Decreto Executivo nº 0058/2020
INSTITUI O CONSELHO ESTRATÉGICO DE GESTÃO DE CRISE - CEGC NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
CONSIDERANDO a necessidade de reunir esforços em âmbito municipal entre os diversos órgãos e entidades, para o fim de prevenir e enfrentar a pandemia COVID -19 e realizar ações de controle e contenção de riscos, objetivando minimizar os danos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no município de Santa Maria;
CONSIDERANDO o Decretos Estaduais nº 55.128, de 2020, e nº 55.130, de 2020, e os Decretos Executivos nº 53, de 16 de março de 2020, nº 54, de 18 de março de 2020, e nº 55, de 19 de março de 2020;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído o Conselho Estratégico de Gestão de Crise - CEGC com o objetivo de supervisionar, monitorar, analisar e deliberar estrategicamente em relação aos impactos da pandemia causada pelo COVID-19 no Município de Santa Maria.
Art. 2º O CEGC será composto pelos seguintes órgãos e entidades:
I - Casa Civil;
II - Secretaria de Município da Saúde;
III - 4ª Coordenadoria Regional de Saúde;
IV - Ministério Público Federal;
V - Ministério Público Estadual;
VI - 1ª Vara Cível Especializada da Fazenda Pública;
VII - Comando da 3ª Divisão do Exército;
VIII - Universidade Federal de Santa Maria - UFSM;
IX - Universidade Franciscana - UFN;
X - Associação Franciscana de Assistência à Saúde - SEFAS;
XI - Hospital Universitário de Santa Maria;
XII - Hospital de Caridade Astrogildo de Azevedo;
XIII - Hospital Casa de Saúde;
XIV - Hospital de Guarnição de Santa Maria – HGU;
XV – Hospital São Francisco de Assis;
XVI – Hospital da Unimed Santa Maria
XVII – Hospital da Brigada Militar de Santa Maria
XVIII – Grupo de Assessoramento Técnico - Dra. Jane Costa, Dr. Fábio Lopes Pedro, Dr. Thiego Cavalheiro, Dr. Alexandre Vargas e Dr. Claúdio Azevedo.
§ 1º O Conselho será coordenado pelo chefe do Poder Executivo Municipal.
§ 2º O Conselho se reunirá sempre que convocado por seu Coordenador, sendo que as reuniões ocorrerão, preferencialmente, de forma não presencial.
§ 3º O Conselho poderá instituir grupos temporários de trabalho, com o objetivo de auxiliar no cumprimento de suas atribuições.
Art. 3º Ficam criados como Órgãos de apoio técnico-administrativo ao CEGC
:
I - Grupo de Saúde, sob a coordenação executiva do Chefe da Casa Civil.
II - Comitê Estratégico de Acompanhamento COVID-19.
Parágrafo único. A composição e as atribuições dos órgãos elencados no
caput deste artigo e dos seus subgrupos ficam definidas no Anexo I deste Decreto Executivo.
Art. 4
o Todas as informações de cunho oficial acerca da situação da pandemia no Município de Santa Maria/RS e sobre as deliberações realizadas pelo CEGC serão prestadas pela Superintendência de Comunicação da Prefeitura Municipal de Santa Maria, mediante boletim informativo.
Art. 5º Este Decreto Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 21 dias do mês de março de 2020.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
ANEXO I
Grupo de Saúde:
Coordenação executiva: Exercida pela Casa Civil.
- : Exercer a ação em campo no combate ao COVID-19 executando os processos e adequando a estrutura de atendimento conforme a estratégia pré-estabelecida.
Constituição em subgrupos: SMS e Especialistas da área da saúde.
- : Trabalho compartilhado entre o poder público, representado pela SMS e a iniciativa privada, representada pelo grupo de especialistas da saúde.
Comitê Estratégico de Acompanhamento - COVID-19:
- : Emitir recomendações e deliberar sobre políticas de contenção e de controle de riscos com vistas à prevenção e minimização de impactos do COVID-19 e outras providências.
- : Secretaria de Município de Saúde, Secretaria de Município de Educação, Secretaria de Município de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação e Secretaria de Município de Gestão e Modernização Administrativa, Controladoria Geral do Município e subgrupo de apoio administrativo.
- : O Comitê está atuando em estado permanente de vigilância e acompanhamento da evolução do COVID-19 nas dimensões mundial e local, elaborando os regramentos e decretos para restrições, isolamento social e demais deliberações para a realização de ações administrativas estratégicas à efetivação de políticas para o enfrentamento da epidemia, junto subgrupo de apoio administrativo, no âmbito do Município.
Sub grupo de apoio de administrativo:
- : Comitê Estratégico de Acompanhamento COVID-19.
- : Realizar o apoio ao Comitê Estratégico e ao Grupo de Saúde nas demandas decorrentes do combate ao COVID-19, buscando desonerar os servidores da saúde para que possam focalizar os seus esforços nas atividades de campo.
- : Representantes técnicos das áreas administrativa, financeira e econômica, indicados pelas secretarias requisitadas para tal, em um número máximo de 5 pessoas.
- : O Grupo estará subordinado ao Comitê Estratégico, com vistas a agilizar o andamento das providências por ele demandadas em função das recomendações a serem implementadas no combate ao COVID-19, além do apoio imediato e direto às demandas da saúde no que diz respeito aos processos administrativos, de compras e de infraestrutura de apoio.