Decreto Executivo nº 0096/2019
SUPLEMENTA AS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO MONTANTE DE R$ 15.908.687,44.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
D E C R E T A:
![](https://www.camara-sm.rs.gov.br/img/spacer.gif)
Art. 1
o - Fica suplementado, no orçamento do exercício de 2019, o valor de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais) para cobertura das dotações abaixo especificadas, de acordo com o artigo 5
o da Lei Municipal n
o 6294, de 17 de dezembro de 2018:
ÓRGÃO: 07 – Secretaria de Município de Educação
UNIDADE: 07.01 – Manutenção do Desenvolvimento do Ensino
FUNC |
PROG |
PROJETO/ATIVIDADE |
DESPESA |
FR |
VALOR R$ |
12 361 |
0104 |
2.091 – Manut.Transporte Escolar |
3.3.90.33 – Passagens e Desp. com Locomoção |
0020 |
40.000,00 |
Art. 2
o - Os recursos necessários à abertura dos créditos de que trata o artigo 1º decorrem da redução das dotações abaixo relacionadas:
ÓRGÃO: 07 – Secretaria de Município de Educação
UNIDADE: 07.01 – Manutenção do Desenvolvimento do Ensino
FUNC |
PROG |
PROJETO/ATIVIDADE |
DESPESA |
FR |
VALOR R$ |
12 361 |
0104 |
2.084 - Manut. do Sist. Munic. de Ens. Fund. |
4.4.90.52 – Equip. e Material Perm |
0020 |
40.000,00 |
![](https://www.camara-sm.rs.gov.br/img/spacer.gif)
Art.3
o - Fica suplementado, no orçamento do exercício de 2019, o valor de R$ 15.150.000,00 (quinze milhões, cento e cinquenta mil reais) para cobertura das dotações abaixo especificadas, de acordo com o artigo 6
o da Lei Municipal n
o 6294, de 17 de dezembro de 2018:
ÓRGÃO: 06 – Secretaria de Município de Saúde
UNIDADE: 06.01 – Fundo Municipal de Saúde
FUNC |
PROGR. |
PROJETO/ATIVIDADE |
DESPESA |
FR |
VALOR R$ |
10 304 |
0101 |
2.117 – Manut da Vig. Sanit. Municipal |
3.1.90.16 – Outras Desp. Var. Pessoal |
0040 |
30.000,00
|
ÓRGÃO: 07 – Secretaria de Município de Educação
UNIDADE: 07.01 – Manutenção do Desenvolvimento do Ensino
FUNC |
PROGR. |
PROJETO/ATIVIDADE |
DESPESA |
FR |
VALOR R$ |
12 122 |
0012 |
2.078 - Manut. Serv. Adm. da SMED |
3.1.90.16 – Outras Desp. Var. Pessoal |
0020 |
60.000,00 |
12 365 |
0104 |
2.095 – Manut. das Creches |
3.1.91.13 – Obrigações Patronais |
0020 |
15.000,00 |
TOTAL |
75.000,00 |
ÓRGÃO: 07 – Secretaria de Município de Educação
UNIDADE: 07.02 – Fd.Des.Ed.Básica e Valoriz.Magist.FUNDEB
FUNC |
PROG. |
PROJETO/ATIVIDADE |
DESPESA |
FR |
VALOR R$ |
12 361 |
0104 |
2.100 – Manut.Sist.Munic.Ens.FUNDEB 60% |
3.1.90.11 – Vencim.Vant.Fixas –Pes. |
0031 |
15.000.000,00 |
ÓRGÃO: 14– Secretaria de Município de Mobilidade Urbana
UNIDADE: 14.01 – SMU – Órgão Subordinado
FUNC |
PROGR. |
PROJETO/ATIVIDADE |
DESPESA |
FR |
VALOR R$ |
04 122 |
0019 |
2.031 – Manut dos Serv. Adm. da SMU |
3.1.90.16 – Outras Desp. Var. Pessoal |
0001 |
25.000,00 |
04 125 |
0019 |
2.032 – Manut. da Equipe de Fiscalização |
3.1.91.13 – Obrigações Patronais |
1120 |
20.000,00 |
