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12/02/2020 00:02
Decreto Executivo nº 0029/2020

Decreto Executivo nº 0029/2020
SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO MONTANTE DE R$ 190.000,00
 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º - Fica suplementado para o Fundo de Previdência o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) do Orçamento de 2020, para cobertura da dotação abaixo especificada, de acordo com o artigo 5º da Lei Municipal nº 6430, de 17 de dezembro de 2018:
 
ÓRGÃO: 16 IPASSP SM
UNIDADE: 16.01 – Administração do Fundo de Previdência
FUNC PROG. PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$
09 122 0002 2.066 – Manut. Serviços Admin. Fdo. Previdência 4.4.90.40 – Serv. Tecnol. Inform. 0400   50.000,00
 
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo 1º decorrem da redução da dotação abaixo relacionada:
 
ÓRGÃO: 16 IPASSP SM
UNIDADE: 16.02 – Fundo de Previdência
FUNC PROG. PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$
09 272 0003 0.011 – Enc. Benef. Previd. Ativos Pref./ Autarq. 3.1.90.05 – Outros Benef. Previd. 0400   50.000,00
 
Art. 3º - Fica suplementado para o Fundo de Previdência o valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) do Orçamento de 2020, para cobertura das dotações abaixo especificadas, de acordo com a artigo 6º da Lei Municipal nº 6430, de 17 de dezembro de 2018:
 
ÓRGÃO: 16 IPASSP SM
UNIDADE: 16.02 – Fundo de Previdência
FUNC PROG. PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$
09 272 0003 0.008 – Pagto Benef. Previd. Inat./Pens.  Câmara 3.1.90.92 – Desp. de Exerc. Ant. 0400   70.000,00
09 272 0003 0.009 – Enc. Benef. Previd. Inat./Pens. Prefeitura 3.1.90.92 – Desp. de Exerc. Ant. 0400  70.000,00
TOTAL 140.000,00
 
Art. 4º - Os recursos necessários à abertura dos créditos de que trata o artigo 2º decorrem da redução da dotação abaixo relacionada:
 
ÓRGÃO: 16 IPASSP SM
UNIDADE: 16.02 – Fundo de Previdência
FUNC PROG. PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$
09 272 0003 0.011 – Enc. Benefícios Previd. Ativos Pref. Autarq. 3.1.90.05 – Outros Benef. Previd. 0400   140.000,00
 
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Casa Civil, aos 05 (cinco) dias do mês de fevereiro do ano de 2020.
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
Criado em: 12/02/2020 11:15:31 por: Taciele Sodré Alterado em: 19/02/2020 12:21:59 por: Lucélia Machado Rigon
Anexos (1)

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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