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06/05/2020 00:05
Decreto Executivo nº 0077/2020

Decreto Executivo nº 0077/2020
PRORROGA O PRAZO DO DECRETO EXECUTIVO Nº 66, DE 2 DE ABRIL DE 2020, QUE  REGULAMENTA A APLICABILIDADE DO DECRETO ESTADUAL Nº 55.154, DE 1º DE ABRIL DE 2020, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
CONSIDERANDO o anúncio do Governo do Estado, sobre o estabelecimento de um período de transição entre a atual fase de restrições de atividades, no território do Estado do Rio Grande do Sul, e a próxima etapa a ser proposta pelo Governo do Estado;
 
CONSIDERANDO que o novo Decreto Estadual, cuja metodologia aplicada será a do distanciamento controlado, ainda não possui data precisa para sua publicação;
 
CONSIDERANDO que os Decretos Executivos Municipais emitidos em razão da pandemia da COVID-19, com validades até a data de 30 de abril de 2020, devem ter validade prorrogada e igual ao período de vigência do Decreto Estadual nº 55.154, de 2020, com vistas a orientar e manter a normatização e as regras de segurança, relacionadas às execução das mais diversas atividades comerciais e sociais, no território do Município de Santa Maria.
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º  Ficam prorrogadas, enquanto estiver em vigência o Decreto Estadual Transitório, a validade dos Decretos Executivos nº 66 de 2 de abril de 2020, nº 70, de 9 de abril de 2020, nº 71, de 17 de abril de 2020.
 
Art. 2º Com vistas a agilizar o atendimento de beneficiários de programas sociais e a minimizar a formação de filas e aglomeração de pessoas, as agências bancárias poderão realizar atendimento em seus horários habituais e contando com a totalidade de seus colaboradores, desde que assegurem o distanciamento interpessoal mínimo de 2m (dois metros) no interior dos estabelecimentos e atendam aos demais requisitos de higiene dispostos nos incisos I, II, III, IV, VII, XI, XII, XV, XVI, XVIII do art. 10 do Decreto Executivo 71, de 17 de abril de 2020.
 
Art. 3º Este Decreto Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 30 dias do mês de abril de 2020.
 
 
 

Jorge Cladistone Pozzobom

Prefeito Municipal

Criado em: 06/05/2020 12:39:09 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 06/05/2020 12:39:09 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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