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12/12/2019 00:12
Decreto Executivo nº 0185/2019

Decreto Executivo nº 0185/2019
DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO, A TÍTULO PRECÁRIO E GRATUITO, DE ESPAÇO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
 
D E C R E T A:
 
 
Art. 1o Fica permitido o uso, a título precário e gratuito, de um imóvel pertencente ao Município de Santa Maria, localizado na Avenida Maurício Sirotsky Sobrinho, nº 25, junto à área da matrícula sob o nº 75.703, Livro 2 - RG, do Cartório de Registro de Imóveis - CRI e parte de área junto ao registro nº 8.084, Livro 3 - I (moderno) à TELEVISÃO IMEMBUÍ S/A, onde estão instalados estacionamento coberto, guarita, Galpão Crioulo, containers, acesso principal para a Televisão Imembuí, área aberta, bem como antenas e demais tecnologias necessárias para o correto exercício da atividade-fim a que se destina, qual seja, a exploração de serviços de televisão, nos termos da legislação em vigor, área esta que confronta com propriedade da PERMISSIONÁRIA, na qual está instalada sua sede .
 
Art. 2o A utilização do espaço a ser cedido será autorizada através do Termo de Permissão de Uso firmado entre as partes.
 
Art. 3o No Termo de Permissão de Uso, a ser formalizado pela Secretaria de Município de Gestão e Modernização Administrativa, devem constar as responsabilidades das partes.
 
Art. 4o Este Decreto Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 12 dias do mês de dezembro de 2019.
 
 
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom

Prefeito Municipal
TERMO DE PERMISSÃO DE USO
 
O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, com sede na cidade de Santa Maria/RS, na Rua Venâncio Aires, no 2.277, inscrito no CNPJ sob no 88.488.366/0001-00, doravante denominado PERMITENTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Jorge Cladistone Pozzobom, Carteira de Identidade no 1038475511-SSP/RS, CPF no 484.930.070-78, residente e domiciliado em Santa Maria/RS, confere o uso de um imóvel pertencente ao Município de Santa Maria à TELEVISÃO IMEMBUÍ S/A, com sede na cidade de Santa Maria/RS, na Avenida Maurício Sirotsky Sobrinho, nº 25,  inscrita no CNPJ nº 95.607.909/0001-19, doravante denominada PERMISSIONÁRIA, neste ato representada pela Sra. Andiara Pedroso Petterle, CPF nº 846.938.941-68 e o Sr. Marcelo Antônio Rech, CPF nº 380.647.239-49, em conformidade com a legislação vigente e nos termos do Decreto Executivo 185, de 12 de dezembro de 2019.
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
Fica permitido o uso, a título precário e gratuito, de um imóvel pertencente ao Município de Santa Maria, localizado na Avenida Maurício Sirotsky Sobrinho, nº 25, junto à área da matrícula sob o nº 75.703, Livro 2 - RG, do Cartório de Registro de Imóveis - CRI e parte de área descrita no registro nº 8.084, Livro 3 - I (moderno) à TELEVISÃO IMEMBUÍ S/A, onde estão instalados estacionamento coberto, guarita, Galpão Crioulo, containers, acesso principal para a Televisão Imembuí, área aberta, bem como antenas e demais tecnologias necessárias para o correto exercício da atividade-fim a que se destina, qual seja, a exploração de serviços de televisão, nos termos da legislação em vigor, área esta que confronta com propriedade da PERMISSIONÁRIA, na qual está instalada sua sede.
Parágrafo único. A área pública a ser cedida possui a seguinte descrição:
- Uma fração de terras, com área de 2.432,70 m², localizada no loteamento Vila Arco Iris, situada na zona urbana desta cidade com as seguintes medidas e confrontações: ao norte 65,00m com a continuação da Avenida Dois de Novembro; ao Sul 43,13m com área pública descrita no registro nº 8.084, livro 3-I (moderno); ao Leste 48,00m com a propriedade da Televisão Imembuí S/A descrita no registro nº 8.807 Livro 2 - RG; e ao Oeste 45,00m com os lotes 1 a 5 e parte do lote 6 da quadra M;
- Uma fração de terras, com área de aproximadamente 1.743,62 m² da área descrita na transcrição nº 8.084, Livro 3-I (moderno), a qual se confronta à Leste 25,83m com a Avenida Maurício Sirotsky Sobrinho; ao Norte 100,00m com propriedade da Televisão Imembuí e 43,13m com o imóvel registrado sob o nº 75.703 de propriedade da Prefeitura Municipal de Santa Maria; ao Oeste 1,49m com área do loteamento Vila Lidia; e ao Sul 139.49m com área procedente do Registro nº 8.084, Livro 3-I doada ao Lar de Mirian e Mãe Celita.
 
CLÁUSULA SEGUNDA - Da vigência, Denúncia e Rescisão
O presente Termo de Permissão de Uso será pelo prazo de 10 (dez) anos, a contar da data de assinatura deste Decreto Executivo, podendo ser prorrogado por igual período.
§ 1o Transcorrido o prazo de 10 (dez) anos, se houver interesse entre os partícipes, o presente Termo de Permissão de Uso poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo.
§ 2o O presente Termo de Permissão de Uso poderá ser alterado por meio de Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes, desde que não haja mudança do objeto.
 
CLÁUSULA TERCEIRA - Das Responsabilidades
I - do PERMITENTE:
a) permitir o uso do imóvel ao PERMISSIONÁRIO; e
b) orientar, coordenar, supervisionar, fiscalizar e avaliar o Termo de Permissão de Uso, diretamente ou por meio de outro Órgão delegado.
II - da PERMISSIONÁRIA:
a) zelar pelo bem público utilizado;
b) cuidar da segurança, com a finalidade de evitar vandalismo, depredação e agrupamentos de desocupados e cumprimento da Lei Municipal nº 1631, de 23 de janeiro de 1973, quanto a emissão de ruídos sonoros;
c) cuidar da natureza, oportunizando a preservação ambiental;
d) responsabilizar civil e criminalmente pelos danos que a atividade descrita na Cláusula Primeira vier causar a terceiros, sendo afastada qualquer responsabilidade do PERMITENTE;
  1. todas as despesas concernentes ao uso e conservação do espaço, bem como, água, luz, telefone e taxa de coleta de lixo; e
  2. entregar o bem quando notificado para fazê-lo, após transcorrido o prazo estabelecido.
 
CLÁUSULA QUARTA - Das Vedações
É vedado à PERMISSIONÁRIA:
a) ceder, emprestar ou transferir, a qualquer título, o imóvel objeto do presente Termo de Permissão de Uso, bem como, permitir que terceiros o utilizem;
b) praticar ou permitir a prática de qualquer tipo de atividade que não se identifique com as finalidades expressas neste Termo de Permissão de Uso;
c) realizar qualquer alteração nos projetos paisagísticos, arquitetônicos e de engenharia na área, objeto da presente Permissão de Uso, sem prévia e expressa autorização do PERMITENTE, exceto às necessárias à execução das obras previstas neste Termo de Permissão de Uso.
 
CLÁUSULA QUINTA - Das Normas
A PERMISSIONÁRIA se compromete a restituir o PERMITENTE, em estado normal de uso ao final deste Termo de Permissão de Uso, a área objeto desta Permissão de Uso, desde que incorra a hipótese de prorrogação.
§ 1o A restituição de que trata esta cláusula será formalizada mediante assinatura de um Termo de Recebimento, depois de realizada a devida conferência pelo PERMITENTE.
§ 2o Os reparos e manutenções realizadas não darão direito à indenização ou mesmo a retenção do bem por parte da PERMISSIONÁRIA.
§ 3o Este Termo de Permissão de Uso extinguir-se-á, após sua devida formalização pelo descumprimento de qualquer cláusula desde instrumento, por superveniência da norma legal ou de fato administrativo que o torne formal ou materialmente inexequível, devendo a referida área ser restituída prontamente ao PERMITENTE.
§ 4º Só poderá ser efetuada indenização à PERMISSIONÁRIA, se, eventualmente, antes de transcorrido o prazo legal, for solicitado pelo PERMITENTE o imóvel objeto desse Termo de Permissão de Uso antes do período estabelecido;
§ 5º A PERMISSIONÁRIA fica diretamente vinculada às normas Municipais, em tudo que disser respeito à utilização do imóvel objeto do presente Temo de Permissão de Uso
 
