Decreto Executivo nº 0068/2019
SUPLEMENTA A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO MONTANTE DE R$ 112.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica suplementado para o Fundo de Saúde o valor de R$ 30.000,00 (vinte mil reais) do Orçamento de 2019, para cobertura da dotação abaixo especificada, de acordo com o artigo 6º da Lei Municipal nº 6294, de 17 de dezembro de 2018:
ÓRGÃO: 17 IPASSP SM – Fundo de Saúde
UNIDADE: 17.01 – Administração do Fundo de Saúde
FUNC |
PROGRAMA |
PROJETO/ATIVIDADE |
DESPESA |
FR |
VALOR R$ |
10 122 |
0002 |
2.068- Manutenção dos Serviços Admin. do Fundo de Saúde |
3.1.91.13 – Obrigações Patronais |
0400 |
30.000,00 |
TOTAL |
30.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo 1º decorrem da redução da dotação abaixo relacionada:
ÓRGÃO: 17 IPASSP SM – Fundo de Saúde
UNIDADE: 17.01 – Administração do Fundo de Saúde
FUNC |
PROGRAMA |
PROJETO/ATIVIDADE |
DESPESA |
FR |
VALOR R$ |
10 122 |
0002 |
2.068- Manutenção dos Serviços Admin. do Fundo de Saúde |
3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis |
0400 |
30.000,00 |
TOTAL |
30.000,00 |
Art. 3º Fica suplementado para o Fundo de Saúde o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e para o Fundo de Previdência o valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil) do Orçamento de 2019, para cobertura das dotações abaixo especificadas, de acordo com a artigo 5º da Lei Municipal nº 6294, de 17 de dezembro de 2018:
ÓRGÃO: 16 IPASSP SM – Fundo de Previdência
UNIDADE: 16.01 – Administração do Fundo de Previdência
FUNC |
PROGRAMA |
PROJETO/ATIVIDADE |
DESPESA |
FR |
VALOR R$ |
09 122 |
0002 |
2.066- Manutenção dos Serviços Admin. do Fundo de Previdência |
3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ |
0400 |
42.000,00 |
TOTAL |
42.000,00 |
ÓRGÃO: 17 IPASSP SM – Fundo de Saúde
UNIDADE: 17.01 – Administração do Fundo de Saúde
FUNC |
PROGRAMA |
PROJETO/ATIVIDADE |
DESPESA |
FR |
VALOR R$ |
10 122 |
0002 |
2.068- Manutenção dos Serviços Admin. do Fundo de Saúde |
3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ |
0400 |
40.000,00 |
TOTAL |
40.000,00 |
Art. 4º Os recursos necessários à abertura dos créditos de que trata o artigo 3º decorrem da redução das dotações abaixo relacionadas:
ÓRGÃO: 16 IPASSP SM – Fundo de Previdência
UNIDADE: 16.99 – Reserva do RPPS
FUNC |
PROGRAMA |
PROJETO/ATIVIDADE |
DESPESA |
FR |
VALOR R$ |
99 997 |
9999 |
0.005- Reserva do RPPS |
9.9.99.99.00 – Reserva de Contingência e Res. do RPPS |
0400 |
42.000,00 |
TOTAL |
42.000,00 |
ÓRGÃO: 17 IPASSP SM – Fundo de Saúde
UNIDADE: 17.99 – Reserva de Contingência
FUNC |
PROGRAMA |
PROJETO/ATIVIDADE |
DESPESA |
FR |
VALOR R$ |
99 999 |
9999 |
0.007- Reserva de Contingência |
9.9.99.99.00 – Reserva de Contingência e Res. do RPPS |
0400 |
40.000,00 |
TOTAL |
40.000,00 |
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de maio do ano de 2019.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal