PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 26 de abril de 2024

19/08/2019 00:08
Decreto Executivo nº 0101/2019

Decreto Executivo nº 0101/2019
SUPLEMENTA AS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO MONTANTE DE R$ 20.000,00



 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
 
D E C R E T A:
 
 
Art. 1º - Fica suplementado o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para cobertura das dotações abaixo especificadas, de acordo com o artigo 5°, II da Lei Municipal n° 6294, de 17 de dezembro de 2018:
 
ÓRGÃO: 18 - Instituto de Planejamento de Santa Maria
UNIDADE: 18.01 - IPLAN - Instituto de Planejamento de Santa Maria
FUNC PROGR PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$
04 122 0005 2.065-Manut.  Dos Serv. Adm. Do IPLAN 4.4.90.52 – Equip. e Material Permanente 0001 19.750,00
04 122 0005 2.065-Manut.  Dos Serv. Adm. Do IPLAN 3.3.90.47 – Obrigações Trib. e Contributivas 0001 250,00
TOTAL 20.000,00
 
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura dos créditos de que trata o artigo 1º decorrem da redução das seguintes dotações:
 
ÓRGÃO: 18 - Instituto de Planejamento de santa Maria
UNIDADE: 18.01 - IPLAN- Instituto de Planejamento de Santa Maria
FUNC PROGR PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$
04 122 0005 2.065-Manut.  Dos Serv. Adm. Do IPLAN 3.3.90.30 – Material de Consumo 0001 19.750,00
04 122 0005 2.065-Manut.  Dos Serv. Adm. Do IPLAN 3.3.90.92 – Despesas de Exercícios Anteriores 0001 250,00
TOTAL 20.000,00
                
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
  Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos 12 (doze) dias do mês de agosto do ano de 2019.
 
             
 
                 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
Criado em: 19/08/2019 - 16:53:15 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 19/08/2019 - 16:53:15 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços