Decreto Executivo nº 0082/2020
ALTERA O DECRETO EXECUTIVO Nº 151, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE O CÁLCULO E ARRECADAÇÃO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam alteradas as datas de vencimento das parcelas, abaixo relacionadas, do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, do art. 10 do Decreto Executivo nº 151, de 14 de novembro de 2019, que passam a vigorar, respectivamente, com os seguintes vencimentos:
“Art. 10...
...
Ordem |
Parcela |
Vencimento |
5 |
Quinta Parcela |
29/05/2020 |
6 |
Sexta Parcela |
30/06/2020 |
7 |
Sétima Parcela |
31/07/2020” |
Art. 2º Este Decreto Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 7 dias do mês de maio de 2020.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal