PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 27 de julho de 2024

27/09/2019 00:09
Decreto Executivo nº 0120/2019

Decreto Executivo nº 0120/2019
SUPLEMENTA AS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO MONTANTE DE R$ 1.190.000,00.



 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
D E C R E T A:
                  
               Art. 1o - Fica suplementado, no orçamento do exercício de 2019, o valor de R$ 1.190.000,00 (Um milhão, cento e noventa mil reais) para cobertura das dotações abaixo especificadas, de acordo com o artigo 2o da Lei Municipal no 6388, de 13 de setembro de 2019:
 
 
ÓRGÃO: 01 – Câmara Municipal de Vereadores
UNIDADE: 01.01 – CMV- Câmara Municipal de Vereadores
FUNC PROG PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$
01 122 0001 2.108 - Manut. das Ativ. Adm. do Poder Legisl. 3.1.90.11 – Venc. e Vanta. Fixas - PC 0001 170.000,00
01 122 0001 2.108 - Manut. das Ativ. Adm. do Poder Legisl. 3.1.90.16 – Out. Desp. Variáveis - PC 0001 20.000,00
TOTAL 190.000,00
 
ÓRGÃO: 06 – Secretaria de Município de Saúde
UNIDADE: 06.01 – Fundo Municipal de Saúde
FUNC PROG PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$
10 301 0101 2.113 – Manut. dos Serv. Básicos de Saúde 3.3.93.39 – Outros Serv. de Terc. PJ 0040 1.000.000,00
 
 
 
 
.000,00
 
 
 
Art. 2o - Os recursos necessários à abertura dos créditos de que trata o artigo 1º decorrem da redução das dotações abaixo relacionadas:
 
ÓRGÃO: 01 – Câmara Municipal de Vereadores
UNIDADE: 01.01 – CMV- Câmara Municipal de Vereadores
FUNC PROG PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$
01 122 0001 1.010 – Ref., Ade. Amp., e Const. na Sede da Cam. 4.4.90.51 – Obras e Instalações 0001 1.190.000,00
                          
                
                 Art. 3o - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Casa Civil, aos treze (13) dias do mês de setembro de 2019.
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
 
Criado em: 27/09/2019 - 12:29:56 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 27/09/2019 - 12:29:56 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços