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09/03/2020 00:03
Decreto Executivo nº 0049/2020

Decreto Executivo nº 0049/2020
ALTERA O DECRETO EXECUTIVO NO 093, DE 29 DE AGOSTO DE 2011, ALTERADO PELO DECRETO EXECUTIVO Nº 63,DE 3 DE AGOSTO DE 2016.

 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
 
D E C R E T A:
 
 
Art. 1o Altera o art. 2o do Decreto Executivo no 093, de 29 de agosto de 2011, alterado pelo Decreto Executivo nº 63, de 3 de agosto de 2016, que passa a ter a seguinte redação:
 
“Art. 2o A Central de Compras e Licitações tem a seguinte constituição:
1 - Superintendência de Compras e Licitações;
1.1 - Coordenadoria de Licitações;
1.1.1 - Comissões de Licitações
1.1.2 - Comissão de Obras e Serviços de Engenharia;
1.1.3 - Comissão de Materiais e Serviços;
1.1.4 - Comissão Especial;
1.2 - Coordenadoria Administrativa;
1.2.1 Coordenadoria Setorial de Contratos;
1.3 - Coordenadoria de Compras;
1.4 - Assessoria jurídica.” (NR)
 
Art. 2o Revoga o art. 16 do Decreto Executivo no 093, de 29 de agosto de 2011, alterado pelo Decreto Executivo nº 63, de 3 de agosto de 2016.
 
Art. 3o Este Decreto Executivo entra em vigor a partir de 30 de março de 2020.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 2 dias do mês março de 2020.
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
Criado em: 09/03/2020 15:58:03 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 09/03/2020 15:58:03 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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