Decreto Executivo nº 0089/2019
DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO, A TÍTULO PRECÁRIO E GRATUITO, EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E BENS MÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
D E C R E T A:
Art. 1
o Fica permitido o uso, a título precário e gratuito, dos equipamentos, materiais e bens móveis à Associação de Reciclagem Seletiva de Lixo Esperança - ARSELE, face ao Convênio nº 172, de 22 de dezembro de 2004, celebrado entre o Município de Santa Maria e a União, representada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, em conformidade com o Programa de Combate à Fome, para viabilizar a implantação de cozinhas comunitárias.
§ 1º Os equipamentos, materiais e bens móveis serão utilizados no desenvolvimento das atividades pertinentes à Cozinha Comunitária da Associação de Reciclagem Seletiva de Lixo Esperança - ARSELE.
§ 2º Os equipamentos cedidos estão relacionados no Termo de Permissão de Uso autorizado pelo presente Decreto Executivo e firmado entre as partes.
Art. 2
o A Permissão de Uso de que trata este Decreto Executivo é feita a título precário e gratuito, mediante o cumprimento das condições estabelecidas no Termo de Permissão de Uso firmado entre as partes.
Art. 3
o No Termo de Permissão de Uso, a ser formalizado pela Secretaria de Município de Gestão e Modernização Administrativa, devem constar as responsabilidades das partes.
Art. 4
o Este Decreto Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 10 dias do mês de julho de 2019.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
TERMO DE PERMISSÃO DE USO
O
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, com sede na cidade de Santa Maria/RS, na Rua Venâncio Aires, n
o 2.277, inscrito no CNPJ sob n
o 88.488.366/0001-00, doravante denominado
PERMITENTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr.
Jorge Cladistone Pozzobom, Carteira de Identidade n
o 1038475511-SSP/RS, CPF n
o 484.930.070-78, residente e domiciliado em Santa Maria/RS, confere o uso dos equipamentos, materiais e bens móveis à
ASSOCIAÇÃO DE RECICLAGEM SELETIVA DE LIXO ESPERANÇA -
ARSELE, com sede na cidade de Santa Maria/RS, na Avenida Borges de Medeiros, n
o 511, Km 2, inscrito no CNPJ sob n
o 06.945.549/0001-35, doravante denominado
PERMISSIONÁRIA, neste ato representada pela Presidente, Srª
Terezinha de Jesus Ayres Domingues, Carteira de Identidade n
o 2046389843-SJS/RS, CPF n
o 428.288.720-68, residente e domiciliada em Santa Maria/RS e nos termos do Decreto Executivo nº 89, de 10 de julho de 2019.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
O
PERMITENTE, na qualidade de proprietário, permite o uso à
PERMISSIONÁRIA dos equipamentos, materiais e bens móveis, adquiridos com recursos oriundos do Governo Federal, através do Convênio nº 172, de 22 de dezembro de 2004, celebrado entre o Município de Santa Maria e a União, representada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, em conformidade com o Programa de Combate à Fome.
§ 1º Os equipamentos objeto da presente Permissão de Uso serão utilizados no desenvolvimento das atividades pertinentes à Cozinha Comunitária da
PERMISSIONÁRIA, visando oferecer, aproximadamente, 35 (duzentas e cinquenta) refeições diárias.
Item |
Descrição |
Quantidade |
Número do Patrimônio |
1 |
Freezer horizontal 2 portas |
1 |
115866
|
2 |
Refrigerador industrial 4 portas |
1 |
115867
|
3 |
Mesa em aço inox |
1 |
115868
|
4 |
Mesa de aço |
1 |
115869
|
5 |
Liquidificador industrial |
1 |
115870
|
6 |
Fogão Industrial 6 bocas |
1 |
118180
|
7 |
Mesa de aço inox com 1 cuba de aço inox |
1 |
120043
|
8 |
Fogão industrial com 6 bocas |
1 |
120044
|
9 |
Batedeira industrial |
1 |
120045
|
10 |
Cilindro de gás |
1 |
120046
|
11 |
Coifa industrial |
1 |
120047 |
§ 2º O
PERMITENTE poderá adquirir novos equipamentos com o recebimento de mais recursos e repassar através de Termos Aditivos ao presente Decreto Executivo.
§ 3º O projeto priorizará a população de baixa renda inseridas nas ações integradas do Programa Fome Zero, PCDs, adolescentes aprendizes com carências financeiras, idosos, crianças, gestantes e desempregados.
§ 4º O acompanhamento será pelo Quadro Técnico da Secretaria de Desenvolvimento Social (nutricionista, assistente social, psicólogo).
CLÁUSULA SEGUNDA - Da vigência, Denúncia e Rescisão
O presente Termo de Permissão de Uso será pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar da data de assinatura deste Decreto Executivo.
§ 1
o Transcorrido tal prazo, se houver interesse entre os partícipes, o presente Termo de Permissão de Uso poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo.
§ 2
o O presente Termo de Permissão de Uso poderá ser alterado por meio de Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes, desde que não haja mudança do objeto.
§ 3
o Ocorrendo denúncia ou qualquer das hipóteses que impliquem rescisão deste Termo de Permissão de Uso, ficam os partícipes responsáveis pelas obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido, creditando-lhe, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.
CLÁUSULA TERCEIRA - Das Responsabilidades
I - do
PERMITENTE:
a) permitir o uso dos equipamentos à
PERMISSIONÁRIA; e
b) orientar, coordenar, supervisionar, fiscalizar e avaliar o Termo de Permissão de Uso, diretamente ou por meio de outro Órgão delegado.
II - da
PERMISSIONÁRIA:
a) manutenção dos equipamentos, materiais e bens móveis, evitando danos em virtude de mau uso e falta de conservação;
b) guarda e devolução de todo o material;
c) cuidados com a segurança, com a finalidade de evitar vandalismo e depredação;
d) ressarcimento, no caso de perda, extravio ou danificação;
e) todas as despesas concernentes ao uso e conservação dos bens;
f) administração e cuidados para que não ocorra qualquer alteração ou modificação nos equipamentos, materiais e bens móveis, sem a prévia e expressa autorização do Município, sob pena de ser obrigada a repor o bem em seu estado original;
g) os extintores, adequações e a renovação do Alvará dos Bombeiros;
h) buscar fontes de financiamento para ações integradas, que visam práticas alimentares, com projetos institucionais, parcerias privadas, não dependendo apenas do Projeto Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar;
i) buscar os alimentos (logística), oriundos de convênios ou doações dirigidas;
j) obtenção de licenças e documentações necessárias ao pleno funcionamento da cozinha; e
k) entregar o bem quando notificado para fazê-lo.
CLÁUSULA QUARTA - Das Vedações
I - é vedado à
PERMISSIONÁRIA:
a) ceder, emprestar ou transferir, a qualquer título, os objetos do presente Termo de Permissão de Uso, bem como permitir que terceiros o utilizem;
b) praticar ou permitir a prática de qualquer tipo de atividade que não se identifique com as finalidades expressas no presente Termo.
CLÁUSULA QUINTA - Das Normas
Na hipótese de extinção do presente Termo de Permissão, todas as benfeitorias úteis e necessárias realizadas no imóvel ficam, automaticamente, incorporadas ao patrimônio do
PERMITENTE sem direito a qualquer indenização ou ressarcimento.
§ 1
o Poderão ser efetuados reparos e manutenções necessárias, após autorização do
PERMITENTE, se isso não causar danos ao espaço.
§ 2
o Os reparos e manutenções realizadas não darão direito à indenização ou mesmo a retenção do bem por parte da
PERMISSIONÁRIA.
§ 3
o A
PERMISSIONÁRIA fica diretamente vinculada às normas Municipais, em tudo que disser respeito à utilização dos bens objeto do presente Temo de Permissão de Uso.
CLÁUSULA SEXTA - Da Fiscalização
O
PERMITENTE poderá acompanhar, fiscalizar e auditar
in loco o uso do espaço, avaliando seu estado de conservação, podendo sugerir e propor as providências consideradas necessárias para a otimização do bem referido.
Parágrafo único. Fica designada a Servidora
Thais Xavier da Silva, matrícula n
o 13.166, lotada na Secretaria de Município de Desenvolvimento Social, que fará o acompanhamento e a fiscalização quanto ao cumprimento das normas expressas neste Termo e demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA SÉTIMA - Dos Fatos Estranhos
Na ocorrência de qualquer fato estranho ao que fica ora estabelecido, deverá a
PERMISSIONÁRIA comunicar imediatamente à
PERMITENTE, através do responsável pelo Termo de Permissão de Uso para que sejam tomadas as providências cabíveis.
Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer das obrigações ou requisitos exigidos pelo Município determinará a rescisão da presente Permissão e na imediata devolução do bem público.
CLÁUSULA OITAVA - Da Prática de Infrações
A prática de qualquer infração às disposições deste instrumento implicará na Revogação do Decreto Executivo nº 89, de 2019, e, em consequência, na imediata devolução dos bens públicos.
CLÁUSULA NONA - Do Foro
Para dirimir eventuais dúvidas originadas do presente Termo de Permissão de Uso fica eleito o foro da Comarca de Santa Maria, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por estarem justas, as partes firmam o presente Termo de Permissão de Uso, em 2 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas adiante identificadas.
Santa Maria, 10 de julho de 2019.
Terezinha de Jesus Ayres Domingues Jorge Cladistone Pozzobom
Associação de Reciclagem Seletiva
Prefeito Municipal
de Lixo Esperança - ARSELE
Testemunhas:
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Nome: _______________________
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CPF: _______________________
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