Decreto Executivo nº 0100/2019
SUPLEMENTA A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO MONTANTE DE R$ 4.237.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica suplementado para o Fundo de Previdência o valor de R$ 4.100.000,00 (quatro milhões e cem mil reais) do Orçamento de 2019, para cobertura das dotações abaixo especificadas, de acordo com o artigo 6º da Lei Municipal nº 6294, de 17 de dezembro de 2018:
ÓRGÃO: 16 IPASSP SM
UNIDADE: 16.02 – Fundo de Previdência
FUNC |
PROGR |
PROJETO/ATIVIDADE |
DESPESA |
FR |
VALOR R$ |
09 272 |
0003 |
0.009 – Encargos com Benef. Previd. de Inativos e Pensionistas da Prefeitura |
3.1.90.01 – Aposentadorias do RPPS |
0400 |
3.500.000,00 |
09 272 |
0003 |
0.009 – Encargos com Benef. Previd. de Inativos e Pensionistas da Prefeitura |
3.1.90.03 – Pensões do RPPS |
0400 |
600.000,00 |
TOTAL |
4.100.000,00 |
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura dos créditos de que trata o artigo 1º decorrem da redução da dotação abaixo relacionada:
ÓRGÃO: 16 IPASSP SM
UNIDADE: 16.99 – Reserva do RPPS
FUNC |
PROGR |
PROJETO/ATIVIDADE |
DESPESA |
FR |
VALOR R$ |
99 997 |
9999 |
0.005 – Reserva do RPPS |
9.9.99.99 – Res. de Contingência e Res. do RPPS |
0400 |
4.100.000,00 |
TOTAL |
4.100.000,00 |
Art. 3º - Fica suplementado para o Fundo de Previdência o valor de R$ 107.000,00 (cento e sete mil reais) e para o Fundo de Saúde o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) do Orçamento de 2019, para cobertura das dotações abaixo especificadas, de acordo com o artigo 5º da Lei Municipal nº 6294, de 17 de dezembro de 2018:
ÓRGÃO: 16 IPASSP SM
UNIDADE: 16.01 – Administração do Fundo de Previdência
FUNC |
PROGR |
PROJETO/ATIVIDADE |
DESPESA |
FR |
VALOR R$ |
09 122 |
0002 |
2.066- Manutenção dos Serviços Admin. do Fundo de Previdência |
3.3.90.33 – Passagens e Despesas com Locomoção |
0400 |
7.000,00 |
09 122 |
0002 |
2.066- Manutenção dos Serviços Admin. do Fundo de Previdência |
3.3.90.47 – Obrigações Tributárias e Contributivas |
0400 |
100.000,00 |
TOTAL |
107.000,00 |
ÓRGÃO: 17 IPASSP SM
UNIDADE: 17.01 – Administração do Fundo de Saúde
FUNC |
PROGR |
PROJETO/ATIVIDADE |
DESPESA |
FR |
VALOR R$ |
10 122 |
0002 |
2.068 – Manutenção dos Serviços Admin. do Fundo de Saúde |
3.3.90.47 – Obrigações Tributárias e Contributivas |
0400 |
30.000,00 |
TOTAL |
30.000,00 |
Art. 4º - Os recursos necessários à abertura dos créditos de que trata o artigo 3º decorrem da redução das dotações abaixo relacionadas:
ÓRGÃO: 16 IPASSP SM
UNIDADE: 16.01 – Administração do Fundo de Previdência
FUNC |
PROGR |
PROJETO/ATIVIDADE |
DESPESA |
FR |
VALOR R$ |
09 122 |
0002 |
2.066- Manutenção dos Serviços Admin. do Fundo de Previdência |
3.3.90.46 – Auxílio Alimentação |
0400 |
7.000,00 |
TOTAL |
7.000,00 |
ÓRGÃO: 16 IPASSP SM
UNIDADE: 16.99 – Reserva do RPPS
FUNC |
PROGR |
PROJETO/ATIVIDADE |
DESPESA |
FR |
VALOR R$ |
99 997 |
9999 |
0.005 – Reserva do RPPS |
9.9.99.99 – Res. de Contingência e Res. do RPPS |
0400 |
100.000,00 |
TOTAL |
100.000,00 |
ÓRGÃO: 17 IPASSP SM
UNIDADE: 17.01 – Administração do Fundo de Saúde
FUNC |
PROGR |
PROJETO/ATIVIDADE |
DESPESA |
FR |
VALOR R$ |
10 122 |
0002 |
2.068 – Manutenção dos Serviços Admin. do Fundo de Saúde |
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas |
0400 |
30.000,00 |
TOTAL |
30.000,00 |
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, aos 08 (oito) dias do mês de agosto do ano de 2019.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal