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Art. 1o - Fica suplementado, no orçamento do exercício de 2019, o valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais) para cobertura da dotação abaixo especificada, de acordo com o artigo 1o da Lei Municipal no 6432, de 20 de dezembro de 2019:| FUNC | PROG | PROJETO/ATIVIDADE | DESPESA | FR | VALOR R$ |
|---|---|---|---|---|---|
| 27 812 | 0104 | 1.006 – Constr. Áreas Esportivas e de Lazer | 4.4.90.51 – Obras e Instalações | 0001 | 500.000,00 .000,00 |
| FUNC | PROG | PROJETO/ATIVIDADE | DESPESA | FR | VALOR R$ |
|---|---|---|---|---|---|
| 01 122 | 0001 | 1.010 – Ref., Ade. Amp.,Const. Sede da Cam. | 4.4.90.51 – Obras e Instalações | 0001 | 200.000,00 |
| 01 122 | 0001 | 2.108 – Manut. Ativi. Adm. Poder Legislativo | 3.1.90.04 – Contr. Por Tempo. Determ. | 0001 | 100.000,00 |
| 01 122 | 0001 | 2.108 – Manut. Ativi. Adm. Poder Legislativo | 3.3.90.35 – Serviços de Consultoria | 0001 | 60.000,00 |
| 01 122 | 0001 | 2.108 – Manut. Ativi. Adm. Poder Legislativo | 3.3.90.37 – Locação de Mão de Obra | 0001 | 40.000,00 |
| 01 122 | 0001 | 2.108 – Manut. Ativi. Adm. Poder Legislativo | 3.3.90.39 – Outros serv. Terc. - PJ | 0001 | 100.000,00 |
| TOTAL | 500.000,00 0,00 | ||||
Art. 3o - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.