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01/07/2019 00:07
Decreto Executivo nº 0083/2019

Decreto Executivo nº 0083/2019
DISPÕE SOBRE OS PEDIDOS DE EXPANSÃO DE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA.



O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer um fluxo adequado para os pedidos de expansão de horário;
 
 CONSIDERANDO os arts. 49, 51, 179 e 194 da Lei Complementar nº 24 de fevereiro de 2012 - Código de Posturas do Município de Santa Maria;
 
 
D E C R E T A:
 
 
Art. 1º Os pedidos de expansão do horário ordinário de funcionamento das atividades elencadas nos arts. 49, 51, 179 e 194 da Lei Complementar nº 24 de fevereiro de 2012, deverão ser protocolados na Secretaria de Município de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação - Superintendência de Alvarás.
Parágrafo único. Para fins do que se refere o caput desse artigo, consideram-se:
I - horário ordinário de funcionamento: o período compreendido entre as 7h30mim e 22h, a rigor do que estabelece o art. 192 da Lei Complementar nº 092, de 2012;
II - estabelecimentos de diversão noturna: as casas noturnas, boates, danceterias, bares, clubes, casas de eventos que funcionem de portas fechadas, com isolamento acústico e com funcionários destinados à segurança;
III - prestadores de serviços em geral: os bares, restaurantes, lancherias, casas de diversões, cinemas, circos, estádios e assemelhados e aqueles operados por profissionais liberais no exercício de suas profissões.
 
Art. 2º O pedido de expansão de horário de funcionamento será instruído com a apresentação dos seguintes documentos:
I - para as atividades de prestação de serviços em geral:
a) requerimento formal, seja no ato de protocolo de inclusão de Alvará de Localização e Funcionamento, ou de forma isolada para os estabelecimentos que já possuem Alvará de Localização com o horário ordinário, nesse caso deverá ser apresentada a cópia do Alvará já emitido;
b) documentos de identificação do requerente;
c) Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) com parecer favorável;
d) Anotação/Registro de Responsabilidade Técnica (ART/RRT) do profissional responsável;
e) Termo de Responsabilidade assinado pelo responsável pelo estabelecimento, conforme o modelo do Anexo I deste Decreto Executivo.
II - para os estabelecimentos de diversões noturnas: os documentos elencados no inciso I deste artigo, acrescidos de Laudo de Isolamento Acústico com a respectiva Anotação do profissional e a existência de serviço destinado à segurança.
Parágrafo único. No caso do inciso I deste artigo, o deferimento importa na alteração do horário para até 1h; no caso do inciso II deste artigo, o deferimento importa na alteração do horário até as 6h.
 
Art. 3º A análise dos documentos referidos no art. 2º deste Decreto Executivo limitar-se-á apenas à verificação formal dos dados de identificação do requerente, do local e o resultado do parecer conclusivo dos estudos apresentados (se favorável).
 
Art. 4º A análise do pedido de expansão de horário de funcionamento é discricionária e considerará, além do disposto neste Decreto Executivo, as questões de fato relativas ao sossego público no local ou seu entorno, que podem ensejar o indeferimento do pedido em parecer motivado.
Parágrafo único. A autorização deferida pode ser revogada a qualquer tempo, desde que verificadas situações de perturbação de sossego público no local e seu entorno.
 
Art. 5º Este Decreto Executivo entra em vigor na data de sua publicação e aplica-se a todos os processos em tramitação.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 27 dias do mês de junho de 2019.
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO I
 
TERMO DE RESPONSABILIDADE
 
 
O empreendimento____________________________________________, inscrito no CNPJ/CPF sob nº __________________________________, estabelecido na ___________________________________________________________, nº __________, no bairro/localidade ________________________________, do Município de Santa Maria/RS, por meio deste Termo de Responsabilidade DECLARA, através do Responsável pelo Empreendimento, sob as penas da Lei, que foi devidamente orientado pelos servidores da Prefeitura Municipal de Santa Maria acerca dos requisitos legais por ela exigidos, relativos à expansão de horário de funcionamento.
 
Assume o compromisso de cumprir rigorosamente os termos do Estudo de Impacto de Vizinhança e Laudo Acústico, bem como, de manter as portas fechadas e segurança no caso de estabelecimento de diversão noturna.
 
Declara, inclusive, estar ciente de que eventual perturbação ao sossego público ocasionado, no todo ou em parte, pelo exercício da atividade poderá acarretar na REVOGAÇÃO da expansão de horário, conforme legislação vigente.
 
Declara, ainda, que assume todas as responsabilidades pela fiel execução da atividade declarada, bem como, pelo atendimento à legislação municipal, estadual e federal vigentes acerca do sossego público e veracidade dos documentos apresentados.
 
 
Santa Maria, ______, de _____________________ de 20___.
 
 
__________________________
Responsável pelo Empreendimento
 
 
 

 
Criado em: 01/07/2019 - 15:38:22 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 01/07/2019 - 15:38:22 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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