Decreto Executivo nº 0101/2019
SUPLEMENTA AS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO MONTANTE DE R$ 20.000,00
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
D E C R E T A:
Art. 1º
- Fica suplementado o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para cobertura das dotações abaixo especificadas, de acordo com o artigo 5°, II da Lei Municipal n° 6294, de 17 de dezembro de 2018:
ÓRGÃO: 18 - Instituto de Planejamento de Santa Maria
UNIDADE: 18.01 - IPLAN - Instituto de Planejamento de Santa Maria
FUNC |
PROGR |
PROJETO/ATIVIDADE |
DESPESA |
FR |
VALOR R$ |
04 122 |
0005 |
2.065-Manut. Dos Serv. Adm. Do IPLAN |
4.4.90.52 – Equip. e Material Permanente |
0001 |
19.750,00 |
04 122 |
0005 |
2.065-Manut. Dos Serv. Adm. Do IPLAN |
3.3.90.47 – Obrigações Trib. e Contributivas |
0001 |
250,00 |
TOTAL |
20.000,00 |
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura dos créditos de que trata o artigo 1º decorrem da redução das seguintes dotações:
ÓRGÃO: 18 - Instituto de Planejamento de santa Maria
UNIDADE: 18.01 - IPLAN- Instituto de Planejamento de Santa Maria
FUNC |
PROGR |
PROJETO/ATIVIDADE |
DESPESA |
FR |
VALOR R$ |
04 122 |
0005 |
2.065-Manut. Dos Serv. Adm. Do IPLAN |
3.3.90.30 – Material de Consumo |
0001 |
19.750,00 |
04 122 |
0005 |
2.065-Manut. Dos Serv. Adm. Do IPLAN |
3.3.90.92 – Despesas de Exercícios Anteriores |
0001 |
250,00 |
TOTAL |
20.000,00 |
Art. 3º
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos 12 (doze) dias do mês de agosto do ano de 2019.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal