Decreto Executivo nº 0074/2020
SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO MONTANTE DE R$ 45.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica suplementado para o Fundo de Saúde o valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) do Orçamento de 2020, para cobertura da dotação abaixo especificada, de acordo com a artigo 6º da Lei Municipal nº 6430, de 17 de dezembro de 2018:
ÓRGÃO: 17 IPASSP SM
UNIDADE: 17.01 – Administração do Fundo de Saúde
FUNC |
PROGR |
PROJETO/ATIVIDADE |
DESPESA |
FR |
VALOR R$ |
10 122 |
0002 |
2.068 – Manut. dos Serviços Administrativos do Fundo de Saúde |
3.1.91.13 – Obrigações Patronais |
0400 |
45.000,00 |
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo 1º decorrem da redução da dotação abaixo relacionada:
ÓRGÃO: 17 IPASSP SM
UNIDADE: 17.99 – Reserva de Contingência
FUNC |
PROGR |
PROJETO/ATIVIDADE |
DESPESA |
FR |
VALOR R$ |
99 999 |
9999 |
0.007 – Reserva de Contingência |
9.9.99.99 – Reserva de Contingência e Reserva do RPPS |
0400 |
45.000,00 |
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, aos 23 (vinte e três) dias do mês de abril do ano de 2020.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal