PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 26 de abril de 2024

01/07/2019 00:07
Decreto Executivo nº 0081/2019

Decreto Executivo nº 0081/2019
ALTERA O CAPUT DO ART. 15 DO DECRETO EXECUTIVO Nº 086, DE 11 DE AGOSTO DE 2014, QUE REGULAMENTA A ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA OUVIDORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 9 DA LEI MUNICIPAL Nº 5769, DE 27 DE JUNHO DE 2013.



O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
 
D E C R E T A:
 
 
Art. 1o O caput do art. 15 do Decreto Executivo nº 086, de 11 de agosto de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 15 A Ouvidoria encaminhará a decisão administrativa final ao usuário, observando o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável de forma justificada, uma única vez, por igual período. (NR)
...”.
 
Art. 2o Este Decreto Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 26 dias do mês de junho de 2019.
 
 
 
 
 

Jorge Cladistone Pozzobom

Prefeito Municipal

 
 
 
 


 
Criado em: 01/07/2019 - 15:35:08 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 01/07/2019 - 15:35:08 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços