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05/06/2019 00:06
Decreto Executivo nº 0068/2019

Decreto Executivo nº 0068/2019
SUPLEMENTA A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO MONTANTE DE R$ 112.000,00.



O  PREFEITO  MUNICIPAL  DE  SANTA  MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º Fica suplementado para o Fundo de Saúde o valor de R$ 30.000,00 (vinte mil reais) do Orçamento de 2019, para cobertura da dotação abaixo especificada, de acordo com o artigo 6º da Lei Municipal nº 6294, de 17 de dezembro de 2018:
 
ÓRGÃO: 17 IPASSP SM – Fundo de Saúde
UNIDADE: 17.01 – Administração do Fundo de Saúde
FUNC PROGRAMA PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$
10 122 0002 2.068- Manutenção dos Serviços Admin. do Fundo de Saúde 3.1.91.13 – Obrigações Patronais 0400 30.000,00
TOTAL        30.000,00
 
 
 
 
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo 1º decorrem da redução da dotação abaixo relacionada:
 
ÓRGÃO: 17 IPASSP SM – Fundo de Saúde
UNIDADE: 17.01 – Administração do Fundo de Saúde
FUNC PROGRAMA PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$
10 122 0002 2.068- Manutenção dos Serviços Admin. do Fundo de Saúde 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis 0400 30.000,00
TOTAL        30.000,00
 
Art. 3º  Fica suplementado para o Fundo de Saúde o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e para o Fundo de Previdência o valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil) do Orçamento de 2019, para cobertura das dotações abaixo especificadas, de acordo com a artigo 5º da Lei Municipal nº 6294, de 17 de dezembro de 2018:
 
ÓRGÃO: 16 IPASSP SM – Fundo de Previdência
UNIDADE: 16.01 – Administração do Fundo de Previdência
FUNC PROGRAMA PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$
09 122 0002 2.066- Manutenção dos Serviços Admin. do Fundo de Previdência 3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ 0400 42.000,00
TOTAL        42.000,00
 
 
 
 
 
ÓRGÃO: 17 IPASSP SM – Fundo de Saúde
UNIDADE: 17.01 – Administração do Fundo de Saúde
FUNC PROGRAMA PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$
10 122 0002 2.068- Manutenção dos Serviços Admin. do Fundo de Saúde 3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ 0400 40.000,00
TOTAL        40.000,00
 
 
 
 
Art. 4º Os recursos necessários à abertura dos créditos de que trata o artigo 3º decorrem da redução das dotações abaixo relacionadas:
 
ÓRGÃO: 16 IPASSP SM – Fundo de Previdência
UNIDADE: 16.99 – Reserva do RPPS
FUNC PROGRAMA PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$
99 997 9999 0.005- Reserva do RPPS 9.9.99.99.00 – Reserva de Contingência e Res. do RPPS 0400        42.000,00
TOTAL       42.000,00
 
ÓRGÃO: 17 IPASSP SM – Fundo de Saúde
UNIDADE: 17.99 – Reserva de Contingência
FUNC PROGRAMA PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$
99 999 9999 0.007- Reserva de Contingência 9.9.99.99.00 – Reserva de Contingência e Res. do RPPS 0400        40.000,00
TOTAL       40.000,00
 
Art. 5º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Casa Civil, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de maio do ano de 2019.
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
Criado em: 05/06/2019 - 08:57:25 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 05/06/2019 - 08:57:25 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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