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20/12/2019 00:12
Decreto Executivo nº 0206/2019

Decreto Executivo nº 0206/2019
DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO, A TÍTULO PRECÁRIO E GRATUITO, DE EQUIPAMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
 
D E C R E T A:
 
 
Art. 1o Fica permitido o uso, a título precário e gratuito, dos equipamentos constantes no Termo de Permissão de Uso à ASSOCIAÇÃO DO CENTRO COMUNITÁRIO INFANTIL DO BAIRRO DA CAROLINA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.664.775/0001-67, com sede na Rua Pedro Álvares Cabral, no 218, em Santa Maria/RS, em decorrência do Convênio nº 172, de 22 de dezembro de 2004, celebrado entre o Município de Santa Maria e a União, representada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, de conformidade com o Programa de Combate à Fome, para viabilizar a implantação de cozinhas comunitárias, para viabilizar a implantação de cozinhas comunitárias.
§ 1º Os equipamentos, materiais e bens móveis serão utilizados no desenvolvimento das atividades pertinentes à Cozinha Comunitária pela Associação do Centro Comunitário Infantil do Bairro Carolina.
§ 2º Os equipamentos cedidos estão relacionados no Termo de Permissão de Uso autorizado pelo presente Decreto Executivo e firmado entre as partes.
 
Art. 2o A Permissão de Uso de que trata este Decreto Executivo é feita a título precário e gratuito, mediante o cumprimento das condições estabelecidas no Termo de Permissão de Uso firmado entre as partes.
 
Art. 3o No Termo de Permissão de Uso, a ser formalizado pela Secretaria de Município de Gestão e Modernização Administrativa, deverá constar o prazo de vigência, os deveres, direitos e proibições das partes.
 
Art. 4o Este Decreto Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 20 dias do mês de dezembro de 2019.
 
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal

 

 

 

TERMO DE PERMISSÃO DE USO
 
O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, com sede na cidade de Santa Maria/RS, na Rua Venâncio Aires, no 2.277, inscrito no CNPJ sob no 88.488.366/0001-00, doravante denominado PERMITENTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Jorge Cladistone Pozzobom, Carteira de Identidade no 1038475511-SSP/RS, CPF no 484.930.070-78, residente e domiciliado em Santa Maria/RS, confere o uso dos equipamentos adquiridos com recursos oriundos do Convênio no 172, de 22 de dezembro de 2004, celebrado entre o Município de Santa Maria e a União, representada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, de conformidade com o Programa de Combate à Fome, para viabilizar a implantação de cozinhas comunitárias, ao CENTRO COMUNITÁRIO INFANTIL DO BAIRRO DA CAROLINA, inscrito no CNPJ sob o nº 23.664.775/0001-67, com sede na Rua Pedro Álvares Cabral, no 218, em Santa Maria/RS, doravante denominado PERMISSIONÁRIA, neste ato representada pela Presidente, Sra. Vânia Regina Teixeira Collares, Carteira de Identidade no 9017817389-SJS/RS, CPF no 352.147.910-20, residente e domiciliada em Santa Maria/RS, em conformidade com a legislação vigente e nos termos do Decreto Executivo no 206, de 20 de dezembro de 2019.
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
O PERMITENTE, na qualidade de proprietário, permite o uso à PERMISSIONÁRIA dos equipamentos adquiridos com recursos oriundos do Convênio no 172, de 22 de dezembro de 2004, celebrado entre o Município de Santa Maria e a União, representada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, de conformidade com o Programa de Combate à Fome, para viabilizar a implantação de cozinhas comunitárias.
Parágrafo único. Os equipamentos objeto do presente Termo de Permissão de Uso são os seguintes:
 
Item Descrição Quantidade Número do Patrimônio
1 Mesa de madeira para refeitório c/04 bancos 08 117848; 117849;
117850; 117851;
117852; 117853;
117854; 117855
2 Bebedouro tipo pressão 01 117856
3 Refrigerador de aço com gabinete interno e revestimento de alumínio 01 117857
4 Mesa de aço inox 01 117858
5 Balcão aquecido em aço inox 01 117860
6 Freezer Horizontal 01 117861
7 Arquivo de aço c/04 gavetas 01 117862
8 Mesa de madeira revest. em melanina c/03 gavetas 01 117863
9 Cadeira giratória estrutura de aço estof. em courvin c/braços e rodízios 02 117864; 117865
10 Mesa de madeira p/microcomputador 01 117866
11 Lavadora de alta pressão 01 117870
12 Suqueira industrial em acrílico 01 117871
13 Liquidificador industrial 01 118209
14 Fogão industrial c/06 bocas 01 118210
15 Carrinho de lixo aço inox 01 118211
16 Batedeira industrial 01 118212
17 Coifa aço inox industrial 01 118213
18 Carrinho de aço inox p/transporte de material 01 118214
19 Mesa de aço inox c/ buraco p colher feijão 01 118215
20 Armário de madeira revest. em melaminico c/02 portas 01 118216
21 Armário de aço c/02 portas 01 118217
22 Mesa para refeitório 06 118219; 118220;
118221; 118222; 119056; 119063
23 Quadro branco de aviso 01 118223
24 Banco de madeira para refeição 06 118224; 118225;
118226; 118227;
118228; 118229.
25 Cilindro de gás 02 118230
26 Armário liso em aço inox c/02 portas 01 119048
27 Forno elétrico industrial 02 119049; 119050
28 Balança elétrica 01 119051
29 Freezer horizontal 01 119052
30 Estante lisa em aço inox c/04 prateleiras 02 119053; 119054
31 Televisor CRT 29 pol 01 119055
32 Banco de madeira p/refeitório 06 119057; 119058;
119059; 119060;
119061; 119062
33 Cadeira fixa estrut. de aço estof. em tecido 01 119064
34 Estante lisa em aço inox c/04 prateleiras 01 119065
35 Container de plástico p armazenamento de lixo 01 119066
 
36 Mesa de aço inox c/ rodizio 01 117859
37 Quadro de curtiça 01 118179
38 Cilindro de gás 01 118186
         
 
O presente Termo de Permissão de Uso será pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar de 28 de setembro de 2019.
§ 1o Transcorrido tal prazo, se houver interesse entre os partícipes, o presente Termo de Permissão de Uso poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo.
§ 2o O presente Termo de Permissão de Uso poderá ser alterado por meio de Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes, desde que não haja mudança do objeto.
§ 3o Ocorrendo denúncia ou qualquer das hipóteses que impliquem rescisão deste Termo de Permissão de Uso, ficam os partícipes responsáveis pelas obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido, creditando-lhe, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.
 
CLÁUSULA TERCEIRA - Das Responsabilidades
I - do PERMITENTE:
a) permitir o uso dos equipamentos à PERMISSIONÁRIA; e
b) orientar, coordenar, supervisionar, fiscalizar e avaliar o Termo de Permissão de Uso, diretamente ou por meio de outro Órgão delegado.
 
II - da PERMISSIONÁRIA:
a) assumir total responsabilidade pelos bens, devendo devolvê-los em bom estado de conservação, não obstante a responsabilidade civil e criminal por eventuais danos causados a eles;
b) realizar a manutenção dos equipamentos, evitando danos em virtude de mau uso e falta de conservação;
c) guardar e devolver os materiais relacionados no parágrafo único da Cláusula Primeira ao fim dessa Permissão de Uso;
d) ressarcir o erário público, no caso de perda, extravio ou dano;
e) assumir todas as despesas concernentes ao uso e conservação dos bens;
f) administrar para que não ocorra qualquer alteração ou modificação nos equipamentos, sem a prévia e expressa autorização do PERMITENTE, sob pena de ser obrigada a repor os bens em seu estado original;
g) cuidar da segurança na utilização e conservação dos bens;
h) entregar os bens quando notificado a fazê-lo.
 
CLÁUSULA QUARTA - Das Vedações
É vedado à PERMISSIONÁRIA:
I - ceder, emprestar ou transferir, a qualquer título, os equipamentos objeto do presente Termo de Permissão de Uso, bem como permitir que terceiros os utilizem;
II - alocar ou permitir a utilização de qualquer equipamento ou material para fins diversos dos especificados no presente Termo de Permissão de Uso; e
III - permitir o manejo dos equipamentos por pessoas não habilitadas.
 
CLÁUSULA QUINTA - Das Normas
Na hipótese de extinção do presente Termo, todas as benfeitorias úteis e necessárias realizadas nos bens móveis ficam, automaticamente, incorporadas ao patrimônio do Município sem direito a qualquer indenização ou ressarcimento.
§ 1o Poderão ser efetuados reparos e manutenções necessárias, após autorização do PERMITENTE, se isso não causar danos aos bens móveis.
§ 2o Os reparos e manutenções realizadas não darão direito à indenização ou mesmo a retenção dos bens por parte da PERMISSIONÁRIA.
§ 3o A PERMISSIONÁRIA fica diretamente vinculada às normas Municipais, em tudo que disser respeito à utilização dos bens móveis objeto do presente Temo de Permissão de Uso.
 
CLÁUSULA SEXTA - Da Fiscalização
A PERMISSIONÁRIA fica diretamente vinculada às normas Municipais em tudo que disser respeito ao uso dos equipamentos objeto do presente Termo de Permissão de Uso.
Parágrafo único. Fica designada a Servidora Thais Xavier da Silva, matrícula no 13.166, lotada na Secretaria de Município de Desenvolvimento Social, que fará o acompanhamento e a fiscalização quanto ao cumprimento das normas expressas neste Termo e demais legislações pertinentes.
 
CLÁUSULA SÉTIMA - Dos Fatos Estranhos
Na ocorrência de qualquer fato estranho ao que fica ora estabelecido, deverá a PERMISSIONÁRIA comunicar imediatamente à PERMITENTE, através do responsável pelo Termo de Permissão de Uso para que sejam tomadas as providências cabíveis.
Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer das obrigações ou requisitos exigidos pelo Município determinará a rescisão da presente Permissão de Uso e na imediata devolução dos bens públicos.
 
CLÁUSULA OITAVA - Da Prática de Infrações
A prática de qualquer infração às disposições deste instrumento implicará na Revogação do Decreto Executivo no 206, de 2019 e, em consequência, na imediata devolução dos bens públicos.
 
CLÁUSULA NONA - Do Foro
Para dirimir eventuais dúvidas originadas do presente Termo de Permissão de Uso fica eleito o foro da Comarca de Santa Maria, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
 
Por estarem justas, as partes firmam o presente Termo de Permissão de Uso em duas vias, de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas adiante identificadas.
Santa Maria, 20 de dezembro de 2019.
 
 
 
                   Vânia Regina Teixeira Collares        Jorge Cladistone Pozzobom
          Associação do Centro Comunitário                Prefeito Municipal
                    Infantil do Bairro Carolina                     
              
 
Testemunhas:
 
............................................................             ............................................................
Nome:  ­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­________________________             Nome: _________________________
CPF:       ________________________             CPF: ___________________________
 
 
 
Criado em: 10/03/2020 11:54:05 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 10/03/2020 11:54:05 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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