PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 25 de abril de 2024

27/11/2019 00:11
Decreto Executivo nº 0053/2019

Decreto Executivo nº 0053/2019
DISPÕE SOBRE CESSÃO DE USO, A TÍTULO PRECÁRIO E GRATUITO, DE ESPAÇO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
D E C R E T A:
 
Art. 1o Fica permitido o uso, a título precário e gratuito, de uma área pertencente ao Município de Santa Maria à Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN para ser destinada à Estação de Bombeamento de Esgoto - EEBs 9, integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Santa Maria.
 
Art. 2o A utilização do espaço a ser cedido será autorizada através do Termo de Cessão de Uso firmado entre as partes.
 
Art. 3o No Termo de Cessão de Uso, a ser formalizado pela Secretaria de Município de Gestão e Modernização Administrativa, devem constar as responsabilidades das partes.
 
Art. 4o Este Decreto Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 24 dias do mês de abril de 2019.
 
 
 
 
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
TERMO DE CESSÃO DE USO
 
O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, com sede na cidade de Santa Maria/RS, na Rua Venâncio Aires, no 2.277, inscrito no CNPJ sob no 88.488.366/0001-00, doravante denominado CEDENTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Jorge Cladistone Pozzobom, Carteira de Identidade no 10384775511-SSP/RS, CPF no 484.930.070-78, residente e domiciliado em Santa Maria/RS, confere o uso de uma área à COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN, com sede na cidade de Porto Alegre/RS, na Rua Caldas Júnior, no 120, inscrita no CNPJ sob o no 92.802.784/0001-90, doravante denominada CESSIONÁRIA, neste ato representada pelo Diretor Administrativo Sr. Alberto Carlos Paganella, Carteira de Identidade no 5015245755 - SSP/RS, CPF nº 436.023.980-72, e seu Diretor de Expansão Sr. Marcus Vinicius Caberlon, Carteira de Identidade no 4001499948 - SSP/RS, CPF nº 198.669.250-72, em conformidade com a legislação vigente e nos termos do Decreto Executivo nº 53, de 24 de abril de 2019.
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
Fica permitido o uso, a título precário e gratuito, de uma área pública pertencente ao Município de Santa Maria à Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN, destinada à Estação de Bombeamento de Esgoto - EEB 09, integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Santa Maria.
Parágrafo único. A área pública a ser cedida possui a seguinte descrição:
I - EEB - 9:
Local: Rua Valdomiro Campos, em Santa Maria
Área Objeto: 33,00 m²
No leito da Rua Valdomiro Campos
Uma área de 33,00 m², localizada no leito da Rua Valdomiro Campos, no Bairro Urlândia, em Santa Maria, com a seguinte descrição: o ponto P1 (ponto de amarração), situa-se na intersecção do alinhamento predial Sul da Rua Valdomiro campos com alinhamento predial Oeste da Rua Conceição Soares Xavier; deste ponto, com azimute 267°11’07”, a uma distância de 77,52 m, chega-se o vértice V1, ponto inicial da área em descrição; deste ponto, visando o ponto P1, com giro angular de 269°04’35”, confrontando-se a Leste com o Leito da Rua Valdomiro Campos, a uma distância de 5,00 m, chega-se ao vértice V2; deste ponto, visando V1, giro angular 90°00’00”, confrontando-se ao Norte como o leito da Rua Valdomiro Campos, a uma distância de 6,60 m, chega-se ao vértice V3; deste ponto, visando V2, com giro angular de 90°00’00”, confrontando-se ao Oeste com o leito da Rua Valdomiro campos, a uma distância de 5,00 m, chega-se ao vértice V4; deste ponto, visando V3, com giro angular de 90°00’00”, confrontando-se ao Sul com o passeio da Rua Valdomiro Campos, a uma distância de 6,60 m, chega-se ao vértice V1, ponto inicial da área descrita, todos os ângulos foram medidos no sentido horário.
 
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Prazo
O presente Termo de Cessão de Uso será pelo prazo de 20 (vinte) anos, a contar da data de assinatura desse Decreto Executivo, podendo ser prorrogável por igual período, desde que renovado o Contrato de Programa e mantido o objeto descrito na Cláusula Primeira do presente Termo de Cessão de Uso, sendo tal publicado no Diário Oficial do Estado, com a respectiva súmula: O término da presente Cessão de Uso ocorrerá após a formalização da correspondente notificação judicial ou extrajudicial com tal objetivo.
§ 1o Transcorrido tal prazo, se houver interesse entre os partícipes, o presente Termo de Permissão de Uso poderá ser prorrogado mediante Termo Aditivo.
§ 2o O presente Termo de Permissão de Uso poderá ser alterado por meio de Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes, desde que não haja mudança do objeto.
 
CLÁUSULA TERCEIRA - Das Responsabilidades
I - da CEDENTE:
a) permitir o uso da área à CESSIONÁRIA; e
b) orientar, coordenar, supervisionar, fiscalizar e avaliar o Termo Cessão de Uso, diretamente ou por meio de outro Órgão delegado.
 II - da CESSIONÁRIA:
a) administrar e manter em perfeito estado de conservação a área objeto da presente Cessão de Uso, bem como, utilizá-las exclusivamente para fins estabelecidos na Cláusula Primeira, observada a legislação vigente;
b) responsabilizar pela delimitação das áreas cedidas, assumindo todos os custos operacionais de tal procedimento, bem como, de todas as obras a serem realizadas, sem quaisquer ônus para o Cedente;
c) responsabilizar pela comunicação ao CEDENTE, sobre eventuais ocorrências que impliquem em turbação ou esbulho na posse dos imóveis, bem como, subsequente adoção de medidas judiciais urgentes para defesa de suas posses, durante a vigência deste Termo;
d) responsabilizar civil e criminalmente pelos danos que atividade descrita na Cláusula Primeira vier causar a terceiros, sendo afastada qualquer responsabilidade do CEDENTE.
§ 1º A responsabilidade descrita na alínea “d” desse inciso perdurará enquanto estiver em vigor a presente Cessão de Uso.
§ 2º A CESSIONÁRIA somente poderá realizar edificações na área objeto da Cessão Uso desde que sejam vinculadas ao objeto da mesma, atendidas as normas da legislação vigente.
§ 3º A CESSIONÁRIA deverá deixar na via pública uma largura de 2,00 m (dois metros), dimensão esta necessária para comportar uma rede de drenagem pluvial que capte as águas à montante deste ponto.
 
CLÁUSULA QUARTA - Das Vedações
I - é vedado à CESSIONÁRIA:
a) ceder, emprestar ou transferir, a qualquer título, o espaço objeto do presente Termo de Cessão de Uso;
b) praticar ou permitir a prática de qualquer tipo de atividade que não se identifique com as finalidades expressas neste Termo de Cessão de Uso;
  1. fazer qualquer alteração nos projetos paisagísticos, arquitetônicos e de engenharia na área, objetos da presente Cessão de Uso, sem a prévia e expressa autorização da CEDENTE, exceto as necessárias à execução das obras prevista nesse Termo de Cessão de Uso.
 
CLÁUSULA QUINTA - Das Normas
A CESSIONÁRIA se compromete a restituir o CEDENTE, em estado normal de uso ao final desse Termo de Cessão de Uso, a área objeto dessa Cessão de Uso, desde que incorram as hipóteses de prorrogação.
§ 1º A restituição de que trata esta Cláusula será formalizada mediante a assinatura de um Termo de Recebimento, após realizada a devida conferência pelo CEDENTE.
§ 2º Este Termo de Cessão de Uso extinguir-se-á, após a devida formalização, pelo descumprimento de quaisquer das Claúsulas desse Termo de Cessão de Uso, pela superveniência de norma legal ou de fato administrativo que o torne formal ou material inexequível, devendo a referida área ser restituída prontamente ao CEDENTE.
 
CLÁUSULA SEXTA - Da Fiscalização
O CEDENTE poderá acompanhar, fiscalizar e auditar in loco o uso do espaço, avaliando seu estado de conservação, podendo sugerir e propor as providências consideradas necessárias para a otimização do bem referido.
Parágrafo único. A Superintendência de Monitoramento e Fiscalização dos Serviços de Água e Esgoto,  ligada a Procuradoria Geral do Município, fará o acompanhamento e a fiscalização quanto ao cumprimento das normas expressas neste Termo e demais legislações pertinentes.
 
CLÁUSULA SÉTIMA - Dos Fatos Estranhos
Na ocorrência de qualquer fato estranho ao que fica ora estabelecido, deverá o CESSIONÁRIA comunicar imediatamente ao CEDENTE, através da Procuradoria Geral do Município, para que sejam tomadas as providências cabíveis.
§ 1o O descumprimento de quaisquer das obrigações ou requisitos exigidos pelo CEDENTE determinará a rescisão do presente Termo de Permissão de Uso.
§ 2o Casos omissos a esta Permissão de Uso serão resolvidos expressamente pelo CEDENTE.
         
CLÁUSULA OITAVA - Da Prática de Infrações
A prática de qualquer infração às disposições deste instrumento implicará na Revogação do Decreto Executivo no 53, de 2019, e, em consequência, na imediata devolução do bem público.
 
CLÁUSULA NONA - Do Foro
Para dirimir eventuais dúvidas originadas do presente Termo de Permissão de Uso fica eleito o foro da Comarca de Santa Maria, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
 
Por estarem justas, as partes firmam o presente Termo de Permissão de Uso em 2 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas adiante identificadas.
Santa Maria, 24 de abril de 2019.
 
 
            
                  Alberto Carlos Paganella                      Jorge Cladistone Pozzobom
                    Diretor Administrativo             Prefeito Municipal  
               
 
 
Marcus Vinicius Caberlon
Diretor de Expansão
                                                     Testemunhas:
 
........................................................                                   ........................................................
Nome:  ­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­_______________________          Nome: _______________________
CPF:       _______________________          CPF: _________________________

 
Criado em: 27/11/2019 - 16:04:44 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 27/11/2019 - 16:04:44 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços