Decreto Executivo nº 0075/2020
CRIA A SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE HABITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Cria a Secretaria Extraordinária de Habitação, tendo como objetivos principais: a aproximação da sociedade com o Poder Executivo e a realização de ações para implementação de políticas públicas nas áreas da habitação.
Parágrafo único. A Secretaria Extraordinária de Habitação é instituída em caráter extraordinário, de acordo com art. 8º da Lei Municipal nº 5189 de 30 de abril de 2009, que Dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º São competências da Secretaria Extraordinária de Habitação:
I - promover, coordenar e acompanhar as ações que incentivem e possibilitem maior integração do governo municipal com a comunidade;
II - realizar levantamentos nos bairros sobre famílias que ocupam de forma irregular áreas verdes, fundos de vale, áreas de preservação ambiental, áreas de propriedades do Município, visando propor encaminhamentos, ações e projetos para a solução das ocupações;
III - o monitoramento de áreas de risco para re-assentamento de famílias;
IV - a proposição de projetos de construção, de ampliação e de melhorias habitacionais para famílias de baixa renda do Município;
V - a coordenação e execução do processo de regularização fundiária no Município;
VI - a atualização do Plano Habitacional do Município, em consonância com as políticas de uso e ocupação do solo;
VII - desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais e articular suas ações dentro do governo;
VIII - exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;
IX - executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria;
X - efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da Secretaria;
XI - zelar pelo patrimônio alocado na unidade.
Art. 3º A estrutura organizacional da Secretaria Extraordinária de Habitação é assim constituída:
1. Gabinete do Secretário;
1.1 Secretário;
1.2 Secretário Adjunto;
1.3 Chefe de Gabinete;
1.4 Superintendência de Habitação;
1.5 Gerência Administrativa Setorial.
Art. 4º Compete ao(a) Secretário(a) Extraordinária de Habitação, além das atribuições contidas no art. 62 da Lei Municipal nº 5189, de 2009, e posteriores, comum a todos os(as) Secretários(as), as ações relativas ao cumprimento das competências previstas no art. 2º deste Decreto Executivo.
Art. 5º Compete ao Secretário Adjunto da Secretaria Extraordinária de Habitação as atribuições contidas no art. 63 da Lei Municipal nº 5189, de 2009.
Art. 6º A Secretaria Extraordinária de Habitação constitui um subsistema organizacional especializado que compõe, juntamente com outras Secretarias do Município, o Sistema Orgânico em que se apoia a Administração do Poder Executivo Municipal.
Art. 7º Os recursos humanos necessários ao funcionamento da Secretaria Extraordinária de Habitação serão remanejados de outras Secretarias ou Entidades da Administração Indireta do Município.
Art. 8º A Secretaria de Município de Finanças providenciará a formalização do remanejo ou suplementações das dotações orçamentárias necessárias à Secretaria Extraordinária de Habitação, conforme a Lei Orçamentária Anual.
Art. 9º Os materiais e os bens patrimoniais cadastrados nas unidades elencadas no art. 3º deste Decreto Executivo serão transferidos pela Coordenadoria do Sistema Patrimonial e Custos da Secretaria de Município de Gestão e Modernização Administrativa, para a Secretaria Extraordinária de Habitação instituída por este Decreto Executivo.
Art. 10. Este Decreto Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 28 dias do mês abril de 2020.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal