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27/09/2019 00:09
Decreto Executivo nº 0122/2019

Decreto Executivo nº 0122/2019
ALTERA O DECRETO EXECUTIVO NO 87, DE 10 DE JULHO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO, A TÍTULO PRECÁRIO E GRATUITO, DE ESPAÇO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
D E C R E T A:
 
 
Art. 1o Altera o art. 1º do Decreto Executivo nº 89, de 10 de julho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 1º Fica permitido o uso, a título precário e gratuito, de uma fração de terra pertencente ao Município de Santa Maria, localizada à Rua Branquilhos, nº 79, junto à área matriculada sob o no 159.779, Livro 2 - RG, do Cartório de Registro de Imóveis - CRI, conforme descrição abaixo, à Associação dos Selecionadores de Material Reciclável, para ser utilizado para as atividades de seleção de materiais recicláveis.” (NR)
 
Art. 2º Altera a Cláusula Primeira e a alínea “f” do inciso II da Cláusula Terceira do Termo de Permissão de Uso do Decreto Executivo nº 89, de 2019, que passam a vigorar com as seguintes redações:
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
Fica permitido o uso, a título precário e gratuito, de uma fração de terra pertencente ao Município de Santa Maria, localizada à Rua Branquilhos, nº 79, junto à área matriculada sob o no 159.779, Livro 2 - RG, do Cartório de Registro de Imóveis - CRI, conforme descrição abaixo, à PERMISSIONÁRIA para ser utilizada para as atividades de seleção de materiais recicláveis.
Parágrafo único. A área pública de 7.966,28m² a ser cedida esta junto à área matriculada sob o nº 159.779, possui as seguintes medidas e confrontações: “Uma faixa de terra situada nesta cidade, destinada a área Institucional nº 14, localizada na Quadra 7.3, Bairro Nova Santa Marta, Vila Marista, de formato irregular com área de 7.966,28m², apresentando as seguintes medidas e confrontações: partindo de sua extremidade Noroeste, sentido Oeste-Leste, mede 108,96m confrontando ao Norte com a Área Verde 22; deste ponto ao Leste, sentido Norte-Sul, mede 75,52m confrontando com a Área Verde nº 22; deste ponto ao Sul, sentido Leste-Oeste, mede 103,19m confrontando com a Rua dos Branquilhos; deste ponto ao Oeste, sentido Sul-Norte, mede 74,87m confrontando com a Área Institucional 13, até o ponto de partida; fechando o perímetro.”
...
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES
....
f) todas as despesas concernentes ao uso e conservação do espaço, bem como, taxa de coleta de lixo, água, luz, telefone;
....” (NR)
 
Art. 2o Este Decreto Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 17 dias do mês de setembro de 2019.
 
 
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 

 
Criado em: 27/09/2019 - 12:32:16 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 27/09/2019 - 12:32:16 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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