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22/01/2020 00:01
Decreto Executivo nº 0011/2020

Decreto Executivo nº 0011/2020
DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO, A TÍTULO PRECÁRIO E GRATUITO, DE EQUIPAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
 
D E C R E T A:
 
 
Art. 1o Fica permitido o uso, a título precário e gratuito, de um quiosque digital, sob nº de patrimônio nº 175.511, ao Centro de Apoio a Dependentes Químicos, Detentos e Familiares - CADQDF.
Parágrafo único. O equipamento cedido está relacionado no Termo de Permissão de Uso autorizado pelo presente Decreto Executivo e firmado entre as partes.
     
Art. 2º A Permissão de Uso de que trata este Decreto Executivo é feita a título precário e gratuito, mediante o cumprimento das condições estabelecidas no Termo de Permissão de Uso firmado entre as partes.
 
Art. 3o No Termo de Permissão de Uso, a ser formalizado pela Secretaria de Município de Gestão e Modernização Administrativa, devem constar as responsabilidades das partes.
 
Art. 4o Este Decreto Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 13 dias do mês de janeiro de 2020.
 
 
 
 
 
 
Sérgio Roberto Cechin
Prefeito Municipal em exercício
TERMO DE PERMISSÃO DE USO
 
 
O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, com sede na cidade de Santa Maria/RS, na Rua Venâncio Aires, no 2.277, inscrito no CNPJ sob no 88.488.366/0001-00, doravante denominado PERMITENTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, em exercício, Sr. Sérgio Roberto Cechin, Carteira de Identidade no 1032565952-SSP/RS, CPF no 243.749.700-53, residente e domiciliado em Santa Maria/RS, confere o uso de equipamento ao CENTRO DE APOIO A DEPENDENTES QUÍMICOS, DETENTOS E FAMILIARES - CADQDF, com sede na cidade de Santa Maria/RS, na Rua André da Rocha, no 225, inscrito no CNPJ sob nº 23.567.924/0001-70, doravante denominado PERMISSIONÁRIA, neste ato representada pelo Presidente, Sr. Leandro Francisco da Silva, Carteira de Identidade no 4059017766-SSP/RS, CPF no 697.105.200-59, residente e domiciliado em Santa Maria/RS e nos termos do Decreto Executivo nº 11, de 13 de janeiro de 2020.
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
O PERMITENTE, na qualidade de proprietário, permite o uso à PERMISSIONÁRIA do equipamento, abaixo relacionado:
 
Item Descrição Quantidade Número do Patrimônio
1 Quiosque Digital 1 175.511
 
 
Parágrafo único. O equipamento objeto da presente Permissão de Uso será utilizado no desenvolvimento das atividades pertinentes ao Centro de Apoio a Dependentes Químicos, Detentos e Familiares - CADQDF.
 
CLÁUSULA SEGUNDA - Da vigência, Denúncia e Rescisão
O presente Termo de Permissão de Uso será pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar da data de assinatura deste Decreto Executivo.
§ 1o Transcorrido tal prazo, se houver interesse entre os partícipes, o presente Termo de Permissão de Uso poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo.
§ 2o O presente Termo de Permissão de Uso poderá ser alterado por meio de Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes, desde que não haja mudança do objeto.
§ 3o Ocorrendo denúncia ou qualquer das hipóteses que impliquem rescisão deste Termo de Permissão de Uso, ficam os partícipes responsáveis pelas obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido, creditando-lhe, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.
 
CLÁUSULA TERCEIRA - Das Responsabilidades
I - do PERMITENTE:
a) permitir o uso dos equipamentos à PERMISSIONÁRIA; e
b) orientar, coordenar, supervisionar, fiscalizar e avaliar o Termo de Permissão de Uso, diretamente ou por meio de outro Órgão delegado.
 II - da PERMISSIONÁRIA:
a) assumir total responsabilidade pelo bem, devendo devolvê-los em bom estado de conservação, não obstante a responsabilidade civil e criminal por eventuais danos causados a ele;
b) realizar a manutenção do equipamento, evitando danos em virtude de mau uso e falta de conservação;
c) guardar e devolver o material relacionado na Cláusula Primeira ao fim dessa Permissão de Uso;
d) ressarcir o erário público, no caso de perda, extravio ou dano;
e) assumir todas as despesas concernentes ao uso e conservação do bem;
f) administrar para que não ocorra qualquer alteração ou modificação no equipamento, sem a prévia e expressa autorização do PERMITENTE, sob pena de ser obrigada a repor os bens em seu estado original;
g) cuidar da segurança na utilização e conservação do bem;
 h) entregar o bem quando notificado a fazê-lo.
 
CLÁUSULA QUARTA - Das Vedações
I - é vedado à PERMISSIONÁRIA:
a) ceder, emprestar ou transferir, a qualquer título, o equipamento objeto do presente Termo de Permissão de Uso, bem como, permitir que terceiros os utilizem;
b) alocar ou permitir a utilização de qualquer equipamento ou material para fins diversos dos especificados no presente Termo de Permissão de Uso; e
c) permitir o manejo dos equipamentos por pessoas não habilitadas.
 
CLÁUSULA QUINTA - Das Normas
Na hipótese de extinção do presente Termo de Permissão, todos os reparos úteis e necessários realizados no bem ficam, automaticamente, incorporadas ao patrimônio do PERMITENTE sem direito a qualquer indenização ou ressarcimento.
§ 1o Poderão ser efetuados reparos e manutenções necessárias, após autorização do PERMITENTE, se isso não causar danos ao bem público.
§ 2o Os reparos e manutenções realizadas não darão direito à indenização ou mesmo a retenção do bem por parte da PERMISSIONÁRIA.
§ 3o A PERMISSIONÁRIA fica diretamente vinculada às normas Municipais, em tudo que disser respeito à utilização do imóvel objeto do presente Temo de Permissão de Uso.
 
CLÁUSULA SEXTA - Da Fiscalização
O PERMITENTE poderá acompanhar, fiscalizar e auditar in loco o uso do espaço, avaliando seu estado de conservação, podendo sugerir e propor as providências consideradas necessárias para a otimização do bem referido.
Parágrafo único. Fica designada a Servidora Jose Aline Munhoz Walter, matrícula no 12.199, lotada na Secretaria de Município de Gestão e Modernização Administrativa, que fará o acompanhamento e a fiscalização quanto ao cumprimento das normas expressas neste Termo e demais legislações pertinentes.
 
CLÁUSULA SÉTIMA - Dos Fatos Estranhos
Na ocorrência de qualquer fato estranho ao que fica ora estabelecido, deverá a PERMISSIONÁRIA comunicar imediatamente à PERMITENTE, através do responsável pelo Termo de Permissão de Uso para que sejam tomadas as providências cabíveis.
Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer das obrigações ou requisitos exigidos pelo Município determinará a rescisão da presente Permissão e na imediata devolução dos bens públicos.
 
CLÁUSULA OITAVA - Da Prática de Infrações
A prática de qualquer infração às disposições deste instrumento implicará na Revogação do Decreto Executivo nº 11, de 2020, e, em consequência, na imediata devolução dos bens públicos.
 
CLÁUSULA NONA - Do Foro
Para dirimir eventuais dúvidas originadas do presente Termo de Permissão de Uso fica eleito o foro da Comarca de Santa Maria, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
 
Por estarem justas, as partes firmam o presente Termo de Permissão de Uso, em duas vias, de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas adiante identificadas.
Santa Maria, 13 de janeiro de 2020.
 
   
                 Leandro Francisco da Silva               Sérgio Roberto Cechin
 Centro de Apoio a Dependentes Químicos                   Prefeito Municipal em exercício
           Detentos e Familiares - CADQDF        
                                                     Testemunhas:
 
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Nome:  ­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­______________________             Nome: ______________________
CPF:       ______________________             CPF: ________________________
 
Criado em: 22/01/2020 11:00:57 por: Taciele Sodré Alterado em: 22/01/2020 11:00:57 por: Taciele Sodré

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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