PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

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Santa Maria, terça-feira, 23 de abril de 2024

16/05/2019 00:05
Decreto Executivo nº 0048/2019

Decreto Executivo nº 0048/2019
SUPLEMENTA A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO MONTANTE DE R$ 20.000,00



O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
D E C R E T A:
 
Art. 1º - Fica suplementado para o Fundo de Previdência o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) do Orçamento de 2019, para cobertura da dotação abaixo especificada, de acordo com o artigo 5º da Lei Municipal nº 6294, de 17 de dezembro de 2018:
 
ÓRGÃO: 16 IPASSP SM
UNIDADE: 16.01 – Administração do Fundo de Previdência
FUNC PROGR PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$
09 122 0002 2.066- Manut.Serv.Admin.Fdo. Previd 3.3.90.40 – Serv. de Tec. da Info. 0400    20.000,00
 
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo 1º decorrem da redução da dotação abaixo relacionada:
 
ÓRGÃO: 16 IPASSP SM
UNIDADE: 16.99 – Reserva do RPPS
FUNC PROGR PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$
99 997 9999 0.005 – Reserva do RPPS 9.9.99.99 – Reserva Cont. e Res. do RPPS 0400    20.000,00
 
 
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Casa Civil, aos 18 (dezoito) dias do mês de abril do ano de 2019.
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 


 
Criado em: 16/05/2019 - 08:15:35 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 16/05/2019 - 08:15:35 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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