Decreto Executivo nº 0080/2020
CLASSIFICA AS ESCOLAS MUNICIPAIS DE DIFÍCIL ACESSO OU PROVIMENTO.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
CONSIDERANDO o disposto no art. 43 da Lei Municipal n
o 4696, de 22 de setembro de 2003;
D E C R E T A:
Art. 1
o São classificadas de Difícil Acesso ou Provimento, conforme preceituam os arts. 42, 43 e 44 da Seção II - Da Gratificação pelo Exercício de Função em Local de Difícil Acesso ou Provimento do Título VIII - Das Gratificações da Lei Municipal n
o 4696, de 22 de setembro de 2003, as escolas que se enquadram nos critérios constantes no quadro abaixo, sendo os mesmos cumulativos, conforme a realidade de cada unidade de ensino:
DESCRIÇÃO DOS CRITÉRIOS PARA ENQUADRAMENTO DAS ESCOLAS DE
DIFÍCIL ACESSO OU PROVIMENTO
CRITÉRIOS |
DESCRIÇÃO |
PERCENTUAL |
Distância |
A partir de 15km até 20km da praça central da cidade |
10% |
Mais de 20km |
20% |
Acesso |
Mais da metade do percurso pavimentado ou asfaltado, o restante não pavimentado |
10% |
Mais da metade do percurso não pavimentado |
20% |
Transporte |
Ônibus com horário reduzido (início e final do turno de trabalho) |
10% |
Ônibus com horário reduzido, incompatível com o funcionamento da Escola, e parada distante da mesma |
20% |
|
Art. 2
o No exercício de 2020 são classificadas de Difícil Acesso ou Provimento as seguintes escolas:
I -
GRUPO A - Escolas com Gratificação de 50%:
a)
Distrito de Pains:
1. Escola Municipal de Ensino Fundamental Bernardino Fernandes.
b)
Distrito de Santa Flora:
1. Escola Municipal de Ensino Fundamental Santa Flora - Colônia Vacacaí.
II -
GRUPO B - Escolas com Gratificação de 40%:
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Sede:
Distrito de São Valentin:
Distrito de Passo do Verde:
Sede:
Distrito de Pains:
Distrito de Santo Antão:
Distrito de Boca do Monte:
Sede1. Escola Municipal de Ensino Fundamental Maria de Lourdes Ramos Castro;
2. Escola Municipal de Ensino Fundamental junto ao CAIC Luizinho de Grandi;
3. Núcleo Infantil CAIC.
Art. 3
o Este Decreto Executivo entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até a publicação de novo Decreto Executivo que Classifica as Escolas Municipais de Difícil Acesso ou Provimento.
Art. 4º Revoga o Decreto Executivo nº 38, de 22 de março de 2019.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 6 dias do mês de maio de 2020.
Jorge Cladistone Pozzobom
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