Decreto Executivo nº 0048/2020
ALTERA O DECRETO EXECUTIVO NO 099, DE 30 DE AGOSTO DE 2013.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
D E C R E T A:
Art. 1
o Altera o art. 6
o do Decreto Executivo n
o 099, de 30 de agosto de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6
o Integram a estrutura administrativa da Secretaria de Município de Gestão e Modernização Administrativa:
1. Gabinete do Secretário;
- Secretário Adjunto;
- Chefe de Gabinete;
- Assessoria;
2. Superintendência de Administração;
2.1 Coordenadoria do Sistema Patrimonial e Custos;
2.1.1 Coordenadoria Setorial de Bens Imóveis;
2.2 Coordenadoria do Sistema de Arquivo e Protocolo;
2.3 Coordenadoria do Sistema Legislativo;
2.4 Coordenadoria de Controle de Veículos;
2.5 Coordenadoria Setorial de Manutenção Predial do Centro Administrativo Municipal;
2.6 Coordenadoria Setorial de Almoxarifado;
3. Superintendência de Recursos Humanos;
3.1 Coordenadoria de Pagamentos;
3.2 Coordenadoria de Recursos Humanos;
3.3 Coordenadoria de Atos de Recursos Humanos;
3.4 Coordenadoria de Engenharia de Segurança do Trabalho e Atenção à Saúde do Servidor Municipal - CENTRAS;
3.5 Coordenadoria Setorial de Controle e Avaliação de Estágios;
4. Superintendência de Tecnologia de Informação;
4.1 Coordenadoria de Sistemas de Informação;
4.2 Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços;
4.3 Coordenadoria de Segurança e Redes de Comunicação;
4.4 Coordenadoria de Desenvolvimento de Programas;
5. Gerência Administrativa Setorial.
Art. 2
o Este Decreto Executivo entra em vigor a partir de 30 de março de 2020.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 2 dias do mês março de 2020.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal