PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 27 de julho de 2024

27/09/2019 00:09
Decreto Executivo nº 0125/2019

Decreto Executivo nº 0125/2019
DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO, A TÍTULO PRECÁRIO E GRATUITO, DE ESPAÇO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º Fica permitido o uso, a título precário e gratuito, de uma fração de terra pertencente ao Município de Santa Maria, localizada à Rua Vereador Antônio Dias, nº 312, no Bairro Campestre do Menino Deus, dentro da área maior matriculada sob no 5.139, Livro 2 - RG, do Cartório de Registro de Imóveis - CRI, conforme descrição abaixo, à Associação Tradicionalista Poncho Branco, sem fins lucrativos, para ser utilizado para desenvolver as atividades artísticas, culturais, recreacionais e de lazer da Associação.
     
Art. 2o A utilização do espaço a ser cedido será autorizada através do Termo de Permissão de Uso firmado entre as partes.
 
Art. 3o No Termo de Permissão de Uso, a ser formalizado pela Secretaria de Município de Gestão e Modernização Administrativa, devem constar as responsabilidades das partes.
 
Art. 4o Este Decreto Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 19 dias do mês de setembro de 2019.
 
 
 
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
TERMO DE PERMISSÃO DE USO
 
 
O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, com sede na cidade de Santa Maria/RS, na Rua Venâncio Aires, no 2.277, inscrito no CNPJ sob no 88.488.366/0001-00, doravante denominado PERMITENTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Jorge Cladistone Pozzobom, Carteira de Identidade no 1038475511-SSP/RS, CPF no 484.930.070-78, residente e domiciliado em Santa Maria/RS, confere o uso de um imóvel pertencente ao Município de Santa Maria, à ASSOCIAÇÃO TRADICIONALISTA PONCHO BRANCO, com sede na cidade de Santa Maria/RS, na Rua Vereador Antônio Dias, nº 312, inscrita no CNPJ nº 87.491.338/0001-71, doravante denominada PERMISSIONÁRIA, neste ato representada pela Patroa, Sra. Ione Schmit Schlotfeldt, Carteira Militar no 030902404-0 MF, residente e domiciliada em Santa Maria/RS, em conformidade com a legislação vigente e nos termos do Decreto Executivo nº 125, de 19 de setembro de 2019, e de acordo com a Ata nº 13, de 11 de abril de 2019, fls. 04 e 05 do Processo 2019/09/52618, com participação de representantes da Secretaria de Município da Educação, Secretaria de Município de Cultura, Esporte e Lazer, da Associação Tradicionalista Poncho Branco, da Direção, do Conselho Escolar e da Associação de Pais e Mestres da Escola Hilda Vasconcelos.
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
Fica permitido o uso, a título precário e gratuito, de uma fração de terra pertencente ao Município de Santa Maria, localizada à Rua Vereador Antônio Dias, nº 312, no Bairro Campestre do Menino Deus, dentro da área maior da matrícula sob no 5.139, Livro 2 - RG, do Cartório de Registro de Imóveis - CRI, conforme descrição abaixo, à PERMISSIONÁRIA, para ser utilizado para desenvolver as atividades artísticas, culturais, recreacionais e de lazer da Associação, sem lucrativos.
§ 1º A área pública a ser cedida esta localizada junto à área maior da matrícula nº 5.139 que possui as seguintes medidas e confrontações: “Dezenove (19) Lotes de Terrenos de número um (1) à dezenove (19), compreendendo a totalidade da quadra “B” do loteamento “Parque Castelo Branco”, situado no Campestre do Menino Deus, distrito de Camobi, neste Município; ao Norte onde mede 114m (cento e quatorze metros), com a Rua “ A”; ao Sul onde tem a mesma largura do lado Norte, divide-se com a Rua “B”; a Leste, onde mede 60m (sessenta metros), com área destinada a ajardinamento; e, a Oeste, com igual largura do lado Leste, confronta com a estrada estadual que liga a cidade de Santa Maria com a cidade de Julio de Castilhos.”
§ 2º Na área descrita no § 1º desta Cláusula a PERMISSIONÁRIA construirá sua sede, de acordo com as responsabilidades e vedações descritas neste Termo de Permissão de Uso.
§ 3º Em contrapartida, a PERMISSIONÁRIA oferece a construção de três salas de aula e banheiros junto a sua sede para uso exclusivo da Escola Municipal Hilda Vasconcelos, vindo assim atender as crianças da pré-escola do Bairro Campestre do Menino Deus.
§ 4º A edificação proposta pela PERMISSIONÁRIA deverá ser projetada em área remanescente da matrícula nº 5.139, preservando a área cadastrada para implantação da Unidade de Saúde. Destacamos que de acordo com o projeto da Unidade de Saúde do Campestre, a Unidade de Saúde está projetada para ser construída na esquina formada pela Rua Vereador Antônio Dias com a Rua B (projetada na planta do Loteamento Parque Castelo Branco), conforme especificado: 30,00m a Oeste, de frente para a Rua Vereador Antônio Dias (antiga Estrada Geral) e 90,00m ao Sul, de frente para a Rua B (projetada).
 
