ACEITE DE TERMOS DE USO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE PARA O SITE

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias para oferecer melhor experiência. Em atenção à Lei Federal nº 13.709/2018, ao continuar navegando e ao utilizar algum serviço disponível no portal, você concorda com nossa Política de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais.

12/02/2020 00:02
Decreto Executivo nº 0027/2020

Decreto Executivo nº 0027/2020
PRORROGA O PRAZO DOS PROCESSOS DE TOMBAMENTO EM ANDAMENTO.
 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal no 3.999, de 24 de setembro de 1996;
 
CONSIDERANDO o Decreto Executivo nº 84, de 27 de julho de 2018, alterado pelo Decreto nº 17, de 17 de janeiro de 2020;
 
CONSIDERANDO a existência de diversos pedidos de tombamento em tramitação;
 
CONSIDERANDO as justificativas apresentadas pelo Conselho Municipal de Patrmônio Histórico e Cultural - COMPHIC, no Ofício nº 06/2019/COMPHIC, de 3 junho de 2019;
 
 
D E C R E T A:
 
 
Art. 1o Os processos administrativos de tombamento em âmbito municipal em tramitação junto ao Conselho Municipal de Patrmônio Histórico e Cultural - COMPHIC, ficam, em caráter excepcional, prorrogados por 6 (seis) meses, a contar de 27 de janeiro.
 
Art. 2o Este Decreto Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 31 dias do mês de janeiro de 2020.
 
 
 
 
 

Jorge Cladistone Pozzobom

Prefeito Municipal

 
 
 
 
Criado em: 12/02/2020 11:10:48 por: Taciele Sodré Alterado em: 12/02/2020 11:10:48 por: Taciele Sodré

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços