Decreto Executivo nº 0017/2020
ALTERA O DECRETO EXECUTIVO Nº 84, DE 27 DE JULHO DE 2018.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n
o 3.999, de 24 de setembro de 1996;
CONSIDERANDO o Decreto Executivo nº 84, de 27 de julho de 2018;
CONSIDERANDO a existência de diversos pedidos de tombamento em tramitação;
CONSIDERANDO as justificativas apresentadas pelo Conselho Municipal de Patrmônio Histórico e Cultural - COMPHIC;
D E C R E T A:
Art. 1
o Fica alterado o art. 4º do Decreto Executivo nº 84, de 27 de julho de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Os processos administrativos deverão ser concluídos no prazo máximo de 1 (um) ano a partir do primeiro ato tendente ao tombamento, podendo ser prorrogado por 2 (dois) períodos de 6 (seis) meses, no respectivo processo administrativo, pelo Prefeito, com base em manifestação do COMPHIC-SM contendo justificativa/fundamentação da necessidade da prorrogação.
Parágrafo único. Decorrido(s) o(s) prazo(s) do
caput considerar-se-á sem efeito a situação emergencial de tombamento provisório.” (NR)
Art. 2
o Este Decreto Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 17 dias do mês de janeiro de 2020.
Sérgio Roberto Cechim
Prefeito Municipal em exercício