Decreto Executivo nº 0118/2019
ALTERA O DECRETO EXECUTIVO NO 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO, DE CONFORMIDADE COM A LEI Nº 6.109, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016, E A LEI MUNICIPAL Nº 5189, DE 30 DE ABRIL DE 2009, E ALTERAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
D E C R E T A:
Art. 1
o Insere o inciso XXIV no art. 32 do Decreto Executivo n
o 1, de 2 de janeiro de 2017, com a seguinte redação:
“Art. 32....
...
XXIV - a programação, acompanhamento, execução e controle das atividades relativas aos levantamentos, análises e instrução dos expedientes de regularização de edificações.”
Art. 2
o Altera a redação do art. 33, alterado pelo Decreto Executivo nº 93, de 21 de junho de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 33. Integram a estrutura básica da Secretaria de Município de Estruturação e Regulação Urbana:
1. Gabinete do Secretário;
- Secretário Adjunto;
- Chefe de Gabinete;
- Assessoria;
1.4 Coordenadoria de Planejamento Urbano;
2. Superintendência de Análise e Aprovação de Projetos;
2.1 Coordenadoria de Vistorias e Fiscalização;
2.1.1 Coordenadoria Setorial de Atendimento;
3. Superintendência de Fiscalização;
3.1 Coordenadoria de Fiscalização de Atividades Econômicas;
3.2 Coordenadoria de Fiscalização de Terrenos e Edificações;
4. Superintendência de Elaboração de Projetos e Obras;
4.1 Coordenadoria de Elaboração de Projetos;
4.2 Coordenadoria de Contratação e Fiscalização de Obras;
4.2.1 Coordenadoria Setorial de Orçamentos de Obras;
5. Superintendência de Análise de Regularização de Edificações;
6. Gerência Administrativa Setorial.” (NR)
Art. 3
o Este Decreto Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 6 dias do mês de setembro de 2019.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal