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10/01/2020 00:01
Decreto Executivo nº 0006/2020

Decreto Executivo nº 0006/2020
ALTERA O DECRETO EXECUTIVO NO 118, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015, ALTERADO PELO DECRETO EXECUTIVO Nº 120, DE 25 DE AGOSTO DE 2017, QUE ESTABELECE O PROGRAMA ANUNCIE LEGAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
CONSIDERANDO, a necessidade de manter-se a legislação municipal constantemente atualizada;
 
CONSIDERANDO, o disposto na Lei Complementar 104, de 24 de junho de 2016, que recepciona a Lei Estadual 14.376, de 26 de dezembro de 2013, alterada pela Lei Estadual nº 14.924, de 22 de setembro de 2016;
 
 
D E C R E T A:
 
 
Art. 1o Fica alterado o art. 52 e o art. 53 do Decreto Executivo no 118, de 16 de novembro de 2015, alterado pelo Decreto Executivo nº 120, de 25 de agosto de2017, que Estabelece o Programa Anuncie Legal e dá outras providências.
 
“Art. 52. Anúncios indicativos, volumétricos e especiais, de edificações construídas até 15 de julho de 2017, deverão se adequar ao disposto no prazo de 5 (cinco) anos, a contar de 16 de novembro de 2015.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado até 90 dias, caso os responsáveis pelo anúncio justifiquem a impossibilidade de seu atendimento, mediante requerimento ao Órgão competente do Poder Executivo Municipal.
 
Art. 53.          Anúncios publicitários e suas estruturas de sustentação, instalados com ou sem licença expedida, a qualquer tempo, dentro dos lotes urbanos de propriedade pública ou privada, deverão ser retirados pelos seus responsáveis em até 5 (cinco) anos, a contar de 16 de novembro de 2015.
Parágrafo único. Em caso de descumprimento do disposto no caput deste artigo, serão impostas as penalidades previstas na Lei Complementar no 092/12.” (NR)
 
Art. 2º Este Decreto Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 9 dias do mês de janeiro do ano de 2020.
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
Criado em: 10/01/2020 12:24:35 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 10/01/2020 12:24:35 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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