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Santa Maria, quarta-feira, 8 de maio de 2024

12/09/2019 00:09
Decreto Executivo nº 0117/2019

Decreto Executivo nº 0117/2019
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA VI CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE SANTA MARIA/RS.



O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
CONSIDERANDO a Resolução nº 02, de 16 de agosto de 2019, que Aprova a realização da VI Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional no Município de Santa Maria/RS;
 
D E C R E T A:
 
Art. 1o Fica convocada a VI Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Santa Maria/RS - CMSAN-SM/RS, a ser realizada no dia 12 de setembro de 2019, na Universidade Federal de Santa Maria - UFSM com o tema: “Segurança Alimentar: pela vida saudável e contra a fome e a miséria” que será desenvolvida em eixos e sub-eixos temáticos a serem definidos em Regimento Interno.
 
Art. 2º A VI CMSAN-SM/RS será coordenada pelo presidente do Conselho Municipal de Segurança Alimentar de Santa Maria - COMSEA-SM e, em sua ausência ou impedimento, a Presidência passará para um dos membros da mesa diretora do referido Conselho, responsável pela conferência.
 
Art. 3º O Regimento Interno, o Regulamento e a Comissão Organizadora da Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Santa Maria/RS serão definidos e aprovados pelo COMSEA-SM.
 
Art. 4º As despesas para a realização da VI CMSAN-SM/RS e a participação da Delegação de Santa Maria na VI CMSAN-SM/RS, correrão por conta de recursos orçamentários da Secretaria de Município de Desenvolvimento Social.
 
Art. 5º A VI CMSAN-SM/RS será dirigida por uma Comissão Organizadora constituída por 1 (um) representante de cada um dos seguintes órgãos e entidades:
I - Casa Civil;
II - Secretaria de Município de Desenvolvimento Social;
III - Secretaria de Município da Educação;
IV - Escritório Municipal da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER;
V - Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA;
VI - Cozinha Comunitária Escola Marista - Sociedade Meridional de Educação - SOME;
VII - Igreja Quadrangular;
VIII - Centro Comunitário Infantil.
Parágrafo único. Os membros da Comissão Organizadora serão designados pelo Prefeito, através de Portaria, mediante indicações recebidas dos órgãos e entidades participantes.
 
Art. 6º Este Decreto Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 6 dias do mês de setembro de 2019.
 
 
 
 
 

Jorge Cladistone Pozzobom

Prefeito Municipal


 
Criado em: 12/09/2019 - 16:44:51 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 12/09/2019 - 16:44:51 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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