULAMENTA A CONTROLADORIA E AUDITORIA GERAL DO MUNICÍPIO, DE CONFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL Nº 5848, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Altera o art. 2º do Decreto Executivo nº 35, de 26 de março de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A estrutura organizacional e funcional da Controladoria e Auditoria Geral do Município, está voltada ao pleno cumprimento das atribuições e responsabilidades que lhe são cometidas pela legislação vigente.” (NR)
Art. 2º
Altera os incisos III e IV e insere os incisos V e VI no art. 6º do Decreto Executivo nº 35 de 26 de março de 2014, com a seguinte redação:
“Art. 6º ...
...
III - no nível de assistência e assessoramento direto ao Secretário de Município: o Chefe de Gabinete do Controlador. (NR)
IV - no nível de comando e direção geral da ação programática específica: as Superintendências, com atribuições relacionadas às atividades fins da CAGEM. (NR)
V - no nível de chefia e coordenação da execução programática: as Coordenadorias.
VI - no nível de gerência da execução das atividades meio matricialmente estruturadas: as Gerências Administrativas Setoriais.”
Art. 3º Altera o art. 7º do Decreto Executivo nº 35, de 26 de março de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º Integram a estrutura administrativa básica da CAGEM:
1 - O Controlador Geral do Município;
1.1 - O Controlador Geral Adjunto;
1.2 - A Chefia de Gabinete
1.3 - A Superintendência da Central de Controle Interno;
1.4 - A Superintendência da Ouvidoria Geral;
1.4.1 - A Coordenadoria do Serviço de Informação ao Cidadão;
1.5 - A Corregedoria Geral do Município;
1.6 - A Gerência Setorial. “(NR)
Art. 4
o Este Decreto Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 24 dias do mês de abril de 2019.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
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Controlador Geral do Município
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Controlador Geral Adjunto
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Superintendência da Central de Controle Interno
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Superintendência da Ouvidoria Geral
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Corregedoria Geral do Município
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Coordenadoria do Serviço de Informação ao Cidadão
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