CLÁUSULA SEGUNDA - Da vigência, Denúncia e Rescisão
O presente Termo de Permissão de Uso será pelo prazo de 50 (cinquenta) anos, a contar da data de assinatura deste Decreto Executivo.
§ 1o Transcorrido tal prazo, se houver interesse entre os partícipes, o presente Termo de Permissão de Uso poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo.
§ 2o O presente Termo de Permissão de Uso poderá ser alterado por meio de Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes, desde que não haja mudança do objeto.
§ 3o O PERMITENTE poderá solicitar a desocupação do espaço a qualquer tempo, mediante aviso à PERMISSIONÁRIA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, independentemente do prazo estipulado, sem direito a indenização de qualquer espécie.
§ 4o Ocorrendo denúncia ou qualquer das hipóteses que impliquem rescisão deste Termo de Permissão de Uso, ficam os partícipes responsáveis pelas obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigorado, creditando-lhe, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.
 
CLÁUSULA TERCEIRA - Das Responsabilidades
I - do PERMITENTE:
a) permitir o uso da área à PERMISSIONÁRIA; e
b) orientar, coordenar, supervisionar, fiscalizar e avaliar o Termo de Permissão de Uso, diretamente ou por meio de outro Órgão delegado;
c) custear as despesas de água, luz e telefone correspondentes ao uso das salas e banheiros, previstas no § 3º da Cláusula Primeira desse Decreto Executivo, com recursos da Secretaria de Município da Educação.
§ 1o O pagamento das despesas de água e luz, por parte da Secretaria de Município da Educação, se dará através das faturas correspondentes às instalações individualizadas para o local.
§ 2o No caso de impossibilidade de individualização das contas, o pagamento das despesas de água e luz serão mediante ressarcimento à PERMISSIONÁRIA, através de depósito mensal, de modo proporcional à área ocupada, tomando como base o pagamento efetuado para tais despesas, pela PERMISSIONÁRIA.
§ 3o O depósito mensal, previsto no § 2º desta Cláusula, será creditado em conta bancária da PERMISSIONÁRIA, a ser informada posteriormente, mediante Termo Aditivo a esse Termo de Permissão de Uso.
 
 II - da PERMISSIONÁRIA:
a) zelar pelo bem público utilizado;
b) cuidar da segurança, com a finalidade de evitar vandalismo, depredação e agrupamentos de desocupados;
c) cuidar da natureza, oportunizando a preservação ambiental;
d) evitar danos ao imóvel, que podem ocorrer em virtude de mau uso e falta de conservação, bem como no caso de descuidos, tais como incêndios e demais situações afins;
  1. administrar e cuidar para que não ocorra qualquer alteração ou modificação no imóvel sem a prévia e expressa autorização do PERMITENTE, sob pena de ser obrigada a repor o bem em seu estado original;
  2. entregar o bem quando notificado para fazê-lo;
  3. pagamento de todas as despesas de mão de obra e construção de edificações;
  4. obedecer a legislação local no que diz respeito a construção civil no Município de Santa Maria;
  5. todo e qualquer custo oriundo da utilização do imóvel, despesas com a manutenção e conservação, custos de cartório, licenças, alvarás, Plano de Prevenção Contra Incêndios - PPCI e despesas gerais com a obra, pagamento de água e luz, bem como, taxa da coleta de lixo.
Parágrafo único. A PERMISSIONÁRIA assume integralmente a responsabilidade pelos danos causados ao bem, exceto aqueles decorrentes do uso normal, devolvendo a área em boas condições, não obstante a responsabilidade civil e criminal por eventuais danos causados a ela.
 
 
CLÁUSULA QUARTA - Das Vedações
I - é vedado à PERMISSIONÁRIA:
a) ceder, emprestar ou transferir, a qualquer título, o espaço objeto do presente Termo de Permissão de Uso, bem como, permitir que terceiros o utilizem;
b) praticar ou permitir a prática de qualquer tipo de atividade que não se identifique com as finalidades expressas neste Termo de Permissão de Uso;
c) colocar letreiros, placas, anúncios luminosos, equipamentos sonoros ou quaisquer objetos similares, sem prévia autorização do Município;
  1. promover eventos não afins da atividade autorizada;
  1. utilizar o espaço para moradia ou abrigar e manter animais;
              f) realizar qualquer obra sem autorização do PERMITENTE.
 
CLÁUSULA QUINTA - Das Normas
Na hipótese de extinção do presente Termo de Permissão, todas as benfeitorias úteis e necessárias realizadas no imóvel ficam, automaticamente, incorporadas ao patrimônio do PERMITENTE sem direito a qualquer indenização ou ressarcimento.
§ 1o Poderão ser efetuados reparos e manutenções necessárias, após autorização do PERMITENTE, se isso não causar danos ao espaço.
§ 2o Os reparos e manutenções realizadas não darão direito à indenização ou mesmo a retenção do bem por parte da PERMISSIONÁRIA.
§ 3o A PERMISSIONÁRIA fica diretamente vinculada às normas Municipais, em tudo que disser respeito à utilização do imóvel objeto do presente Temo de Permissão de Uso.
 
CLÁUSULA SEXTA - Da Fiscalização
O PERMITENTE poderá acompanhar, fiscalizar e auditar in loco o uso do espaço, avaliando seu estado de conservação, podendo sugerir e propor as providências consideradas necessárias para a otimização do bem referido.
Parágrafo único. Fica designada a servidora Eliane Paniz Tanuri, matrícula no 6.284,  lotada na Secretaria de Município de Educação, que fará o acompanhamento e a fiscalização quanto ao cumprimento das normas expressas neste Termo e demais legislações pertinentes.
 
CLÁUSULA SÉTIMA - Dos Fatos Estranhos
Na ocorrência de qualquer fato estranho ao que fica ora estabelecido, deverá a PERMISSIONÁRIA comunicar imediatamente ao PERMITENTE, através da Secretaria de Município de Gestão e Modernização Administrativa, para que sejam tomadas as providências cabíveis.
§ 1o O descumprimento de quaisquer das obrigações ou requisitos exigidos pelo PERMITENTE determinará a rescisão do presente Termo de Permissão de Uso.
§ 2o Casos omissos a esta Permissão de Uso serão resolvidos expressamente pelo PERMITENTE.
 
CLÁUSULA OITAVA - Da Prática de Infrações
A prática de qualquer infração às disposições deste instrumento implicará na Revogação do Decreto Executivo no 125, de 2019, e, em consequência, na imediata devolução do bem público.
 
CLÁUSULA NONA - Do Foro
Para dirimir eventuais dúvidas originadas do presente Termo de Permissão de Uso fica eleito o foro da Comarca de Santa Maria, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
 
Por estarem justas, as partes firmam o presente Termo de Permissão de Uso em duas vias, de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas adiante identificadas.
Santa Maria, 19 de setembro de 2019.
 
 
 
            
              Ione Schmit Schlotfeldt                Jorge Cladistone Pozzobom
            Associação Tradicionalista                      Prefeito Municipal
                     Poncho Branco    
 
                                                 Testemunhas:
 
 
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Nome:  ­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­______________________             Nome: _______________________
CPF:       ______________________                                 CPF: ________________________


 
Criado em: 27/09/2019 - 12:32:59 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 27/09/2019 - 12:32:59 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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