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13/05/2020 00:05
Decreto Executivo nº 0083/2020

Decreto Executivo nº 0083/2020
ALTERA O DECRETO EXECUTIVO 50/2020 DE 06/03/2020 QUE DISPÕE SOBRE A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA DO PODER EXECUTIVO E ATUALIZA SEUS ANEXOS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições legais e,
Considerando o art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 05 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal - que estabelece a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.
Considerando o art. 13º da Lei Complementar nº 101, de 05 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal - que estabelece o desdobramento da previsão de receita em metas bimestrais de arrecadação;
Considerando a execução orçamentária e financeira do Município com base na estrutura orçamentária vigente;
 
D E C R E T A :
 
Art. 1o O Anexo I do Decreto Executivo no 50 de 06/03/2020 que dispõe sobre o desdobramento da Receita em metas mensais, bimestrais e para o exercício da receita estimada no orçamento passa a viger com as atualizações constantes deste decreto.

 

Art. 2o O Anexo II do Decreto Executivo no 50 de 06/03/2020 que dispõe sobre a programação financeira/orçamentária que as Secretarias de Governo ficam autorizadas a utilizar no exercício e sobre o planejamento do fluxo de caixa para o Município no exercício passa a viger com as atualizações constantes deste decreto.

 

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, aos 08 (oito) dias do mês de maio de 2020.
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
 
 
Criado em: 13/05/2020 12:59:53 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 13/05/2020 12:59:53 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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