Decreto Executivo nº 0049/2020
ALTERA O DECRETO EXECUTIVO NO 093, DE 29 DE AGOSTO DE 2011, ALTERADO PELO DECRETO EXECUTIVO Nº 63,DE 3 DE AGOSTO DE 2016.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
D E C R E T A:
Art. 1
o Altera o art. 2
o do Decreto Executivo n
o 093, de 29 de agosto de 2011, alterado pelo Decreto Executivo nº 63, de 3 de agosto de 2016, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2
o A Central de Compras e Licitações tem a seguinte constituição:
1 -
Superintendência de Compras e Licitações;
1.1 - Coordenadoria de Licitações;
1.1.1 - Comissões de Licitações
1.1.2 - Comissão de Obras e Serviços de Engenharia;
1.1.3 - Comissão de Materiais e Serviços;
1.1.4 - Comissão Especial;
1.2 - Coordenadoria Administrativa;
1.2.1 Coordenadoria Setorial de Contratos;
1.3 - Coordenadoria de Compras;
1.4 - Assessoria jurídica.” (NR)
Art. 2
o Revoga o art. 16 do Decreto Executivo n
o 093, de 29 de agosto de 2011, alterado pelo Decreto Executivo nº 63, de 3 de agosto de 2016.
Art. 3
o Este Decreto Executivo entra em vigor a partir de 30 de março de 2020.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 2 dias do mês março de 2020.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal