PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 27 de julho de 2024

05/12/2019 00:12
Decreto Executivo nº 0175/2019

Decreto Executivo nº 0175/2019
SUPLEMENTA AS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO MONTANTE DE R$ 5.106,00
 



O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
 
D E C R E T A:
 
 
Art. 1º - Fica suplementado o valor de R$ 5.106,00 (cinco mil, cento e seis reais) para cobertura da dotação abaixo especificada, de acordo com o artigo 5°, II da Lei Municipal n° 6294, de 17 de dezembro de 2018:
 
ÓRGÃO: 18 - Instituto de Planejamento de Santa Maria
UNIDADE: 18.01 - IPLAN - Instituto de Planejamento de Santa Maria
FUNC PROGR PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$
04 122 0005 2.065-Manut.  Dos Serv. Adm. Do IPLAN 3.1.90.92 – Despesas de Exercícios Anteriores 0001 5.106,00
 
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo 1º decorrem da redução das seguintes dotações:
 
ÓRGÃO: 18 - Instituto de Planejamento de santa Maria
UNIDADE: 18.01 - IPLAN- Instituto de Planejamento de Santa Maria
FUNC PROGR PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$
04 122 0005 2.065-Manut.  Dos Serv. Adm. Do IPLAN 3.3.90.46 – Auxílio -  Alimentação 0001 1.106,00
04 122 0005 2.065-Manut.  Dos Serv. Adm. Do IPLAN 3.3.90.49 – Auxílio - Transporte 0001 4.000,00
TOTAL 5.106,00
                
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
  Casa Civil, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de novembro de 2019.
 
                                 
 
                 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal

 
Criado em: 05/12/2019 - 08:21:17 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 05/12/2019 - 08:21:17 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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