Decreto Executivo nº 0138/2019
ALTERA O DECRETO Nº 86, DE 6 DE JUNHO DE 2017, QUE DISCIPLINA OS PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS PARA A EXPEDIÇÃO DE CERTIDÕES PELA SECRETARIA DE MUNICÍPIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E INOVAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
D E C R E T A:
Art. 1o Altera o art. 7º e o art. 8º do Decreto Executivo nº 86, de 6 de junho de 2017, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“...
Art. 7o Fica delegada competência ao Secretário de Município de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação para, em nome do Prefeito Municipal de Santa Maria, assinar as certidões emitidas por sua Secretaria e disciplinadas por esse Decreto.
Art. 8o As omissões deste Decreto serão supridas por normas emitidas pela Secretaria de Município de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação. (NR)
...”
Art. 2º Este Decreto Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Revogam-se os arts. 4º e 5º do Decreto Executivo nº 86, de 6 de junho de 2017.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 18 dias do mês de outubro de 2019.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal