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11/05/2020 00:05
Decreto Executivo nº 0082/2020

Decreto Executivo nº 0082/2020
ALTERA O DECRETO EXECUTIVO Nº 151, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE O CÁLCULO E ARRECADAÇÃO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º Ficam alteradas as datas de vencimento das parcelas, abaixo relacionadas, do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, do art. 10 do Decreto Executivo nº 151, de 14 de novembro de 2019, que passam a vigorar, respectivamente, com os seguintes vencimentos:
 
“Art. 10...
...
 
Ordem Parcela Vencimento
5 Quinta Parcela 29/05/2020
6 Sexta Parcela 30/06/2020
7 Sétima Parcela 31/07/2020”
 
 
 
Art. 2º Este Decreto Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 7 dias do mês de maio de 2020.
 
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
 
 
Criado em: 11/05/2020 12:56:21 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 13/05/2020 12:58:00 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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