ACEITE DE TERMOS DE USO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE PARA O SITE

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias para oferecer melhor experiência. Em atenção à Lei Federal nº 13.709/2018, ao continuar navegando e ao utilizar algum serviço disponível no portal, você concorda com nossa Política de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais.

30/04/2019 00:04
Decreto Executivo nº 0052/2019

Decreto Executivo nº 0052/2019
ALTERA O DECRETO EXECUTIVO Nº 35, DE 26 DE MARÇO DE 2014, QUE REGULAMENTA A CONTROLADORIA E AUDITORIA GERAL DO MUNICÍPIO, DE CONFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL Nº 5848, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º Altera o art. 2º do Decreto Executivo nº 35, de 26 de março de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 2º A estrutura organizacional e funcional da Controladoria e Auditoria Geral do Município, está voltada ao pleno cumprimento das atribuições e responsabilidades que lhe são cometidas pela legislação vigente.” (NR)
 
Art. 2º Altera os incisos III e IV e insere os incisos V e VI no art. 6º do Decreto Executivo nº 35 de 26 de março de 2014, com a seguinte redação:
 
“Art. 6º ...
...
III - no nível de assistência e assessoramento direto ao Secretário de Município: o Chefe de Gabinete do Controlador. (NR)
IV - no nível de comando e direção geral da ação programática específica: as Superintendências, com atribuições relacionadas às atividades fins da CAGEM. (NR)
V - no nível de chefia e coordenação da execução programática: as Coordenadorias.
VI - no nível de gerência da execução das atividades meio matricialmente estruturadas: as Gerências Administrativas Setoriais.”
 
Art. 3º Altera o art. 7º do Decreto Executivo nº 35, de 26 de março de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        
“Art. 7º Integram a estrutura administrativa básica da CAGEM:
1 - O Controlador Geral do Município;
1.1  - O Controlador Geral Adjunto;
1.2  - A Chefia de Gabinete
1.3  - A Superintendência da Central de Controle Interno;
1.4  - A Superintendência da Ouvidoria Geral;
1.4.1 - A Coordenadoria do Serviço de Informação ao Cidadão;
1.5 - A Corregedoria Geral do Município;
1.6 - A Gerência Setorial. “(NR)
 
Art. 4o Este Decreto Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 24 dias do mês de abril de 2019.

 

 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 

 
 
Controlador Geral do Município
Controlador Geral Adjunto
Chefia de Gabinete
Gerência Setorial
Superintendência da Central de Controle Interno
Superintendência da Ouvidoria Geral
Corregedoria Geral do Município
Coordenadoria do Serviço de Informação ao Cidadão
 
Criado em: 30/04/2019 - 11:08:47 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 30/04/2019 - 11:08:47 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços