ACEITE DE TERMOS DE USO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE PARA O SITE

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias para oferecer melhor experiência. Em atenção à Lei Federal nº 13.709/2018, ao continuar navegando e ao utilizar algum serviço disponível no portal, você concorda com nossa Política de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais.

08/05/2020 00:05
Decreto Executivo nº 0080/2020

Decreto Executivo nº 0080/2020
CLASSIFICA AS ESCOLAS MUNICIPAIS DE DIFÍCIL ACESSO OU PROVIMENTO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
CONSIDERANDO o disposto no art. 43 da Lei Municipal no 4696, de 22 de setembro de 2003;
 
D E C R E T A:
 
Art. 1o São classificadas de Difícil Acesso ou Provimento, conforme preceituam os arts. 42, 43 e 44 da Seção II - Da Gratificação pelo Exercício de Função em Local de Difícil Acesso ou Provimento do Título VIII - Das Gratificações da Lei Municipal no 4696, de 22 de setembro de 2003, as escolas que se enquadram nos critérios constantes no quadro abaixo, sendo os mesmos cumulativos, conforme a realidade de cada unidade de ensino:
 
DESCRIÇÃO DOS CRITÉRIOS PARA ENQUADRAMENTO DAS ESCOLAS DE
DIFÍCIL ACESSO OU PROVIMENTO
 
 
CRITÉRIOS DESCRIÇÃO PERCENTUAL
Distância A partir de 15km até 20km da praça central da cidade 10%
Mais de 20km 20%
Acesso Mais da metade do percurso pavimentado ou asfaltado, o restante não pavimentado 10%
Mais da metade do percurso não pavimentado 20%
Transporte Ônibus com horário reduzido (início e final do turno de trabalho) 10%
Ônibus com horário reduzido, incompatível com o funcionamento da Escola, e parada distante da mesma 20%
 
Caixa de texto: CRITÉRIOS	DESCRIÇÃO	PERCENTUAL
Distância	A partir de 15km até 20km da praça central da cidade	10%
	Mais de 20km	20%
Acesso	Mais da metade do percurso pavimentado ou asfaltado, o restante não pavimentado	10%
	Mais da metade do percurso não pavimentado	20%
Transporte	Ônibus com horário reduzido (início e final do turno de trabalho)	10%
	Ônibus com horário reduzido, incompatível com o funcionamento da Escola, e parada distante da mesma	20%
 
Art. 2o No exercício de 2020 são classificadas de Difícil Acesso ou Provimento as seguintes escolas:
I - GRUPO A - Escolas com Gratificação de 50%:
a) Distrito de Pains:
1. Escola Municipal de Ensino Fundamental Bernardino Fernandes.
b) Distrito de Santa Flora:
1. Escola Municipal de Ensino Fundamental Santa Flora - Colônia Vacacaí.
 
II - GRUPO B - Escolas com Gratificação de 40%:        
< >Sede:Distrito de São Valentin: Distrito de Passo do Verde: Sede:Distrito de Pains:Distrito de Santo Antão: Distrito de Boca do Monte: Sede1. Escola Municipal de Ensino Fundamental Maria de Lourdes Ramos Castro;
2. Escola Municipal de Ensino Fundamental junto ao CAIC Luizinho de Grandi;
3. Núcleo Infantil CAIC.
 
Art. 3o Este Decreto Executivo entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até a publicação de novo Decreto Executivo que Classifica as Escolas Municipais de Difícil Acesso ou Provimento.
 
Art. 4º Revoga o Decreto Executivo nº 38, de 22 de março de 2019.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 6 dias do mês de maio de 2020.
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Pre
Criado em: 08/05/2020 10:30:37 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 08/05/2020 10:30:37 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços