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Art. 1o - Fica suplementado, no orçamento do exercício de 2019, o valor de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais) para cobertura da dotação abaixo especificada, de acordo com o artigo 2o da Lei Municipal no 6391, de 18 de setembro de 2019:| FUNC | PROG | PROJETO/ATIVIDADE | DESPESA | FR | VALOR R$ |
|---|---|---|---|---|---|
| 12 361 | 0104 | 2.084 – Manut. do Sist. Mun. de Ensino Fundam. | 3.3.90.18 – Auxílio Financ. a Estud. | 0020 | 80.000,00 |
Art. 2o - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo 1º decorrem da redução da dotação abaixo relacionada:| FUNC | PROG | PROJETO/ATIVIDADE | DESPESA | FR | VALOR R$ |
|---|---|---|---|---|---|
| 12 361 | 0104 | 2.084 – Manut. do Sist. Mun. de Ensino Fundam. | 4.4.90.52 – Equip. e Mat. Perman. | 0020 | 80.000,00 |
Art. 3o - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.