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24/01/2020 00:01
Decreto Executivo nº 0019/2020

Decreto Executivo nº 0019/2020
DEFINE OS DIAS DE FERIADOS MUNICIPAIS E ESTABELECE OS DIAS DE PONTO FACULTATIVO PARA O ANO DE 2020.
 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
CONSIDERANDO a Lei no 5.557, de 23 de novembro de 2011, que Consolida a legislação municipal referente aos feriados, datas comemorativas e eventos oficiais do Município de Santa Maria; e
 
CONSIDERANDO a Portaria no 679, de 30 de dezembro de 2019, do Ministério da Economia;
 
D E C R E T A:
 
Art. 1o Ficam divulgados os dias de feriados municipais e estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2020, para cumprimento pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública municipal direta e indireta do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
I - 1o de janeiro, Confraternização Universal, feriado nacional (quarta-feira);
II - 24 de fevereiro, Carnaval, ponto facultativo (segunda-feira);
III - 25 de fevereiro, Carnaval, ponto facultativo (terça-feira);
IV - 26 de fevereiro, quarta-feira de cinzas, ponto facultativo até às 14 horas e expediente das 14 às 18 horas (quarta-feira);
V - 10 de abril, Paixão de Cristo, feriado nacional (sexta-feira);
VI - 20 de abril, ponto facultativo (segunda-feira);
VII - 21 de abril, Tiradentes, feriado nacional (terça-feira);
VIII - 1o de maio, Dia Mundial do Trabalho, feriado nacional (sexta-feira);
IX - 17 de maio, Instalação do Município, feriado municipal (domingo);
X - 11 de junho, Corpus Christi, ponto facultativo federal e feriado municipal conforme Lei Municipal no 5557, de 2011 (quinta-feira);
XI - 12 de junho, ponto facultativo (sexta-feira);
XII  - 7 de setembro, Independência do Brasil, feriado nacional (segunda-feira);
XIII - 20 de setembro, Revolução Farroupilha, feriado estadual (domingo);
XIV - 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida, feriado nacional (segunda-feira);
XV- 28 de outubro, Dia do Servidor Público, ponto facultativo (quarta-feira);
XVI - 2 de novembro, Finados, feriado nacional (segunda-feira);
XVII - 15 de novembro, Proclamação da República, feriado nacional (domingo);
XVIII - 7 de dezembro, ponto facultativo (segunda-feira);
XIX - 8 de dezembro, consagrado a Padroeira da Cidade, feriado municipal (terça-feira);
XX - 24 de dezembro, véspera de Natal, ponto facultativo após às 13 horas (quinta-feira);
XXI - 25 de dezembro, feriado nacional (sexta-feira);
XXII - 31 de dezembro, véspera de Ano Novo, ponto facultativo após às 13 horas (quinta-feira).
 
Art. 2º Caberá aos dirigentes das Secretarias e dos Órgãos a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
 
Art. 3o Este Decreto Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 22 dias do mês de janeiro de 2020.

 

 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
 
Criado em: 24/01/2020 08:07:29 por: Taciele Sodré Alterado em: 24/01/2020 08:07:29 por: Taciele Sodré

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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