TOTAL |
45.000,00 |
![](https://www.camara-sm.rs.gov.br/img/spacer.gif)
Art. 4
o - Os recursos necessários à abertura dos créditos de que trata o artigo 3º decorrem da redução das dotações abaixo relacionadas:
ÓRGÃO: 06 – Secretaria de Município de Saúde
UNIDADE: 06.01 – Fundo Municipal de Saúde
FUNC |
PROGR. |
PROJETO/ATIVIDADE |
DESPESA |
FR |
VALOR R$ |
10 301 |
0101 |
2.113 – Manut. dos Serv. Básicos de Saúde |
3.1.91.13 – Obrigações Patronais |
0040 |
30.000,00 |
ÓRGÃO: 07 – Secretaria de Município de Educação
UNIDADE: 07.01 – Manutenção do Desenvolvimento do Ensino
FUNC |
PROGR. |
PROJETO/ATIVIDADE |
DESPESA |
FR |
VALOR R$ |
12 365 |
0104 |
2.095 – Manut. Das Creches |
3.3.90.49 – Auxílio - Transporte |
0020 |
75.000,00 |
ÓRGÃO: 07 – Secretaria de Município de Educação
UNIDADE: 07.02 – Fd.Des.Ed.Básica e Valoriz.Magist.FUNDEB
FUNC |
PROG. |
PROJETO/ATIVIDADE |
DESPESA |
FR |
VALOR R$ |
12 361 |
0104 |
2.101 – Manut.Sist.Munic.Ens.FUNDEB 40% |
3.1.90.11 – Vencim.Vant.Fixas –PC |
0031 |
15.000.000,00 |
ÓRGÃO: 14– Secretaria de Município de Mobilidade Urbana
UNIDADE: 14.01 – SMU – Órgão Subordinado
FUNC |
PROGR. |
PROJETO/ATIVIDADE |
DESPESA |
FR |
VALOR R$ |
04 122 |
0019 |
2.031 – Manut dos Serv. Adm. da SMU |
3.1.91.13 – Obrigações Patronais |
0001 |
25.000,00 |
04 125 |
0019 |
2.032 – Manut. da Equipe de Fiscalização |
3.1.90.11 – Vencim.Vant.Fixas –Pes. |
1120 |
20.000,00 |
TOTAL |
45.000,00 |
![](https://www.camara-sm.rs.gov.br/img/spacer.gif)
Art. 5
o - Fica suplementado, no orçamento do exercício de 2019, o valor de R$ 718.687,44 (Setecentos e dezoito mil, seiscentos e oitenta e sete reais e quarenta e quatro centavos) para cobertura das dotações abaixo especificadas, de acordo com o artigo 6
o da Lei Municipal n
o 6294, de 17 de dezembro de 2018:
ÓRGÃO: 09 – Secretaria de Município de Desenvolvimento Social
UNIDADE: 09.03 – Fd Municipal de Assistencia Social
FUNC |
PROG. |
PROJETO/ATIVIDADE |
DESPESA |
FR |
VALOR R$ |
08 244 |
0104 |
2.058 – Man. Ações Prot. Soc. Esp. A. Compl. |
3.3.90.39 – Outros Serv. de Terc. PJ |
1464 |
36.000,00 |
ÓRGÃO: 13– Secretaria de Município de Infraestrutura e Serviços Públicos
UNIDADE: 13.01 – SMIS – Orgao Subordinado
FUNC |
PROG. |
PROJETO/ATIVIDADE |
DESPESA |
FR |
VALOR R$ |
15 452 |
0105 |
2.038 – Manut. Serv. Limp. Vias Urbanas |
3.3.90.39 – Outros Serv. de Terc. PJ |
1529 |
682.687,44 |
Art. 6
o - Os recursos necessários à abertura dos créditos de que trata o artigo 3
o decorrem do Superávit Financeiro, proveniente das fontes de recurso:
FONTE |
DESCRIÇÃO |
VALOR R$ |
1464 |
Fundo Municipal do Idoso |
36.000,00 |
1529 |
Fundo Pro Saneamento |
682.687,44 |
TOTAL |
718.687,44 |
![](https://www.camara-sm.rs.gov.br/img/spacer.gif)
Art.7
o - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de julho de 2019.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal