Decreto Executivo nº 0074/2019
SUPLEMENTA A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO MONTANTE DE R$ 85.000,00
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica suplementado para o Fundo de Previdência o valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) do Orçamento de 2019, para cobertura da dotação abaixo especificada, de acordo com a artigo 5º da Lei Municipal nº 6294, de 17 de dezembro de 2018:
ÓRGÃO: 16 IPASSP SM – Fundo de Previdência
UNIDADE: 16.01 – Administração do Fundo de Previdência
FUNC |
PROGRAMA |
PROJETO/ATIVIDADE |
DESPESA |
FR |
VALOR R$ |
09122 |
0002 |
2.066- Manutenção dos Serviços Admin. do Fundo de Previdência |
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ |
0400 |
85.000,00 |
TOTAL |
85.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo 1º decorrem da redução da dotação abaixo relacionada:
ÓRGÃO: 16 IPASSP SM – Fundo de Previdência
UNIDADE: 16.99 – Reserva do RPPS
FUNC |
PROGRAMA |
PROJETO/ATIVIDADE |
DESPESA |
FR |
VALOR R$ |
99997 |
9999 |
0.005- Reserva do RPPS |
9.9.99.99.00 – Reserva de Contingência e Res. do RPPS |
0400 |
85.000,00 |
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, aos 11 (onze) dias do mês de junho do ano de 2019.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal