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04/11/2019 00:11
Decreto Executivo nº 0099/2019

Decreto Executivo nº 0099/2019
DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO, A TÍTULO PRECÁRIO E GRATUITO, EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E BENS MÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
D E C R E T A:
 
Art. 1o Fica permitido o uso, a título precário e gratuito, dos equipamentos, materiais e bens móveis às Obras Sociais do Centro Espírita Fraternidade Chico Xavier, face ao Convênio nº 172, de 22 de dezembro de 2004, celebrado entre o Município de Santa Maria e a União, representada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, em conformidade com o Programa de Combate à Fome, para viabilizar a implantação de cozinhas comunitárias.
§ 1º Os equipamentos, materiais e bens móveis serão utilizados no desenvolvimento das atividades pertinentes à Cozinha Comunitária das Obras Sociais do Centro Espírita Fraternidade Chico Xavier.
§ 2º Os equipamentos cedidos estão relacionados no Termo de Permissão de Uso autorizado pelo presente Decreto Executivo e firmado entre as partes.
     
Art. 2o A Permissão de Uso de que trata este Decreto Executivo é feita a título precário e gratuito, mediante o cumprimento das condições estabelecidas no Termo de Permissão de Uso firmado entre as partes.
 
Art. 3o No Termo de Permissão de Uso, a ser formalizado pela Secretaria de Município de Gestão e Modernização Administrativa, devem constar as responsabilidades das partes.
 
Art. 4o Este Decreto Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 7 dias do mês de agosto de 2019.
 
 
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
TERMO DE PERMISSÃO DE USO
 
 
O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, com sede na cidade de Santa Maria/RS, na Rua Venâncio Aires, no 2.277, inscrito no CNPJ sob no 88.488.366/0001-00, doravante denominado PERMITENTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Jorge Cladistone Pozzobom, Carteira de Identidade no 1038475511-SSP/RS, CPF no 484.930.070-78, residente e domiciliado em Santa Maria/RS, confere o uso dos equipamentos, materiais e bens móveis às Obras Sociais do Centro Espírita Fraternidade Chico Xavier, com sede na cidade de Santa Maria/RS, na Rua Olga Parcianello Lorensi, no 1245, inscrito no CNPJ sob no 09.579.006/0001-30, neste ato representada pelo Presidente, Sr. Alberi Cezar da Silva, Carteira de Identidade no 9038519857-SSP/RS, CPF no 512.634.240-15, residente e domiciliada em Santa Maria/RS e nos termos do Decreto Executivo nº 99, de 7 de agosto de 2019.
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
O PERMITENTE, na qualidade de proprietário, permite o uso à PERMISSIONÁRIA dos equipamentos, materiais e bens móveis, adquiridos com recursos oriundos do Governo Federal, através do Convênio nº 172, de 22 de dezembro de 2004, celebrado entre o Município de Santa Maria e a União, representada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, em conformidade com o Programa de Combate à Fome.
§ 1º Os equipamentos objeto da presente Permissão de Uso serão utilizados no desenvolvimento das atividades pertinentes à Cozinha Comunitária da PERMISSIONÁRIA, visando oferecer, aproximadamente, 92 (noventa e duas) refeições diárias.
 
Item Descrição Quantidade Número do Patrimônio
1 Refrigerador aço inox 04 portas 1 118187
2 Freezer horizontal 1 118188
3 Fogão Industrial 06 bocas 1 118189
4 Estande de aço 06 prateleiras 1 118190
5 Cuba aço inox 1 118191
6 Batedeira industrial 1 118192
7 Mesa de ferro 1 118193
8 Armário de aço 02 portas 1 118194
9 Liquidificador industrial 1 118195
10 Cilindro de gás 1 118196
11 Coifa industrial 1 118197
12 Mesa de madeira 1 118198
13 Mesa de aço inox 1 118199
14 Refrigerador Industrial 1 119013
 
 
 
§ 2º O PERMITENTE poderá adquirir novos equipamentos com o recebimento de mais recursos e repassar através de Termos Aditivos ao presente Decreto Executivo.
§ 3º O projeto priorizará a população de baixa renda inseridas nas ações integradas do Programa Fome Zero, PCDs, adolescentes aprendizes com carências financeiras, idosos, crianças, gestantes e desempregados.
§ 4º O acompanhamento será pelo Quadro Técnico da Secretaria de Desenvolvimento Social (nutricionista, assistente social, psicólogo).
 
CLÁUSULA SEGUNDA - Da vigência, Denúncia e Rescisão
O presente Termo de Permissão de Uso será pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar de 20 de julho de 2019.
§ 1o Transcorrido tal prazo, se houver interesse entre os partícipes, o presente Termo de Permissão de Uso poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo.
§ 2o O presente Termo de Permissão de Uso poderá ser alterado por meio de Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes, desde que não haja mudança do objeto.
§ 3o Ocorrendo denúncia ou qualquer das hipóteses que impliquem rescisão deste Termo de Permissão de Uso, ficam os partícipes responsáveis pelas obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido, creditando-lhe, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.
 
CLÁUSULA TERCEIRA - Das Responsabilidades
I - do PERMITENTE:
a) permitir o uso dos equipamentos à PERMISSIONÁRIA; e
b) orientar, coordenar, supervisionar, fiscalizar e avaliar o Termo de Permissão de Uso, diretamente ou por meio de outro Órgão delegado.
 II - da PERMISSIONÁRIA:
a) manutenção dos equipamentos, materiais e bens móveis, evitando danos em virtude de mau uso e falta de conservação;
b) guarda e devolução de todo o material;
c) cuidados com a segurança, com a finalidade de evitar vandalismo e depredação;
d) ressarcimento, no caso de perda, extravio ou danificação;
e) todas as despesas concernentes ao uso e conservação dos bens;
f) administração e cuidados para que não ocorra qualquer alteração ou modificação nos equipamentos, materiais e bens móveis, sem a prévia e expressa autorização do Município, sob pena de ser obrigada a repor o bem em seu estado original;
g) os extintores, adequações e a renovação do Alvará dos Bombeiros;
h) buscar fontes de financiamento para ações integradas, que visam práticas alimentares, com projetos institucionais, parcerias privadas, não dependendo apenas do Projeto Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar;
i) buscar os alimentos (logística), oriundos de convênios ou doações dirigidas;
j) obtenção de licenças e documentações necessárias ao pleno funcionamento da cozinha; e
l) entregar o bem quando notificado para fazê-lo.
 
CLÁUSULA QUARTA - Das Vedações
I - é vedado à PERMISSIONÁRIA:
a) ceder, emprestar ou transferir, a qualquer título, os objetos do presente Termo de Permissão de Uso, bem como permitir que terceiros o utilizem;
b) praticar ou permitir a prática de qualquer tipo de atividade que não se identifique com as finalidades expressas no presente Termo;
c) colocar letreiros, placas, anúncios luminosos ou quaisquer objetos similares, sem prévia autorização do PERMITENTE;
  1. promover eventos não afins da atividade autorizada;
e) utilizar o espaço para eventos privados;
f) realizar qualquer obra sem autorização do PERMITENTE; e
  1. edificar sobre a Área de Preservação Permanente - APP.
 
CLÁUSULA QUINTA - Das Normas
Na hipótese de extinção do presente Termo de Permissão, todas as benfeitorias úteis e necessárias realizadas no imóvel ficam, automaticamente, incorporadas ao patrimônio do PERMITENTE sem direito a qualquer indenização ou ressarcimento.
§ 1o Poderão ser efetuados reparos e manutenções necessárias, após autorização do PERMITENTE, se isso não causar danos ao espaço.
§ 2o Os reparos e manutenções realizadas não darão direito à indenização ou mesmo a retenção do bem por parte da PERMISSIONÁRIA.
§ 3o A PERMISSIONÁRIA fica diretamente vinculada às normas Municipais, em tudo que disser respeito à utilização do imóvel objeto do presente Temo de Permissão de Uso.
 
CLÁUSULA SEXTA - Da Fiscalização
O PERMITENTE poderá acompanhar, fiscalizar e auditar in loco o uso do espaço, avaliando seu estado de conservação, podendo sugerir e propor as providências consideradas necessárias para a otimização do bem referido.
Parágrafo único. Fica designada a Servidora Thais Xavier da Silva, matrícula no 13.166, lotada na Secretaria de Município de Desenvolvimento Social, que fará o acompanhamento e a fiscalização quanto ao cumprimento das normas expressas neste Termo e demais legislações pertinentes.
 
CLÁUSULA SÉTIMA - Dos Fatos Estranhos
Na ocorrência de qualquer fato estranho ao que fica ora estabelecido, deverá a PERMISSIONÁRIA comunicar imediatamente à PERMITENTE, através do responsável pelo Termo de Permissão de Uso para que sejam tomadas as providências cabíveis.
Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer das obrigações ou requisitos exigidos pelo Município determinará a rescisão da presente Permissão e na imediata devolução do bem público.
 
CLÁUSULA OITAVA - Da Prática de Infrações
A prática de qualquer infração às disposições deste instrumento implicará na Revogação do Decreto Executivo nº 99 de 2019, e, em consequência, na imediata devolução dos bens públicos.
 
 
 
 
CLÁUSULA NONA - Do Foro
Para dirimir eventuais dúvidas originadas do presente Termo de Permissão de Uso fica eleito o foro da Comarca de Santa Maria, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
 
Por estarem justas, as partes firmam o presente Termo de Permissão de Uso, em 2 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas adiante identificadas.
Santa Maria, 7 de agosto de 2019.
 
 
 
   
                     Alberi Cezar da Silva        Jorge Cladistone Pozzobom
          Obras Sociais do Centro Espírita          Prefeito Municipal
                Fraternidade Chico Xavier
 
        
 
                                                     Testemunhas:
 
 
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Nome: ­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­_______________________                      Nome: _______________________
CPF:     _______________________                              CPF:   ________________________
 


 
Criado em: 04/11/2019 - 15:58:08 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 04/11/2019 - 16:07:05 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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