CLÁUSULA SEXTA - Da Fiscalização
O PERMITENTE poderá acompanhar, fiscalizar e auditar in loco o uso do espaço, avaliando seu estado de conservação, podendo sugerir e propor as providências consideradas necessárias para a otimização do bem referido.
Parágrafo único. Fica designo o servidor Roberto Dotto, matrícula no 16.330,  lotado na Secretaria de Município de Meio Ambiente, que fará o acompanhamento e a fiscalização quanto ao cumprimento das normas expressas neste Termo e demais legislações pertinentes.
 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - Dos Fatos Estranhos
Na ocorrência de qualquer fato estranho ao que fica ora estabelecido, deverá o PERMISSIONÁRIO comunicar imediatamente ao PERMITENTE, através da Secretaria de Município de Meio Ambiente, para que sejam tomadas as providências cabíveis.
§ 1o O descumprimento de quaisquer das obrigações ou requisitos exigidos pelo PERMITENTE determinará a rescisão do presente Termo de Permissão de Uso.
§ 2o Casos omissos a esta Permissão de Uso serão resolvidos expressamente pelo PERMITENTE.
 
CLÁUSULA OITAVA - Da Prática de Infrações
A prática de qualquer infração às disposições deste instrumento implicará na Revogação do Decreto Executivo no 185, de 2019, e, em consequência, na imediata devolução do bem público.
 
CLÁUSULA NONA - Da contrapartida
A PERMISSIONÁRIA compromete-se a efetuar a revitalização completa da Praça Santa Rita, Bairro Patronato, na cidade de Santa Maria/RS, localizada entre as ruas Professor Cícero Baretto, Maria Noal e Coronel Niederauer, de imediato, incluindo a recuperação dos equipamentos existentes, reformas e benfeitorias, além de limpeza, poda, varrição, etc., para permitir o uso adequado e em condições da mesma pela comunidade.
§ 1º Após a reabertura da referida praça, com a inauguração do espaço revitalizado, a PERMISSIONÁRIA ficará responsável, enquanto durar a presente permissão, pela limpeza do espaço público, poda e varrição.
§ 2º A PERMISSIONÁRIA  não será obrigada a reparos ou reposição de quaisquer equipamentos danificados por atos de vandalismo e uso inadequado e decorrentes da depreciação pelo uso.
 
CLÁUSULA DÉCIMA - Do Foro
Para dirimir eventuais dúvidas originadas do presente Termo de Permissão de Uso fica eleito o foro da Comarca de Santa Maria, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por estarem justas, as partes firmam o presente Termo de Permissão de Uso, em duas vias, de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas adiante identificadas.
Santa Maria, 12 de dezembro de 2019.
   
        Andiara Pedroso Petterle                                                 Jorge Cladistone Pozzobom
           Televisão Imembuí S/A                  Prefeito Municipal
 
 
       Marcelo Antônio Rech
                                  Televisão Imembuí S/A                       Testemunhas:
 
........................................................                                   ........................................................
Nome:  ­­­­­­­­­­­­­­­______________________              Nome: _______________________
CPF:       ______________________              CPF:   ________________________
 
 
Criado em: 16/03/2020 14:59:43 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 20/03/2020 12:46:00 por: Lucélia Machado Rigon
Anexos (1)

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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