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15/01/2020 00:01
Decreto Executivo nº 0007/2020

Decreto Executivo nº 0007/2020
INSTITUI O COMITÊ INTERSETORIAL DO PROJETO VIDA NO TRÂNSITO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
CONSIDERANDO a Resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas A/RES/64/255, publicada em 2 de março de 2010, que proclamou o período de 2011 a 2020 como a Década de Ações para a Segurança no Trânsito;
 
CONSIDERANDO o Projeto Road Safety in 10 Countries lançado no ano de 2010 pela Organização Mundial de Saúde, que visa à redução de mortes e lesões no trânsito em dez países, entre eles o Brasil;
 
CONSIDERANDO a resposta do governo brasileiro à questão por meio da Nota Técnica 26/2010, da Secretaria de Vigilância em Saúde, do Ministério da Saúde, que relata o agravamento da situação do trânsito no Brasil e a implantação da Década da Segurança Viária no período de 2011 a 2020;
 
CONSIDERANDO o lançamento do Pacto Nacional Pela Redução das Mortes no Trânsito - Pacto Pela Vida, em 2011;
 
CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Saúde nº 183, de 30 de janeiro de 2014, que regulamenta o incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde;
 
CONSIDERANDO a implantação, a nível nacional, do Projeto Vida no Trânsito no Brasil, cujo objetivo é subsidiar gestores nacionais no fortalecimento de políticas de prevenção de lesões e morte no trânsito por meio da qualificação, planejamento, monitoramento, acompanhamento e avaliação das ações de segurança no trânsito;
 
CONSIDERANDO a necessidade do enfrentamento desta problemática de forma intersetorial, envolvendo órgãos diversos e a sociedade organizada; e
 
CONSIDERANDO os atuais índices de acidentes de trânsito e suas consequências e, especificamente, para a área da saúde;
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º Fica instituído o Comitê Intersetorial do Projeto Vida no Trânsito, de caráter consultivo e deliberativo, para implantação, implementação e acompanhamento do Projeto Vida no Trânsito, no âmbito do Município de Santa Maria, nos termos deste Decreto Executivo.
 
Art. 2º O Comitê tem como objetivo a redução de lesões e mortes no trânsito e a articulação de ações de segurança viária.
 
Art. 3º O Comitê em caráter consultivo e deliberativo tem as seguintes atribuições:
I - articular ações entre os órgãos públicos e parceiros visando à prevenção de lesões e mortes no trânsito e o desenvolvimento de ações planejadas de segurança viária para o Município;
II - realizar o planejamento, desenvolvimento e monitoramento de ações integradas a partir de informações qualificadas;
III - subsidiar e propor um Plano de Ação local para o Projeto Vida no Trânsito no Município considerando as diretrizes estabelecidas e a realidade local;
IV - permitir a cooperação técnica e a troca de informações entre os órgãos envolvidos, destinada a integração e qualificação dos dados para análise de acidentes de trânsito ocorridos no Município;
V - criar subcomissões, tendo em vista a execução e agilidade do trabalho, nas áreas de educação, engenharia e fiscalização de trânsito, informação e outras;
VI - instituir a Comissão de Gestão e Análise de Dados que realizará coleta, gestão e análise de dados, e produção de informações sobre os principais fatores e condutas de risco, tipos de vítimas e usuários vulneráveis relacionados aos acidentes de trânsito;
VII - avaliar os resultados das ações desenvolvidas pelo Projeto Vida no Trânsito;
VIII - elaborar relatórios informando indicadores pactuados e resultados a coordenação e comissão Interministerial do Projeto Vida no Trânsito;
IX - realizar reuniões sistemáticas para o monitoramento do projeto;
X - definir por meio de regimento e atos próprios, a competência de seus membros, estratégias e instrumentos de trabalho, bem como prazos de execução.
 
Art. 4 º O Comitê será presidido pelo Secretário de Município de Mobilidade Urbana, e coordenado por representante indicado por esse, e terá sua Secretaria Executiva formada por técnicos da Secretaria de Município da Mobilidade Urbana e Secretaria de Município da Saúde.
 
Art. 5º O Comitê será composto pelos membros, titular e suplente, representantes dos Órgãos e Entidade, abaixo relacionados, indicados por seus gestores:
I - representantes da Secretaria de Município de Mobilidade Urbana:
II - representantes da Secretaria de Município de Saúde
III - representante da Secretaria de Município de Educação;
IV - representante das Unidades Hospitalares Público e Privadas;
V - representante do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU;
VI - representante das Coordenações das unidades educacionais;
VII - representante das áreas relacionadas à segurança pública;
VIII - representante das instituições de serviço social, educacionais e de formação na área de trânsito e transportes;
IX - representante dos órgãos de imprensa;
X - representante da Câmara Municipal de Vereadores de santa Maria.
 
§ 1º Os membros titulares e suplentes representantes do Poder Público e da Sociedade Civil serão designados pelos respectivos órgãos, havendo a substituição imediata nos casos de afastamento maior que 30 (trinta) dias.
§ 2º Os representantes que irão compor o Comitê terão mandato de 2 (dois) anos.
§ 3º Os representantes serão nomeados por Portaria, assinada pelo Senhor Prefeito.
§ 4º Os membros titulares e suplentes representantes do Poder Público e da sociedade civil serão designados pelos respectivos órgãos.
 
Art. 6º Poderão fazer parte como convidados representantes de unidades de ensino superior, entidades públicas ou privadas, representantes do Poder Judiciário e outros relacionados ao assunto do presente Decreto Executivos.
 
Art. 7º Compete a este Comitê Intersetorial estabelecer normas e orientações complementares sobre o objeto desde Decreto Executivo, bem como resolver os casos omissos.
 
Art. 8º Este Decreto Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 10 dias do mês de janeiro do ano de 2020.
 
 
 
 
Sérgio Roberto Cechin
 
Criado em: 15/01/2020 12:13:37 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 15/01/2020 12:13:37 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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