PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 26 de abril de 2024

05/06/2019 00:06
Decreto Executivo nº 0065/2019

Decreto Executivo nº 0065/2019
 SUPLEMENTA AS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO MONTANTE DE R$ 5.927.346,34.



Santa Maria, 05 de junho de 2019.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
D E C R E T A:
                  
               Art. 1o - Fica suplementado, no orçamento do exercício de 2019, o valor de R$ 112.695,64 (Cento e doze mil, seiscentos e noventa e cinco reais e sessenta e quatro centavos) para cobertura das dotações abaixo especificadas, de acordo com o artigo 5o da Lei Municipal no 6294, de 17 de dezembro de 2018:
 
ÓRGÃO: 02 – Casa Civil
UNIDADE: 02.01 – CCI – Orgão Subordinado
FUNC PROG PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$
16 482 0105 2.008 – Ações de Regularização Fundiária 3.3.90.39 – Outros Serv. de Terc. PJ 0001 3.662,77
 
ÓRGÃO: 06 – Secretaria de Município da Saúde
UNIDADE: 06.01 – Fundo Municipal de Saúde
FUNC PROGR. PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$
10 303 0101 2.116 – Manut. Serv. Terapêuticos do CAPS 3.3.90.39 – Outros Serv. de Terc. PJ 0040 87.400,00
 
ÓRGÃO: 08 – Secretaria de Município da Cultura, Esporte e Lazer
UNIDADE: 08.01 – SMCEL – Órgão Subordinado
FUNC PROG PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$
04 122 0013 2.042 - Manut. Serv. Adm. da SMCEL 3.3.90.39 – Outros Serv. de Terc. PJ 0001 500,00
27 812 0104 1.006 – Construção Areas Esport. E de Lazer 4.4.90.51 – Obras e Instalações 0001 11.132,87
TOTAL 11.632,87
 
ÓRGÃO: 09 – Secretaria de Município de Desenvolvimento Social
UNIDADE: 09.01 – SMDS – Órgão Subordinado
FUNC PROG PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$
08 306 0104 2.050 – Manut.Ações Seg.Alim. e  Nutricional 3.3.90.39 – Outros Serv. de Terc. PJ 0001 10.000,00
 
Art. 2o - Os recursos necessários à abertura dos créditos de que trata o artigo 1º decorrem da redução das dotações abaixo relacionadas:
 
ÓRGÃO: 02 – Casa Civil
UNIDADE: 02.01 – CCI – Orgão Subordinado
FUNC PROG PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$
06 182 0102 2.006 – Manut. Ações Defesa Civil 3.3.90.14 – Diárias - CIVIL 0001 1.000,00
06 182 0102 2.006 – Manut. Ações Defesa Civil 4.4.90.51 – Obras e Instalações 0001 1.000,00
06 182 0102 2.006 – Manut. Ações Defesa Civil 4.4.90.52 – Equip.Material Perm 0001 1.662,77
TOTAL 3.662,77
 
 
ÓRGÃO: 06 – Secretaria de Município da Saúde
UNIDADE: 06.01 – Fundo Municipal de Saúde
FUNC PROGR. PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$
10 303 0101 2.116 – Manut. Serv. Terapêuticos do CAPS 3.1.90.11 – Venc. Vantag.Fixas - Pes. 0040 87.400,00
 
 
ÓRGÃO: 08 – Secretaria de Município da Cultura, Esporte e Lazer
UNIDADE: 08.01 – SMCEL – Órgão Subordinado
FUNC PROG PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$
13 391 0104 2.043 – Manut.Equipam.Culturais 3.3.90.30 – Material de Consumo 0001 2.000,00
13 391 0104 2.043 – Manut.Equipam.Culturais 3.3.90.47 – Obrig.Trib. e Contrib. 0001 1.000,00
13 392 0104 2.044 – Promoção de Ativ.Artist.Culturais 3.3.50.41 - Contribuições 0001 2.000,00
13 392 0104 2.044 – Promoção de Ativ.Artist.Culturais 3.3.90.30 – Material de Consumo 0001 1.000,00
13 392 0104 2.044 – Promoção de Ativ.Artist.Culturais 3.3.90.31 – Prem.CLT Art.C.Desp. E O 0001 500,00
13 392 0104 2.044 – Promoção de Ativ.Artist.Culturais 3.3.90.47 – Obrig.Trib. e Contrib. 0001 1.000,00
13 392 0104 2.044 – Promoção de Ativ.Artist.Culturais 3.3.90.93 – Indenizações e Restituições 0001 1.000,00
27 812 0104 2.045 – Promoção Ações Esporte e lazer 3.1.90.04 – Contrat. Por Temp.Determ. 0001 1.000,00
27 812 0104 2.045 – Promoção Ações Esporte e lazer 3.3.90.30 – Material de Consumo 0001 2.132,87
TOTAL 11.632,87
 
ÓRGÃO: 09 – Secretaria de Município de Desenvolvimento Social
UNIDADE: 09.01 – SMDS – Órgão Subordinado
FUNC PROG PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$
08 306 0104 2.050 – Manut.Ações Seg.Alim. e  Nutricional 4.4.90.51 – Obras e Instalações 0001 5.000,00
08 306 0104 2.050 – Manut.Ações Seg.Alim. e  Nutricional 4.4.90.52 – Equip.Material Perm 0001 5.000,00
TOTAL 10.000,00
 
                 Art. 3o - Fica suplementado, no orçamento do exercício de 2019, o valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para cobertura da dotação abaixo especificada, de acordo com o artigo 6o da Lei Municipal no 6294, de 17 de dezembro de 2018:
 
ÓRGÃO: 02 – Casa Civil
UNIDADE: 02.01 – CCI – Orgão Subordinado
FUNC PROG PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$
04 131 0007 2.005 – Manut. Ações Divulg.Institucionais 3.3.90.39 – Outros Serv. de Terc. PJ 0001 400.000,00
 
Art. 4o - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo 3o decorrem do Superávit Financeiro, proveniente da fonte de recurso:
FONTE DESCRIÇÃO VALOR R$
0001 Recurso Livre – Administração Direta Municipal 400.000,00
 
                   Art. 5o - Fica suplementado, no orçamento do exercício de 2019, o valor de R$ 5.414.650,70 (Cinco milhões, quatrocentos e quatorze mil, seiscentos e cinquenta reais e setenta centavos) para cobertura das dotações abaixo especificadas, de acordo com o artigo 6o da Lei Municipal no 6294, de 17 de dezembro de 2018:
ÓRGÃO: 06 – Secretaria de Município de Saúde
UNIDADE: 06.01 – Fundo Municipal de Saúde
FUNC PROGR. PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$
10 301 0101 1.013 – Mosern. Da Rede Básica de Saúde 4.4.90.52 – Equip.Material Perm 4300 9.650,70
 
ÓRGÃO: 13 – Secretaria de Município de Infraestrutura e Serviços Públicos
UNIDADE: 13.01 – SMIS – Órgão Subordinado
FUNC PROGR. PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$
15 451 0105 1.004 – Aquisição de Veiculos Maq.Pesadas 4.4.90.52 – Equip.Material Perm 1533 805.000,00
15 451 0105 1.018 – Melhor.Recup.Vias Urb.Estr.Rurais 4.4.90.30 – Material de Consumo 1533 1.000.000,00
15 451 0105 1.018 – Melhor.Recup.Vias Urb.Estr.Rurais 4.4.90.51 – Obras e Instalações 1533 3.600.000,00
TOTAL 5.405.000,00
 
Art. 6o - Os recursos necessários à abertura dos créditos de que trata o artigo 5º decorrem do Excesso de Arrecadação, proveniente das fontes de recurso:
 
FONTE DESCRIÇÃO VALOR R$
1533 FINISA 5.405.000,00
4300 Nota Fiscal Gaúcha 9.650,70
  5.414.650,70
 
                 Art.7o - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
               
Casa Civil, aos 16 (dezesseis) dias do mês de maio de 2019.
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
 
Criado em: 05/06/2019 - 08:54:44 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 05/06/2019 - 08:54:44 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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