PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 27 de abril de 2024

04/05/2020 00:05
Decreto Executivo nº 0074/2020

Decreto Executivo nº 0074/2020
SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO MONTANTE DE R$ 45.000,00.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
 
D E C R E T A:
 
 
Art. 1º - Fica suplementado para o Fundo de Saúde o valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) do Orçamento de 2020, para cobertura da dotação abaixo especificada, de acordo com a artigo 6º da Lei Municipal nº 6430, de 17 de dezembro de 2018:
 
ÓRGÃO: 17 IPASSP SM
UNIDADE: 17.01 – Administração do Fundo de Saúde
FUNC PROGR PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$
10 122 0002 2.068 – Manut. dos Serviços Administrativos do Fundo de Saúde 3.1.91.13 – Obrigações Patronais 0400   45.000,00
 
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo 1º decorrem da redução da dotação abaixo relacionada:
 
ÓRGÃO: 17 IPASSP SM
UNIDADE: 17.99 – Reserva de Contingência
FUNC PROGR PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$
99 999 9999 0.007 – Reserva de Contingência 9.9.99.99 – Reserva de Contingência e Reserva do RPPS 0400   45.000,00
 
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Casa Civil, aos 23 (vinte e três) dias do mês de abril do ano de 2020.
 
 
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
Criado em: 04/05/2020 08:00:43 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 04/05/2020 08:00:43 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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