Decreto Executivo nº 0047/2020
ALTERA O DECRETO EXECUTIVO NO 100, DE 30 DE AGOSTO DE 2013, ALTERADO PELO DECRETO EXECUTIVO Nº 62, DE 3 DE AGOSTO DE 2016.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
D E C R E T A:
Art. 1
o Altera o art. 6
o do Decreto Executivo n
o 100, de 30 de agosto de 2013, alterado pelo Decreto Executivo nº 62,de 3 de agosto de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6
o Integram a estrutura administrativa da Secretaria de Município de Finanças:
1 -
Gabinete do Secretário:
1.1 - Secretário Adjunto;
1.2 - Chefe de Gabinete;
1.3 - Assessoria de Gabinete;
2 -
Superintendência de Receitas;
2.1 - Coordenadoria de Arrecadação;
2.1.1 - Coordenadoria Setorial de Dívida Corrente e Ativa;
2.2 - Coordenadoria de Tributos Imobiliários;
2.3 - Coordenadoria de Fiscalização Tributária, Mobiliária e ISS;
2.3.1 - Coordenadoria Setorial de Fiscalização ISS;
3 -
Superintendência de Compras e Licitações;
3.1- Coordenadoria de Licitações;
3.1.1 - Comissão de Obras e Serviços de Engenharia;
3.1.2 - Comissão de Materiais e Serviços;
3.1.3 - Comissão Especial
3.2 - Coordenadoria Administrativa
3.2.1 - Coordenadoria Setorial de Contratos;
3.3 - Coordenadoria de Compras;
3.4 - Assessoria Jurídica
4 -
Superintendência de Gestão Orçamentária e Financeira;
4.1 - Coordenadoria Setorial de Execução Orçamentária;
4.2 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade;
4.3 - Tesouraria;
5 -
Gerência Administrativa Setorial.” (NR)
Art. 2
o Este Decreto Executivo entra em vigor a partir de 30 de março de 2020.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 2 dias do mês março de 2020.
Jorge Cladistone Pozzobom