Decreto Executivo nº 0019/2020
DEFINE OS DIAS DE FERIADOS MUNICIPAIS E ESTABELECE OS DIAS DE PONTO FACULTATIVO PARA O ANO DE 2020.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
CONSIDERANDO a Lei n
o 5.557, de 23 de novembro de 2011, que Consolida a legislação municipal referente aos feriados, datas comemorativas e eventos oficiais do Município de Santa Maria; e
CONSIDERANDO a Portaria n
o 679, de 30 de dezembro de 2019, do Ministério da Economia;
D E C R E T A:
Art. 1
o Ficam divulgados os dias de feriados municipais e estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2020, para cumprimento pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública municipal direta e indireta do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
I - 1
o de janeiro, Confraternização Universal, feriado nacional (quarta-feira);
II - 24 de fevereiro, Carnaval, ponto facultativo (segunda-feira);
III - 25 de fevereiro, Carnaval, ponto facultativo (terça-feira);
IV - 26 de fevereiro, quarta-feira de cinzas, ponto facultativo até às 14 horas e expediente das 14 às 18 horas (quarta-feira);
V - 10 de abril, Paixão de Cristo, feriado nacional (sexta-feira);
VI - 20 de abril, ponto facultativo (segunda-feira);
VII - 21 de abril, Tiradentes, feriado nacional (terça-feira);
VIII - 1
o de maio, Dia Mundial do Trabalho, feriado nacional (sexta-feira);
IX - 17 de maio, Instalação do Município, feriado municipal (domingo);
X - 11 de junho, Corpus Christi, ponto facultativo federal e feriado municipal conforme Lei Municipal n
o 5557, de 2011 (quinta-feira);
XI - 12 de junho, ponto facultativo (sexta-feira);
XII - 7 de setembro, Independência do Brasil, feriado nacional (segunda-feira);
XIII - 20 de setembro, Revolução Farroupilha, feriado estadual (domingo);
XIV - 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida, feriado nacional (segunda-feira);
XV- 28 de outubro, Dia do Servidor Público, ponto facultativo (quarta-feira);
XVI - 2 de novembro, Finados, feriado nacional (segunda-feira);
XVII - 15 de novembro, Proclamação da República, feriado nacional (domingo);
XVIII - 7 de dezembro, ponto facultativo (segunda-feira);
XIX - 8 de dezembro, consagrado a Padroeira da Cidade, feriado municipal (terça-feira);
XX - 24 de dezembro, véspera de Natal, ponto facultativo após às 13 horas (quinta-feira);
XXI - 25 de dezembro, feriado nacional (sexta-feira);
XXII - 31 de dezembro, véspera de Ano Novo, ponto facultativo após às 13 horas (quinta-feira).
Art. 2º Caberá aos dirigentes das Secretarias e dos Órgãos a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 3
o Este Decreto Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 22 dias do mês de janeiro de 2020.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal